| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5002 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre as datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano –IPTU, para o exercício de 2026. |
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DECRETO N. 5.002, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre as datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2026. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO as disposições sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano previstas no art. 3º e seguintes, da Lei Complementar Municipal n. 185, de 11 de outubro de 2023 - Código Tributário do Município de Bertioga e Sistema Tributário do Município; CONSIDERANDO o desconto sobre o valor do IPTU previsto no parágrafo único, do art. 26, da Lei Complementar Municipal n. 185, de 11 de outubro de 2023, em sendo o pagamento do tributo efetuado de uma só vez (quota única); DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica definida a data de vencimento da cota única, com 3% (três por cento) de desconto, bem como das demais parcelas do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, para o exercício de 2026, conforme segue: PARCELAS DATAS DE VENCIMENTO Cota Única 30/01/2026 – sexta-feira 1ª Parcela 20/01/2026 – terça-feira 2ª Parcela 20/02/2026 – sexta-feira 3ª Parcela 20/03/2026 – sexta-feira 4ª Parcela 22/04/2026 – quarta-feira 5ª Parcela 20/05/2026 – quarta-feira 6ª Parcela 22/06/2026 – segunda-feira 7ª Parcela 20/07/2026 – segunda-feira 8ª Parcela 20/08/2026 – quinta-feira 9ª Parcela 21/09/2026 – segunda-feira 10ª Parcela 20/10/2026 – terça-feira 11ª Parcela 23/11/2026 – segunda-feira 12ª Parcela 21/12/2026 – segunda-feira Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 26 de novembro de 2025. (PA n. 7949/2024) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município