| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4996 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 65.995,79 (sessenta e cinco mil, novecentos e noventa e cinco reais e setenta e nove centavos). |
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Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do Decreto 04/1993, em 24 de novembro de 2025. DECRETO N. 4.996, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 65.995,79 (sessenta e cinco mil, novecentos e noventa e cinco reais e setenta e nove centavos). Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art. 6º, da Lei Municipal n. 1.662, de 27 de dezembro de 2024, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto às Secretarias Municipais de Educação – SE; e Obras e Habitação – SO; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 65.995,79 (sessenta e cinco mil, novecentos e noventa e cinco reais e setenta e nove centavos), destinados às seguintes dotações orçamentárias: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA 01.19.08 12.306.0058.2.272 3.3.90.39.00 05.000.0000 216 R$ 64.047,00 ADITIVO CONTRATUAL DO FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR 01.26.01 15.451.0148.1.098 4.4.90.93.00 01.000.0000 660 R$ 1.948,79 DEVOLUÇÃO REFERENTE AO RECURSO DO CONVÊNIO DADE N.º 011/19 TOTAL R$ 65.995,79 Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO 01.19.08 12.306.0058.2.272 3.3.90.30.00 05.000.0000 215 R$ 64.047,00 ORDINÁRIO 01.26.01 15.451.0148.1.098 4.4.90.51.00 01.000.0000 657 R$ 1.948,79 ORDINÁRIO TOTAL R$ 65.995,79 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 24 de novembro de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município