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norma nº 5000/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 5000 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaDispõe sobre alteração orçamentária, por remanejamento e transposição, no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
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Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma 
do Decreto 04/1993, em 26 de novembro de 2025.
DECRETO N. 5.000, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre alteração orçamentária, por
remanejamento e transposição, no 
orçamento do Poder Executivo Municipal,
no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil 
reais).
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das 
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, § 1º, da Lei Municipal n. 1.628, de 
17 de julho de 2024, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto às
Secretarias Municipais de Planejamento Urbano – SP; Segurança e Mobilidade – SC; 
Procuradoria Geral do Município – PG; e Turismo e Cultura – ST;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica alterado, por remanejamento e transposição, 
o orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais),
destinados às seguintes dotações orçamentárias:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA
01.22.01 15.451.0091.2.020 3.3.90.49.00 01.000.0000 383 R$ 1.000,00 PESSOAL CIVIL – NOVEMBRO DE 2025
01.23.01 06.181.0101.2.020 3.3.90.49.00 01.000.0000 406 R$ 5.000,00 PESSOAL CIVIL – NOVEMBRO DE 2025
01.23.04 04.122.0106.2.086 3.3.90.36.00 01.000.0000 455 R$ 3.000,00 PESSOAL CIVIL – NOVEMBRO DE 2025
01.29.01 03.092.0152.2.020 3.3.90.49.00 01.000.0000 682 R$ 8.000,00 PESSOAL CIVIL – NOVEMBRO DE 2025
01.43.01 23.695.0231.2.020 3.3.90.46.00 01.000.0000 819 R$ 1.000,00 PESSOAL CIVIL – NOVEMBRO DE 2025
01.43.01 23.695.0231.2.020 3.3.90.49.00 01.000.0000 820 R$ 1.000,00 PESSOAL CIVIL – NOVEMBRO DE 2025
TOTAL R$ 19.000,00
Art. 2º A alteração orçamentária, por remanejamento e transposição, de
que trata o artigo 1º deste Decreto será coberta com recursos oriundos da anulação das
seguintes dotações orçamentárias:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
01.22.01 15.451.0091.2.177 3.3.90.30.00 01.000.0000 387 R$ 1.000,00 ORDINÁRIO
01.23.01 06.181.0101.2.188 3.3.90.40.00 01.000.0000 415 R$ 5.000,00 ORDINÁRIO
01.23.04 04.122.0106.2.023 3.3.90.39.00 01.000.0000 451 R$ 3.000,00 ORDINÁRIO
01.33.01 04.123.0221.2.195 3.3.90.30.00 01.000.0000 745 R$ 10.000,00 ORDINÁRIO
TOTAL R$ 19.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Bertioga, 26 de novembro de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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