| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4998 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Define o Calendário Administrativo do Poder Executivo Municipal para o exercício de 2026. |
| native_id | 7599 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
DECRETO N. 4.998, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Define o Calendário Administrativo do Poder Executivo Municipal para o exercício de 2026. Marcelo Heleno Villares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII da Lei Orgânica do Município de Bertioga, e do artigo 30 da Constituição Federal, e, CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n. 662, de 06 de abril de 1949; da Lei Federal n. 6.802, de 30 de junho de 1980; da Lei Federal n. 9.093, de 12 de setembro de 1995; da Lei Federal n. 14.759/2023; da Lei Estadual n. 9.497, de 05 de março de 1997; e da Lei Estadual n. 17.746, de 12 de setembro de 2023; CONSIDERANDO as disposições inseridas na Lei Orgânica do Município que consagra os feriados municipais; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma programação racional e eficiente para a prestação dos serviços públicos, nos termos do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO que o Calendário Administrativo se refere única e exclusivamente ao expediente do Poder Executivo Municipal, não produzindo efeitos em relação aos particulares; e, CONSIDERANDO por fim a necessidade de dar publicidade do expediente administrativo municipal para fins de organização da vida cotidiana dos cidadãos que tem necessidade de contactar ou comparecer perante os próprios públicos municipais para tratar de assuntos de seu interesse; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica definido o CALENDÁRIO ADMINISTRATIVO do Poder Executivo Municipal para o exercício de 2026, conforme o Anexo Único, parte integrante deste ato normativo. Art. 2º As datas de folgas constantes do Calendário Administrativo identificadas pela expressão “a compensar”, serão pagas pelos servidores em todos os dias úteis do ano de 2026, mediante acréscimo de mais 20 (vinte) minutos de trabalho diário, a título de compensação dos dias que não são feriados, cuja folga foi outorgada por esse Decreto Municipal. Art. 3º Excetuam-se das disposições do presente Decreto e deverão obedecer ao horário normal de trabalho as unidades que, pela natureza de seus serviços e a critério da autoridade competente, tenham atividades que não possam sofrer solução de continuidade, principalmente as que atuam nas áreas de segurança, saúde, cemitério, transportes, abastecimento de água e limpeza em geral. Art. 4º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2026, cessando os seus efeitos no dia 31 de dezembro de 2026. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Bertioga, 26 de novembro de 2026. (PA n. 11376/2025) Marcelo Heleno Villares Prefeito de Bertioga ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO ADMINISTRATIVO 2026 PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA 01/01 quinta-feira Feriado Nacional Confraternização Universal (art. 1º, Lei Federal n. 662/49, redação dada pela Lei Federal n. 10.607/2002) 02/01 sexta-feira Ponto Facultativo “a compensar” 16/02 segunda-feira Ponto Facultativo Véspera de Carnaval - “a compensar” 17/02 terça-feira Ponto Facultativo Carnaval “a compensar” 18/02 quarta-feira Ponto Facultativo Quarta-Feira de Cinzas “a compensar” 02/04 quinta-feira Ponto Facultativo Quinta-Feira de Endoenças “a compensar” 03/04 sexta-feira Feriado Nacional Paixão de Cristo (art. 2º, Lei Federal n. 9093/95) 20/04 segunda-feira Ponto Facultativo “a compensar” 21/04 terça-feira Feriado Nacional Tiradentes (art. 1º, Lei Federal n. 662/49, redação dada pela Lei Federal n. 10.607/2002) 01/05 sexta-feira Feriado Nacional Dia do Trabalho (art. 1º, Lei Federal n. 662/49, redação dada pela Lei Federal n. 10.607/2002) 18/05 segunda-feira Ponto Facultativo “a compensar” 19/05 terça-feira Feriado Municipal Emancipação Político-Administrativa (art. 168, da Lei Orgânica do Município) 04/06 quinta-feira Ponto Facultativo Corpus Christi 05/06 sexta-feira Ponto Facultativo “a compensar” 24/06 quarta-feira Feriado Municipal Dia do Padroeiro “São João Batista” (art.10, inciso I, da Lei Orgânica do Município) 09/07 quinta-feira Feriado Civil Estadual Revolução Constitucionalista Data Magna do Estado de SP (art. 2º, Lei Federal n. 9.093/95 e Lei Estadual n. 9497/97) 10/07 sexta-feira Ponto Facultativo “a compensar” 07/09 segunda-feira Feriado Nacional Independência do Brasil (art. 1º, Lei Federal n. 662/49, redação dada pela Lei Federal n. 10.607/2002) 12/10 segunda-feira Feriado Nacional Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil (art. 1º, Lei Federal n. 6802/80) 28/10 quarta-feira Ponto Facultativo Em comemoração ao Dia do Servidor Público (a compensar) 02/11 segunda-feira Feriado Nacional Finados (art. 1º, Lei Federal n. 662/49, redação dada pela Lei Federal n. 10.607/2002) 15/11 domingo Feriado Nacional Proclamação da República (art. 1º, Lei Federal n. 662/49, redação dada pela Lei Federal n. 10.607/2002) 20/11 sexta -feira Feriado Municipal e Nacional Dia Nacional da Consciência Negra Lei Federal n. 14.759/2023, e Lei Orgânica do Município de Bertioga – (art. 10, inciso II - Ato das Disposições Transitórias - LOM ) 24/12 quinta -feira Ponto Facultativo Véspera do Natal “a compensar” 25/12 sexta -feira Feriado Nacional Natal (art. 1º, Lei Federal n. 662/49, redação dada pela Lei Federal n. 10.607/2002) 31/12 quinta -feira Ponto Facultativo Véspera da Confraternização Universal “a compensar”