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norma nº 5011/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 5011 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais).
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texto integral #

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Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na 
forma do Decreto 04/1993, em 03 de dezembro de 2025.
DECRETO N. 5.011, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar 
no orçamento do Poder Executivo 
Municipal, no valor de R$ 
183.000,00 (cento e oitenta e três mil
reais).
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso 
das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do art. 7º, da Lei 
Municipal n. 1.662, de 27 de dezembro de 2024, bem como a necessidade de 
adequação orçamentária junto às Secretarias Municipais de Meio Ambiente – SM;
Saúde – SS; Obras e Habitação – SO; e Procuradoria Geral do Município – PG;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar 
no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 183.000,00 (cento e 
oitenta e três mil reais), destinados às seguintes dotações orçamentárias:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA 
DESPESA
VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA
01.21.01 18.541.0181.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 315 R$ 80.000,00 PESSOAL CIVIL 13º 
SALÁRIO
01.21.01 18.541.0181.2.020 3.1.91.13.00 01.000.0000 320 R$ 7.000,00 PESSOAL CIVIL 13º 
SALÁRIO
01.25.01 10.305.0127.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 611 R$ 82.000,00 PESSOAL CIVIL 13º 
SALÁRIO
01.26.01 15.451.0141.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 635 R$ 7.000,00 PESSOAL CIVIL 13º 
SALÁRIO
01.29.01 03.092.0152.2.020 3.1.90.13.00 01.000.0000 677 R$ 7.000,00 PESSOAL CIVIL 13º 
SALÁRIO
TOTAL R$ 183.000,00
Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos 
oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA 
DESPESA
VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
01.21.01 18.541.0181.2.260 3.3.90.30.00 01.000.0000 337 R$ 30.000,00 ORDINÁRIO
01.21.01 18.541.0181.2.175 3.3.90.39.00 01.000.0000 328 R$ 16.000,00 ORDINÁRIO
01.21.01 18.541.0181.2.260 3.3.90.92.00 01.000.0000 342 R$ 10.000,00 ORDINÁRIO
01.21.01 18.541.0183.2.261 3.3.90.30.00 01.000.0000 347 R$ 24.000,00 ORDINÁRIO
01.21.01 18.541.0183.2.261 3.3.90.39.00 01.000.0000 348 R$ 7.000,00 ORDINÁRIO
01.25.01 10.304.0126.2.131 3.3.90.32.00 01.000.0000 605 R$ 62.000,00 VINCULADO
01.25.01 10.305.0127.2.023 3.3.90.39.00 01.000.0000 618 R$ 8.000,00 VINCULADO
01.25.01 10.305.0127.2.070 3.3.90.39.00 01.000.0000 622 R$ 8.000,00 VINCULADO
01.25.01 10.305.0127.2.070 4.4.90.52.00 01.000.0000 624 R$ 1.000,00 VINCULADO
Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na 
forma do Decreto 04/1993, em 03 de dezembro de 2025.
01.25.01 10.305.0128.2.023 3.3.90.39.00 01.000.0000 625 R$ 3.000,00 VINCULADO
01.26.01 15.451.0141.2.020 3.3.90.95.00 01.000.0000 642 R$ 7.000,00 ORDINÁRIO
01.29.01 03.092.0152.2.173 3.3.90.39.00 01.000.0000 692 R$ 7.000,00 ORDINÁRIO
TOTAL R$ 183.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 03 de dezembro de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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