| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5004 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre as datas de vencimento das Taxas de Fiscalização de Atividades Exercidas em Áreas Públicas (Negociantes Ambulantes e Negociantes em Feiras Livres), para o exercício de 2026. |
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DECRETO N. 5.004, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre as datas de vencimento das Taxas de Fiscalização de Atividades Exercidas em Áreas Públicas (Negociantes Ambulantes e Negociantes em Feiras Livres), para o exercício de 2026. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO as disposições sobre as Taxas de Fiscalização de Atividades Exercidas em Áreas Públicas (Negociantes Ambulantes e Negociantes em Feiras Livres) previstas no art. 146 e seguintes, da Lei Complementar Municipal n. 185, de 11 de outubro de 2023 - Código Tributário do Município de Bertioga e Sistema Tributário do Município; CONSIDERANDO o desconto previsto no parágrafo único, do art. 150, da Lei Complementar Municipal n. 185, de 11 de outubro de 2023, em sendo o pagamento da taxa efetuado de uma só vez (em quota única), nas formas estabelecidas neste dispositivo; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto ficam definidas as datas de vencimento das TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EXERCIDAS EM ÁREAS PÚBLICAS (NEGOCIANTES AMBULANTES E NEGOCIANTES EM FEIRAS LIVRES), para o exercício de 2026, conforme detalhado a seguir: PARCELAS DATAS DE VENCIMENTO Cota Única 1 31/01/2026 – sábado Cota Única 2 27/02/2026 – sexta-feira Cota Única 3 31/03/2026 – terça-feira 1ª Parcela 31/01/2026 – sábado 2ª Parcela 27/02/2026 – sexta-feira 3ª Parcela 31/03/2026 – terça-feira 4ª Parcela 30/04/2026 – quinta-feira 5ª Parcela 29/05/2026 – sexta-feira 6ª Parcela 30/06/2026 – terça-feira 7ª Parcela 31/07/2026 – sexta-feira 8ª Parcela 31/08/2026 – segunda-feira 9ª Parcela 30/09/2026 – quarta-feira 10ª Parcela 30/10/2026 – sexta-feira 11ª Parcela 30/11/2026 – segunda-feira 12ª Parcela 29/12/2026 – terça-feira Parágrafo único. Fica outorgado, nos termos do parágrafo único, do art. 150, da Lei Complementar Municipal n. 185, de 11 de outubro de 2023 um desconto no montante devido, se o pagamento da Taxa for efetuado de uma só vez, em quota única, na seguinte forma: I – tratando–se de recolhimento efetuado até 31 de janeiro: desconto de 15% (quinze por cento); II – tratando–se de recolhimento efetuado no mês de f evereiro: desconto de 10% (dez por cento); III – tratando–se de recolhimento efetuado no mês de março: desconto de 5% (cinco por cento). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 26 de novembro de 2025. (PA n. 7949/2024) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município