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norma nº 4989/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4989 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDispõe sobre alteração orçamentária, por transferência e transposição, no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 257.529,14 (duzentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e vinte e nove reais e quatorze centavos).
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Drofoitura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
És dancia Balneária
DECRETO N. 4.989, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre alteração orçamentária, por
transferência e transposição, no
orçamento do Poder Executivo Municipal,
no valor de R$ 257.529,14 (duzentos e
cinquenta e sete mil, quinhentos e vinte e
nove reais e quatorze centavos).
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, 8 1º, da Lei Municipal n. 1.628, de
17 de julho de 2024, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto à
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura — ST;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica alterado, por transferência e transposição, o
orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 257.529,14 (duzentos e cinquenta
e sete mil, quinhentos e vinte e nove reais e quatorze centavos), destinados às seguintes
dotações orçamentárias:
NATUREZA
UNID | pROCRIMATCA DA VÍNCULO | DOT VALOR JUSTIFICATIVA
DESPESA
01.43.01 | 23.695.0235.2.053 | 3.3.90.39.00 | 01.000.0000 | 846 [R$ 257.529,14 EVENTOS DE RÉVEILLON
TOTAL R$ 257.529,14
Art. 2º A alteração orçamentária, por transferência e transposição, de que
trata o artigo 1º deste Decreto será coberta com recursos oriundos da anulação das
seguintes dotações orçamentárias:
UNID | proenamâítCA | DE pESRaSA | VÍNCULO | DOT VALOR RECURSO
01.43.01 | 13.391.0234.2.160 | 33.90.3000 [01.000.0000] 795 [R$ 1.000,00 ORDINÁRIO
01.43.01 | 13.391.0234.2.169 | 3.3.90.39,00 |01.000.0000| 796 | R$ 1.000,00 ORDINÁRIO
01.43.01 | 13.391.0234.2.169 | 4.4.90.51.00 [01.00.0000] 797 | R 522,86 ORDINÁRIO
01.43.01 | 13.391.0234.2.169 | 4.4.90.52.00 [01.00.0000 | 798 | R$ | 1.000,00 ORDINÁRIO
01.43.01 | 13.392.0234.2.023 | 33.90.3900 |01.000.0000| 799 [| R$ 5.307,70 ORDINÁRIO
01.43.01 | 23.695.0231.2022 | 3.3.90.39.00 |01.000.0000] 822 | R$ 42.000,00 ORDINÁRIO
01.43.01 | 23.695.0231.2023 | 33.90.3900 |01.000.0000| 823 [R$ 5.164,84 ORDINÁRIO
01.43.01 | 23.095.0231.2.168 | 3.3.90.30.00 |01.000.0000| 824 | R$ 12.448,50 ORDINÁRIO
01.43.01 | 23.695.0231.2.168 | 33.90.3300 |01.000.0000] 825 [R$ 1.000,00 ORDINÁRIO
01.43.01 | 23.695.0231.2.168 | 3.3.90.36.00 | 01.000.0000 | 826 | R 223,89 ORDINÁRIO
01.43.01 | 23.695.0231.2.168 | 3.3.90.40.00 [01.00.0000 | 828 | R$ 1.000,00 ORDINÁRIO
01.43.01 | 23.695.0231.2.168 | 3.3.90.92.00 |01.000.0000 | 829 | R$ 10.000,00 ORDINÁRIO
01.43.01 | 23.695.0231.2.168 | 3.3.90.93.00 |01.000.0000] 830 [R$ 1.000,00 ORDINÁRIO
01.43.01 | 23.695.0231.2.168 | 4.4.90.40.00 |01.000.0000| 831 | R$ 1.000,00 ORDINÁRIO
01.43.01 | 23.695.0231.2.168 | 44.90.5200 |01.000.0000| 832 | R$ 1.000,00 ORDINÁRIO
01.43.01 | 23.095.0231.2.168 | 44.90.9200 [01.000.0000] 833 [R$ 1.000,00 ORDINÁRIO
Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma
do Decreto 04/1993, em 17 de novembro de 2025.
Drofoitura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância adnedria
01.43.01 | 23.695.0232.2.054 | 3.3.50.41.00 | 01.000.0000 | 834 | R 1.000,00 ORDINÁRIO
01.43.01 | 23.695.0232.2.054 | 3.3.50.92.00 | 01.000.0000 | 835 | R 1.000,00 ORDINÁRIO
01.43.01 | 23.695.0232.2.054 | 3.3.71.92.00 | 01.000.0000 | 837 | R 1.000,00 ORDINÁRIO
01.43.01 | 23.695.0232.2.054 | 3.3.90.30.00 | 01.000.0000 | 838 | R 1.000,00 ORDINÁRIO
01.43.01 | 23.695.0232.2.054 | 3.3.90.33.00 | 01.000.0000 | 839 | R 7.350,15 ORDINÁRIO
01.43.01 | 23.695.0232.2.054 | 3.3.90.39.00 | 01.000.0000 | 840 | R$ 60.000,00 ORDINÁRIO
01.43.01 | 23.695.0232.2.054 | 4.4.90.40.00 | 01.000.0000 | 841 | R 1.000,00 ORDINÁRIO
01.43.01 | 23.695.0232.2.054 | 4.4.90.51.00 | 01.000.0000 | 842 | R 1.000,00 ORDINÁRIO
01.43.01 | 23.695.0232.2.054 | 4.4.90.52.00 | 01.000.0000 | 843 | R 1.000,00 ORDINÁRIO
01.43.01 | 23.695.0235.2.053 | 3.3.90.30.00 | 01.000.0000 | 844 | R$ 60.000,00 ORDINÁRIO
01.43.01 | 23.695.0235.2.053 | 3.3.90.36.00 | 01.000.0000 | 845 | R 10.000,00 ORDINÁRIO
01.43.01 | 23.695.0235.2.170 | 3.3.90.30.00 | 01.000.0000 | 847 | R 5.000,00 ORDINÁRIO
01.43.01 | 23.695.0235.2.170 | 3.3.90.39.00 | 01.000.0000 | 848 | R$ 23.511,20 ORDINÁRIO
TOTAL R$ 257.529,14
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Bertioga, 17 de novembro de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma
do Decreto 04/1993, em 17 de novembro de 2025.

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