| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5000 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração orçamentária, por remanejamento e transposição, no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). |
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Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do Decreto 04/1993, em 26 de novembro de 2025. DECRETO N. 5.000, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre alteração orçamentária, por remanejamento e transposição, no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o disposto no art. 23, § 1º, da Lei Municipal n. 1.628, de 17 de julho de 2024, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto às Secretarias Municipais de Planejamento Urbano – SP; Segurança e Mobilidade – SC; Procuradoria Geral do Município – PG; e Turismo e Cultura – ST; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica alterado, por remanejamento e transposição, o orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), destinados às seguintes dotações orçamentárias: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA 01.22.01 15.451.0091.2.020 3.3.90.49.00 01.000.0000 383 R$ 1.000,00 PESSOAL CIVIL – NOVEMBRO DE 2025 01.23.01 06.181.0101.2.020 3.3.90.49.00 01.000.0000 406 R$ 5.000,00 PESSOAL CIVIL – NOVEMBRO DE 2025 01.23.04 04.122.0106.2.086 3.3.90.36.00 01.000.0000 455 R$ 3.000,00 PESSOAL CIVIL – NOVEMBRO DE 2025 01.29.01 03.092.0152.2.020 3.3.90.49.00 01.000.0000 682 R$ 8.000,00 PESSOAL CIVIL – NOVEMBRO DE 2025 01.43.01 23.695.0231.2.020 3.3.90.46.00 01.000.0000 819 R$ 1.000,00 PESSOAL CIVIL – NOVEMBRO DE 2025 01.43.01 23.695.0231.2.020 3.3.90.49.00 01.000.0000 820 R$ 1.000,00 PESSOAL CIVIL – NOVEMBRO DE 2025 TOTAL R$ 19.000,00 Art. 2º A alteração orçamentária, por remanejamento e transposição, de que trata o artigo 1º deste Decreto será coberta com recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO 01.22.01 15.451.0091.2.177 3.3.90.30.00 01.000.0000 387 R$ 1.000,00 ORDINÁRIO 01.23.01 06.181.0101.2.188 3.3.90.40.00 01.000.0000 415 R$ 5.000,00 ORDINÁRIO 01.23.04 04.122.0106.2.023 3.3.90.39.00 01.000.0000 451 R$ 3.000,00 ORDINÁRIO 01.33.01 04.123.0221.2.195 3.3.90.30.00 01.000.0000 745 R$ 10.000,00 ORDINÁRIO TOTAL R$ 19.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 26 de novembro de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município