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norma nº 5006/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 5006 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 113.500,00 (cento e treze mil e quinhentos reais).
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Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na 
forma do Decreto 04/1993, em 27 de novembro de 2025.
DECRETO N. 5.006, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento do 
Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 
113.500,00 (cento e treze mil e quinhentos reais).
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n. 1.710, de 26 de 
novembro de 2025, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto à 
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – ST;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Especial no 
orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 113.500,00 (cento e treze mil e 
quinhentos reais), destinados às seguintes dotações orçamentárias:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA 
DESPESA
VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA
01.43.02 23.695.0233.2.055 3.3.50.43.00 01.000.0000 R$ 80.250,00 
ATENDER À AGENDA DE ATIVIDADES 
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO 
DO TURISMO DE BERTIOGA
01.43.02 23.695.0233.2.055 3.3.90.33.00 01.000.0000 R$ 9.000,00 
ATENDER À AGENDA DE ATIVIDADES 
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO 
DO TURISMO DE BERTIOGA
01.43.02 23.695.0233.2.055 3.3.90.34.00 01.000.0000 R$ 6.250,00 
ATENDER À AGENDA DE ATIVIDADES 
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO 
DO TURISMO DE BERTIOGA
01.43.02 23.695.0233.2.055 3.3.90.35.00 01.000.0000 R$ 18.000,00 
ATENDER À AGENDA DE ATIVIDADES 
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO 
DO TURISMO DE BERTIOGA
TOTAL R$ 113.500,00
Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional Especial de 
que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos de 
superávit financeiro conforme segue:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA 
DESPESA
VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA
R$ 113.500,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO –
FUNDO ESPECIAL DO TURISMO
- FETUR
TOTAL R$ 113.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 27 de novembro de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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