| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5003 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e da Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento, para o exercício de 2026. |
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DECRETO N. 5.003, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e da Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento, para o exercício de 2026. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO as disposições sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza previstas no art. 42 e seguintes, da Lei Complementar Municipal n. 185, de 11 de outubro de 2023 - Código Tributário do Município de Bertioga e Sistema Tributário do Município; CONSIDERANDO as disposições sobre a Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento, previstas no art. 139 e seguintes, da Lei Complementar Municipal n. 185, de 11 de outubro de 2023 - Código Tributário do Município de Bertioga e Sistema Tributário do Município; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto ficam definidas as datas de vencimento da cota única e demais parcelas do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA e da TAXA DE LICENÇA PARA FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, para o exercício de 2026, conforme segue: PARCELAS DATAS DE VENCIMENTO Cota Única 13/02/2026 – terça-feira 1ª Parcela 13/02/2026 – terça-feira 2ª Parcela 10/03/2026 – terça-feira 3ª Parcela 10/04/2026 – sexta-feira 4ª Parcela 11/05/2026 – segunda-feira 5ª Parcela 10/06/2026 – quarta-feira 6ª Parcela 13/07/2026 – segunda-feira 7ª Parcela 10/08/2026 – segunda-feira 8ª Parcela 10/09/2026 – quinta-feira 9ª Parcela 13/10/2026 – terça-feira 10ª Parcela 10/11/2026 – terça-feira 11ª Parcela 10/12/2026 – quinta-feira Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 26 de novembro de 2025. (PA n. 7949/2024) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município