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norma nº 5003/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 5003 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaDispõe sobre as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e da Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento, para o exercício de 2026.
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DECRETO N. 5.003, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre as datas de 
vencimento do Imposto Sobre 
Serviços de Qualquer Natureza e 
da Taxa de Licença para 
Fiscalização, Localização e 
Funcionamento, para o exercício 
de 2026.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO as disposições sobre o Imposto Sobre 
Serviços de Qualquer Natureza previstas no art. 42 e seguintes, da Lei 
Complementar Municipal n. 185, de 11 de outubro de 2023 - Código Tributário do 
Município de Bertioga e Sistema Tributário do Município;
CONSIDERANDO as disposições sobre a Taxa de Licença para 
Fiscalização, Localização e Funcionamento, previstas no art. 139 e seguintes, da 
Lei Complementar Municipal n. 185, de 11 de outubro de 2023 - Código Tributário 
do Município de Bertioga e Sistema Tributário do Município;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto ficam definidas as datas de vencimento 
da cota única e demais parcelas do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE 
QUALQUER NATUREZA e da TAXA DE LICENÇA PARA FISCALIZAÇÃO, 
LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, para o exercício de 2026, conforme 
segue:
PARCELAS DATAS DE VENCIMENTO
Cota Única 13/02/2026 – terça-feira
1ª Parcela 13/02/2026 – terça-feira
2ª Parcela 10/03/2026 – terça-feira
3ª Parcela 10/04/2026 – sexta-feira
4ª Parcela 11/05/2026 – segunda-feira
5ª Parcela 10/06/2026 – quarta-feira
6ª Parcela 13/07/2026 – segunda-feira
7ª Parcela 10/08/2026 – segunda-feira
8ª Parcela 10/09/2026 – quinta-feira
9ª Parcela 13/10/2026 – terça-feira
10ª Parcela 10/11/2026 – terça-feira
11ª Parcela 10/12/2026 – quinta-feira
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 26 de novembro de 2025. (PA n. 7949/2024)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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