| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4989 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração orçamentária, por transferência e transposição, no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 257.529,14 (duzentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e vinte e nove reais e quatorze centavos). |
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Drofoitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo És dancia Balneária DECRETO N. 4.989, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre alteração orçamentária, por transferência e transposição, no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 257.529,14 (duzentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e vinte e nove reais e quatorze centavos). Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o disposto no art. 23, 8 1º, da Lei Municipal n. 1.628, de 17 de julho de 2024, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura — ST; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica alterado, por transferência e transposição, o orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 257.529,14 (duzentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e vinte e nove reais e quatorze centavos), destinados às seguintes dotações orçamentárias: NATUREZA UNID | pROCRIMATCA DA VÍNCULO | DOT VALOR JUSTIFICATIVA DESPESA 01.43.01 | 23.695.0235.2.053 | 3.3.90.39.00 | 01.000.0000 | 846 [R$ 257.529,14 EVENTOS DE RÉVEILLON TOTAL R$ 257.529,14 Art. 2º A alteração orçamentária, por transferência e transposição, de que trata o artigo 1º deste Decreto será coberta com recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: UNID | proenamâítCA | DE pESRaSA | VÍNCULO | DOT VALOR RECURSO 01.43.01 | 13.391.0234.2.160 | 33.90.3000 [01.000.0000] 795 [R$ 1.000,00 ORDINÁRIO 01.43.01 | 13.391.0234.2.169 | 3.3.90.39,00 |01.000.0000| 796 | R$ 1.000,00 ORDINÁRIO 01.43.01 | 13.391.0234.2.169 | 4.4.90.51.00 [01.00.0000] 797 | R 522,86 ORDINÁRIO 01.43.01 | 13.391.0234.2.169 | 4.4.90.52.00 [01.00.0000 | 798 | R$ | 1.000,00 ORDINÁRIO 01.43.01 | 13.392.0234.2.023 | 33.90.3900 |01.000.0000| 799 [| R$ 5.307,70 ORDINÁRIO 01.43.01 | 23.695.0231.2022 | 3.3.90.39.00 |01.000.0000] 822 | R$ 42.000,00 ORDINÁRIO 01.43.01 | 23.695.0231.2023 | 33.90.3900 |01.000.0000| 823 [R$ 5.164,84 ORDINÁRIO 01.43.01 | 23.095.0231.2.168 | 3.3.90.30.00 |01.000.0000| 824 | R$ 12.448,50 ORDINÁRIO 01.43.01 | 23.695.0231.2.168 | 33.90.3300 |01.000.0000] 825 [R$ 1.000,00 ORDINÁRIO 01.43.01 | 23.695.0231.2.168 | 3.3.90.36.00 | 01.000.0000 | 826 | R 223,89 ORDINÁRIO 01.43.01 | 23.695.0231.2.168 | 3.3.90.40.00 [01.00.0000 | 828 | R$ 1.000,00 ORDINÁRIO 01.43.01 | 23.695.0231.2.168 | 3.3.90.92.00 |01.000.0000 | 829 | R$ 10.000,00 ORDINÁRIO 01.43.01 | 23.695.0231.2.168 | 3.3.90.93.00 |01.000.0000] 830 [R$ 1.000,00 ORDINÁRIO 01.43.01 | 23.695.0231.2.168 | 4.4.90.40.00 |01.000.0000| 831 | R$ 1.000,00 ORDINÁRIO 01.43.01 | 23.695.0231.2.168 | 44.90.5200 |01.000.0000| 832 | R$ 1.000,00 ORDINÁRIO 01.43.01 | 23.095.0231.2.168 | 44.90.9200 [01.000.0000] 833 [R$ 1.000,00 ORDINÁRIO Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do Decreto 04/1993, em 17 de novembro de 2025. Drofoitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Estância adnedria 01.43.01 | 23.695.0232.2.054 | 3.3.50.41.00 | 01.000.0000 | 834 | R 1.000,00 ORDINÁRIO 01.43.01 | 23.695.0232.2.054 | 3.3.50.92.00 | 01.000.0000 | 835 | R 1.000,00 ORDINÁRIO 01.43.01 | 23.695.0232.2.054 | 3.3.71.92.00 | 01.000.0000 | 837 | R 1.000,00 ORDINÁRIO 01.43.01 | 23.695.0232.2.054 | 3.3.90.30.00 | 01.000.0000 | 838 | R 1.000,00 ORDINÁRIO 01.43.01 | 23.695.0232.2.054 | 3.3.90.33.00 | 01.000.0000 | 839 | R 7.350,15 ORDINÁRIO 01.43.01 | 23.695.0232.2.054 | 3.3.90.39.00 | 01.000.0000 | 840 | R$ 60.000,00 ORDINÁRIO 01.43.01 | 23.695.0232.2.054 | 4.4.90.40.00 | 01.000.0000 | 841 | R 1.000,00 ORDINÁRIO 01.43.01 | 23.695.0232.2.054 | 4.4.90.51.00 | 01.000.0000 | 842 | R 1.000,00 ORDINÁRIO 01.43.01 | 23.695.0232.2.054 | 4.4.90.52.00 | 01.000.0000 | 843 | R 1.000,00 ORDINÁRIO 01.43.01 | 23.695.0235.2.053 | 3.3.90.30.00 | 01.000.0000 | 844 | R$ 60.000,00 ORDINÁRIO 01.43.01 | 23.695.0235.2.053 | 3.3.90.36.00 | 01.000.0000 | 845 | R 10.000,00 ORDINÁRIO 01.43.01 | 23.695.0235.2.170 | 3.3.90.30.00 | 01.000.0000 | 847 | R 5.000,00 ORDINÁRIO 01.43.01 | 23.695.0235.2.170 | 3.3.90.39.00 | 01.000.0000 | 848 | R$ 23.511,20 ORDINÁRIO TOTAL R$ 257.529,14 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 17 de novembro de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do Decreto 04/1993, em 17 de novembro de 2025.