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norma nº 5004/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 5004 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaDispõe sobre as datas de vencimento das Taxas de Fiscalização de Atividades Exercidas em Áreas Públicas (Negociantes Ambulantes e Negociantes em Feiras Livres), para o exercício de 2026.
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DECRETO N. 5.004, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre as datas de 
vencimento das Taxas de 
Fiscalização de Atividades 
Exercidas em Áreas Públicas 
(Negociantes Ambulantes e 
Negociantes em Feiras Livres), 
para o exercício de 2026.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO as disposições sobre as Taxas de 
Fiscalização de Atividades Exercidas em Áreas Públicas (Negociantes 
Ambulantes e Negociantes em Feiras Livres) previstas no art. 146 e 
seguintes, da Lei Complementar Municipal n. 185, de 11 de outubro de 2023 -
Código Tributário do Município de Bertioga e Sistema Tributário do Município;
CONSIDERANDO o desconto previsto no parágrafo único, do 
art. 150, da Lei Complementar Municipal n. 185, de 11 de outubro de 2023, 
em sendo o pagamento da taxa efetuado de uma só vez (em quota única), 
nas formas estabelecidas neste dispositivo;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto ficam definidas as datas de 
vencimento das TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EXERCIDAS
EM ÁREAS PÚBLICAS (NEGOCIANTES AMBULANTES E NEGOCIANTES
EM FEIRAS LIVRES), para o exercício de 2026, conforme detalhado a 
seguir:
PARCELAS DATAS DE VENCIMENTO
Cota Única 1 31/01/2026 – sábado
Cota Única 2 27/02/2026 – sexta-feira
Cota Única 3 31/03/2026 – terça-feira
1ª Parcela 31/01/2026 – sábado
2ª Parcela 27/02/2026 – sexta-feira
3ª Parcela 31/03/2026 – terça-feira
4ª Parcela 30/04/2026 – quinta-feira
5ª Parcela 29/05/2026 – sexta-feira
6ª Parcela 30/06/2026 – terça-feira
7ª Parcela 31/07/2026 – sexta-feira
8ª Parcela 31/08/2026 – segunda-feira
9ª Parcela 30/09/2026 – quarta-feira
10ª Parcela 30/10/2026 – sexta-feira
11ª Parcela 30/11/2026 – segunda-feira
12ª Parcela 29/12/2026 – terça-feira
Parágrafo único. Fica outorgado, nos termos do parágrafo
único, do art. 150, da Lei Complementar Municipal n. 185, de 11 de outubro de 
2023 um desconto no montante devido, se o pagamento da Taxa for efetuado
de uma só vez, em quota única, na seguinte forma:
I – tratando–se de recolhimento efetuado até 31 de 
janeiro: desconto de 15% (quinze por cento);
II – tratando–se de recolhimento efetuado no mês de
f evereiro: desconto de 10% (dez por cento);
III – tratando–se de recolhimento efetuado no mês de
março: desconto de 5% (cinco por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 26 de novembro de 2025. (PA n. 7949/2024)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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