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norma nº 4995/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4995 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaDispõe sobre alteração orçamentaria, por transferência e transposição, no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 436.169,93 (quatrocentos e trinta e seis mil, cento e sessenta e nove reais e noventa e três centavos).
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Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma 
do Decreto 04/1993, em 24 de novembro de 2025.
DECRETO N. 4.995, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre alteração orçamentária, por
transferência e transposição, no 
orçamento do Poder Executivo Municipal,
no valor de R$ 436.169,93 (quatrocentos 
e trinta e seis mil, cento e sessenta e 
nove reais e noventa e três centavos).
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das 
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, § 1º, da Lei Municipal n. 1.628, de 
17 de julho de 2024, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto às
Secretarias Municipais de Educação – SE; e Administração – SA;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica alterado, por transferência e transposição, o 
orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 436.169,93 (quatrocentos e trinta 
e seis mil, cento e sessenta e nove reais e noventa e três centavos), destinados às
seguintes dotações orçamentárias:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA 
DESPESA
VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA
01.19.08 12.306.0058.2.272 3.3.90.39.00 01.000.0000 216 R$ 282.723,95 
ADITIVO DO CONTRATO 
DE FORNECIMENTO
DE MERENDA ESCOLAR
01.32.01 04.331.0216.2.135 3.3.90.39.00 01.000.0000 726 R$ 153.445,98 
REAJUSTE CONTRATUAL 
DOS SERVIÇOS DE 
PLANO DE SAÚDE AOS 
SERVIDORES DO 
MUNICÍPIO DE BERTIOGA
TOTAL R$ 436.169,93
Art. 2º A alteração orçamentária, por transferência e transposição, de que 
trata o artigo 1º deste Decreto será coberta com recursos oriundos da anulação das
seguintes dotações orçamentárias:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
01.18.01 15.452.0041.2.166 4.4.90.51.00 01.000.0000 76 R$ 153.445,98 ORDINÁRIO
01.19.01 12.122.0051.1.091 4.4.90.40.00 01.000.0000 99 R$ 1.000,00 ORDINÁRIO
01.19.01 12.122.0051.1.091 4.4.90.51.00 01.000.0000 100 R$ 1.000,00 ORDINÁRIO
01.19.01 12.122.0051.1.091 4.4.90.52.00 01.000.0000 101 R$ 18.112,83 ORDINÁRIO
01.19.01 12.122.0051.1.091 4.4.90.92.00 01.000.0000 102 R$ 1.000,00 ORDINÁRIO
01.19.01 12.122.0051.2.159 3.3.90.32.00 01.000.0000 115 R$ 200.000,00 ORDINÁRIO
01.19.01 12.122.0051.2.159 3.3.90.33.00 01.000.0000 116 R$ 1.000,00 ORDINÁRIO
01.19.01 12.122.0051.2.159 3.3.90.35.00 01.000.0000 117 R$ 30.000,00 ORDINÁRIO
01.19.01 12.122.0051.2.159 3.3.90.36.00 01.000.0000 118 R$ 1.000,00 ORDINÁRIO
01.19.01 12.122.0051.2.159 3.3.90.39.00 01.000.0000 119 R$ 13.697,12 ORDINÁRIO
Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma 
do Decreto 04/1993, em 24 de novembro de 2025.
01.19.01 12.364.0060.2.141 3.3.90.30.00 01.000.0000 124 R$ 15.000,00 ORDINÁRIO
01.19.01 12.364.0060.2.141 3.3.90.39.00 01.000.0000 125 R$ 914,00 ORDINÁRIO
TOTAL R$ 436.169,93
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Bertioga, 24 de novembro de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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