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norma nº 4998/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4998 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaDefine o Calendário Administrativo do Poder Executivo Municipal para o exercício de 2026.
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DECRETO N. 4.998, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Define o Calendário Administrativo 
do Poder Executivo Municipal para o 
exercício de 2026.
Marcelo Heleno Villares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII da Lei Orgânica do 
Município de Bertioga, e do artigo 30 da Constituição Federal, e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n. 662, de 06 de 
abril de 1949; da Lei Federal n. 6.802, de 30 de junho de 1980; da Lei Federal n. 
9.093, de 12 de setembro de 1995; da Lei Federal n. 14.759/2023; da Lei Estadual n. 
9.497, de 05 de março de 1997; e da Lei Estadual n. 17.746, de 12 de setembro de 
2023;
CONSIDERANDO as disposições inseridas na Lei Orgânica do 
Município que consagra os feriados municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma programação 
racional e eficiente para a prestação dos serviços públicos, nos termos do artigo 37, 
da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; 
CONSIDERANDO que o Calendário Administrativo se refere única e 
exclusivamente ao expediente do Poder Executivo Municipal, não produzindo efeitos 
em relação aos particulares; e,
CONSIDERANDO por fim a necessidade de dar publicidade do 
expediente administrativo municipal para fins de organização da vida cotidiana dos 
cidadãos que tem necessidade de contactar ou comparecer perante os próprios 
públicos municipais para tratar de assuntos de seu interesse; 
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica definido o CALENDÁRIO 
ADMINISTRATIVO do Poder Executivo Municipal para o exercício de 2026, 
conforme o Anexo Único, parte integrante deste ato normativo. 
Art. 2º As datas de folgas constantes do Calendário Administrativo 
identificadas pela expressão “a compensar”, serão pagas pelos servidores em todos 
os dias úteis do ano de 2026, mediante acréscimo de mais 20 (vinte) minutos de 
trabalho diário, a título de compensação dos dias que não são feriados, cuja folga foi 
outorgada por esse Decreto Municipal.
Art. 3º Excetuam-se das disposições do presente Decreto e deverão 
obedecer ao horário normal de trabalho as unidades que, pela natureza de seus 
serviços e a critério da autoridade competente, tenham atividades que não possam 
sofrer solução de continuidade, principalmente as que atuam nas áreas de 
segurança, saúde, cemitério, transportes, abastecimento de água e limpeza em 
geral.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2026, 
cessando os seus efeitos no dia 31 de dezembro de 2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Bertioga, 26 de novembro de 2026. (PA n. 11376/2025)
Marcelo Heleno Villares
Prefeito de Bertioga
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO ADMINISTRATIVO 2026
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA
01/01 quinta-feira Feriado Nacional
Confraternização Universal
(art. 1º, Lei Federal n. 662/49, redação dada 
pela Lei Federal n. 10.607/2002)
02/01 sexta-feira Ponto Facultativo “a compensar”
16/02 segunda-feira Ponto Facultativo Véspera de Carnaval -
“a compensar” 
17/02 terça-feira Ponto Facultativo Carnaval
“a compensar”
18/02 quarta-feira Ponto Facultativo Quarta-Feira de Cinzas
“a compensar”
02/04 quinta-feira Ponto Facultativo Quinta-Feira de Endoenças
“a compensar”
03/04 sexta-feira Feriado Nacional Paixão de Cristo
(art. 2º, Lei Federal n. 9093/95)
20/04 segunda-feira Ponto Facultativo “a compensar”
21/04 terça-feira Feriado Nacional
Tiradentes
(art. 1º, Lei Federal n. 662/49, redação dada 
pela Lei Federal n. 10.607/2002)
01/05 sexta-feira Feriado Nacional
Dia do Trabalho
(art. 1º, Lei Federal n. 662/49, redação dada 
pela Lei Federal n. 10.607/2002)
18/05 segunda-feira Ponto Facultativo “a compensar”
19/05 terça-feira Feriado Municipal Emancipação Político-Administrativa
(art. 168, da Lei Orgânica do Município)
04/06 quinta-feira Ponto Facultativo Corpus Christi 
05/06 sexta-feira Ponto Facultativo “a compensar” 
24/06 quarta-feira Feriado Municipal Dia do Padroeiro “São João Batista”
(art.10, inciso I, da Lei Orgânica do Município)
09/07 quinta-feira Feriado Civil Estadual
Revolução Constitucionalista 
Data Magna do Estado de SP
(art. 2º, Lei Federal n. 9.093/95 e
Lei Estadual n. 9497/97)
10/07 sexta-feira Ponto Facultativo “a compensar”
07/09 segunda-feira Feriado Nacional
Independência do Brasil
(art. 1º, Lei Federal n. 662/49, redação dada 
pela Lei Federal n. 10.607/2002)
12/10 segunda-feira Feriado Nacional
Nossa Senhora Aparecida
Padroeira do Brasil
(art. 1º, Lei Federal n. 6802/80)
28/10 quarta-feira Ponto Facultativo
Em comemoração 
ao Dia do Servidor Público
(a compensar)
02/11 segunda-feira Feriado Nacional
Finados
(art. 1º, Lei Federal n. 662/49, redação dada 
pela Lei Federal n. 10.607/2002)
15/11 domingo Feriado Nacional
Proclamação da República
(art. 1º, Lei Federal n. 662/49, redação dada 
pela Lei Federal n. 10.607/2002)
20/11 sexta
-feira
Feriado Municipal
e
Nacional
Dia Nacional da Consciência Negra
Lei Federal n. 14.759/2023,
e
Lei Orgânica do Município de Bertioga
–
(art. 10, inciso II 
- Ato das Disposições 
Transitórias
- LOM
)
24/12 quinta
-feira Ponto Facultativo Véspera do Natal
“a compensar”
25/12 sexta
-feira Feriado Nacional
Natal 
(art. 1º, Lei Federal n. 662/49, redação dada 
pela Lei Federal n. 10.607/2002)
31/12 quinta
-feira Ponto Facultativo Véspera da Confraternização Universal
“a compensar”

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