| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5016 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Confere regulamentação ao “Sistema de Informações Geográficas do Município de Bertioga SIG – Bertioga, bem como gestão, armazenamento, produção e manipulação de dados geoespacializados e dá outras providências. |
| native_id | 7617 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10
DECRETO N. 5.016, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 Confere regulamentação ao “Sistema de Informações Geográficas do Município de Bertioga SIG – Bertioga, bem como gestão, armazenamento, produção e manipulação de dados geoespacializados e dá outras providências. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO que o Sistema de Informações Geográficas do Município de Bertioga SIG-BERTIOGA é o instrumento utilizado para a produção, manutenção, análise, disseminação e divulgação de informações mapeadas, que visa subsidiar o licenciamento, planejamento, implementação e gestão de políticas públicas, bem como priorizar o atendimento ao cidadão; CONSIDERANDO a implantação e eventual desenvolvimento de aplicações Web Intranet e Internet para disponibilização de informações georreferenciadas, bem como a implantação da Infraestrutura Municipal de Dados Espaciais - IMDE, composta pela base de dados cartográficos, cadastrais e temáticos, além do Catálogo de Metadados e a base corporativa de integrações com os principais sistemas legados do Município de Bertioga; CONSIDERANDO a necessidade de gerir e regulamentar adequadamente o Sistema de Informações Geográficas do Município de Bertioga, propiciando sua divulgação e acesso aos servidores e munícipes, de forma a assegurar maior transparência à atuação governamental e administração pública; CONSIDERANDO a constante necessidade de integração das diversas bases de dados produzidas e utilizadas pela Administração Municipal, viabilizando a cooperação entre seus órgãos e facilitando a tomada de decisões estratégicas; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, geológicas, ambientais, imobiliárias, segurança e qualidade de vida e outras de relevante interesse para o Município, progressivamente georreferenciadas em meio digital. DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º O SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA – SIG-BERTIOGA, sob gestão da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, passa a ser regido pelas disposições deste Decreto. Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se: I – dado ou informação geoespacial: aquele que se distingue essencialmente pelo componente espacial, e que associa a cada entidade ou fenômeno uma localização na Terra, traduzida por sistema geodésico de referência, em dado instante ou período de tempo, podendo ser derivado, entre outras fontes, das tecnologias de levantamento, inclusive as associadas a sistemas globais de posicionamento apoiados por satélites, de mapeamento ou de sensoriamento remoto, bem como dado ou informação que se distingue essencialmente pelo componente espacial, associado a um endereço ou posição geográfica; II – Sistema de Informação Geográfica: é um sistema composto de “hardware”, “software”, informações espaciais, procedimentos, recursos humanos e organizações administrativas que permite e facilita a análise, gestão ou representação do espaço e dos fenômenos que nele ocorrem; III – metadados: conjunto de informações descritivas sobre os dados, incluindo as características do seu levantamento, produção, qualidade e estrutura de armazenamento, essenciais para promover a sua documentação, integração e disponibilização, bem como possibilitar a sua busca e utilização ou informações descritivas dos dados alfanuméricos e/ou espaciais, como o órgão criador, escala, data de referência, finalidade, precisão, periodicidade de atualização e outras informações pertinentes; IV – Mapa Digital da Cidade - MDC: conjunto de dados cartográficos precisos e acurados utilizados como referência oficial e obrigatória para aplicação da legislação municipal; V – ferramenta ETL - "Extract, Transform and Load" - (extrair, transformar e carregar): programas que integram dados de múltiplas aplicações ou sistemas, oriundos geralmente de diferentes fontes, nos mais diversos formatos e tipicamente gerenciados por diferentes pessoas. CAPÍTULO II DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA - SIG-BERTIOGA Art. 3º O SIG-BERTIOGA é um sistema aberto, integrador, dinâmico e permanente, em constante adequação à realidade urbana e à evolução das ferramentas tecnológicas, composto por: I – Infraestrutura Municipal de Dados Espaciais - IMDE, integrada por: a) base geoespacial: repositório de dados geoespaciais relacionados entre si, composto de dados corporativos e de uso comum, permitindo a convergência de diversas informações em um único referencial espacial; b) dados provenientes de bases e sistemas externos agregados via ferramentas de integração tais como ETL, "webservices", "views" de integração e/ou serviços de mapas; c) catálogo de metadados geoespaciais, contendo a descrição das características, possibilidades e limitações dos dados geoespaciais por meio de informação estruturada e documentada, os quais podem ser encontrados pelos usuários através de mecanismo de busca; II – Aplicação WebMap, disponível para uso dos servidores municipais e acesso de todo cidadão; III – Mapa Digital da Cidade: serviços de mapas disponibilizados nos padrões definidos pelo "Open Geospatial Consortium" - OGC, organização voluntária internacional de padrões de consenso e ser compatível com os padrões ISO 19115:2003/19139. Parágrafo único. A base geoespacial, definida na alínea “a” do inciso I do caput deste artigo, é uma base corporativa unificada, dinâmica e capaz de receber e incorporar novas informações e atualizar aquelas já existentes, possuindo em sua composição os dados cartográficos, cadastrais, temáticos e político-administrativos baseados no Mapa Digital da Cidade. Art. 4º A Infraestrutura Municipal de Dados Espaciais – IMDE deve estar fisicamente armazenada em servidores corporativos para hospedagem da base de dados geoespacial, Catálogo de Metadados e as aplicações WebMap e servidores virtuais para os Serviços de Mapas, segundo arquitetura pré-definida, provendo espaço necessário para o armazenamento de imagens, plantas e croquis, além do fornecimento de acesso à rede da Prefeitura do Município de Bertioga e conexão à internet que garanta performance e desempenho das aplicações. Art. 5º Os componentes do SIG-BERTIOGA deverão ser atualizados, quando necessário, mediante o emprego das mais novas tecnologias, técnicas e métodos disponíveis, com a utilização preferencial, mas não obrigatória, de “software” público e/ou “software” livre, observando-se a relação custo-benefício e os padrões de segurança definidos pela OGC, IBGEINDE e PMB-IMDE. Art. 6º Os sistemas de dados e informações municipais de qualquer natureza, sempre que requerido, deverão ser estruturados pelos órgãos responsáveis de forma a permitir sua interoperabilidade e integração com o SIG-BERTIOGA, facilitando seu escalonamento, reuso e manutenção, e deverão: I – garantir a simplificação do acesso, de forma a possibilitar à Administração Municipal o uso eficiente de suas informações no atendimento às demandas internas e externas; II – dar transparência às ações de governo, de forma a permitir o acesso público a todas as informações que não sejam de uso restrito, em conformidade com a legislação pertinente, em especial os Decretos Municipais nº 2.917/18 e nº 4.344/23, ou outra legislação que o vier a substituí-los; III – garantir que não haja a sobreposição de ações, evitando o dispêndio desnecessário de recursos e a duplicidade de dados da Administração Municipal. Parágrafo único. O mecanismo de integração deverá garantir ao usuário acesso à informação atualizada por meio do sincronismo entre os sistemas e as bases externas com periodicidade definida e da atualização da base geoespacial. Art. 7º Os dados provenientes de entes externos à Administração Municipal Direta poderão ser incorporados ao SIG-BERTIOGA mediante validação do Setor e Geoprocessamento - SPGE, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SP, observadas as regras sobre o sigilo das informações previstas nos Decreto Municipais nº 2.917/18 e nº 4.344/23, ou outra legislação que o vier a substituí-los, considerando a relevância, a abrangência e o interesse corporativo e público das informações a serem disponibilizadas. Parágrafo único. O SIG-BERTIOGA deverá obedecer às diretrizes e normas estabelecidas pela Diretoria de Tecnologia da Informação. Art. 8º Os ortomosaicos e os dados geoespacializados, produzidos ou sob gestão da Administração Municipal, poderão ser fornecidos a entes públicos e privados mediante a celebração de termo de concessão específico, garantindo-se o uso adequado, a preservação da integridade dos dados e a observância do interesse público. CAPÍTULO III DOS PADRÕES DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL DE DADOS ESPACIAIS Art. 9º A adoção dos padrões na elaboração de dados espaciais visa permitir a visualização, acesso e descrição de dados geoespaciais de forma a facilitar a interoperabilidade para os diversos usuários e sistemas. Art. 10. Deverá ser adotado como sistema de referência geodésica o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas - SIRGAS, realizado no ano 2000 – SIRGAS 2000, definido pelo Sistema Geodésico Brasileiro - SGB, ou o que for definido por outra legislação específica. Parágrafo único. Em havendo atualização do sistema, poderá ser utilizado o mais atualizado. Art. 11. Possíveis alterações na estrutura das bases de dados e sistemas que compõem a Infraestrutura Municipal de Dados Espaciais - IMDE deverão ser previamente comunicadas ao Setor de Geoprocessamento, da Secretaria de Planejamento Urbano, a fim de garantir o sincronismo das informações. CAPÍTULO IV DAS APLICAÇÕES WEBMAP Art. 12. As aplicações WebMap são a interface de visualização das informações que compõem a Infraestrutura Municipal de Dados Espaciais do Município de Bertioga - IMDE, disponibilizadas em: I – ambiente internet: portal com acesso à aplicação WebMap, por meio de usuário e senha, ao catálogo de metadados, download de arquivos, entre outros, utilizado pelos servidores municipais; e, II – ambiente internet: aplicação WebMap que disponibiliza as informações geoespaciais, download de arquivos e metadados para uso do cidadão. Art. 13. O acesso às aplicações WebMap é livre e aberto e deverá ser disponibilizado a todas as unidades e entes da Administração Municipal Direta e Indireta, bem como ser entre eles compartilhado, com o devido suporte de tecnologia da informação adequada ao tratamento e gerenciamento de bancos de dados. § 1º As informações gráficas serão constituídas pelas representações dos eventos com expressão espacial consolidadas nas aplicações WebMap, nos termos do artigo 3º deste Decreto. § 2º As informações alfanuméricas serão constituídas por aquelas constantes dos cadastros municipais e de outras bases de dados de interesse público, passíveis de integração com a base geoespacial e poderão ser consultadas através das aplicações WebMap, nos termos do inciso II do caput do artigo 3º deste Decreto. § 3º Os dados alfanuméricos e geoespaciais, assim como os arquivos cujo conteúdo seja de interesse dos usuários, estarão organizados por tema e disponíveis para download, respeitando-se as situações de sigilo definidas pela legislação. CAPÍTULO V DO MAPA DIGITAL DA CIDADE – MDC Art. 14. O Mapa Digital da Cidade - MDC, elaborado a partir de 2019 em conformidade com as normas técnicas relativas à precisão e acurácia cartográfica, nas escalas 1:1.000 e 1:5.000, corresponde à base cartográfica oficial do Município e é composto por: marcos geodésicos, hidrografia, planialtimetria, quadras, lotes, abairramento, obras de arte, sistema viário, serviços públicos, entre outros. Art. 15. Cada órgão ou ente municipal é responsável pela atualização, correção e contínua manutenção das informações por ele produzidas e agregadas ao SIG-BERTIOGA, incluindo os Metadados e os dicionários de dados, sendo o Mapa Digital da Cidade - MDC a base cartográfica de suporte a essas atividades. Art. 16. O MDC deverá ser atualizado sistematicamente aperfeiçoando ou, no mínimo, mantendo o atual nível de qualidade da base existente, em termos de precisão e conteúdo, segundo os padrões vigentes da norma Especificação Técnica para a Aquisição de Dados Geoespaciais Vetoriais - ET-ADGV, observado o Decreto Federal nº 6.666, de 27 de novembro de 2008, ou legislação que vier a substituir. Parágrafo único. O Mapa Digital da Cidade deverá ser utilizado como referência oficial e obrigatória na legislação do Município. Art. 17. O MDC, incluindo a rede de apoio geodésico, deve ser referência para todos os levantamentos municipais (territoriais, projetos topográficos e temáticos e cadastrais), obedecendo a seus "data" horizontal e vertical, associados aos marcos geodésicos implantados. Parágrafo único. A preservação dos marcos geodésicos existentes é de responsabilidade direta da secretaria responsável pela zeladoria pública, a fim de garantir sua integridade física. Art. 18. A atualização do Mapa Digital da Cidade – MDC, no tocante a cobertura aerofotogramétrica, ocorrerá mediante disponibilização orçamentária e financeira quando se identificar a necessidade, respeitando o período máximo de quatro anos, devendo ser empregadas as mais novas tecnologias, técnicas e métodos de aquisição de dados, visando sua disponibilização imediata a todos os usuários do SIG-BERTIOGA. CAPÍTULO VI DAS RESPONSABILIDADES Art. 19. Caberá ao Departamento de Planejamento Urbano – DPU, por meio do Setor de Geoprocessamento – SPGE, da Secretaria Municipal Planejamento Urbano - SP, em conjunto ao Departamento de Tecnologia da Informação – DTI, da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Institucional – SG, disponibilizar o SIG-BERTIOGA nos termos do artigo 3º deste Decreto e garantir o gerenciamento e manutenção constante de seus componentes. Art. 20. O SPGE fornecerá, mediante solicitação, apoio aos órgãos e entes municipais na fase de elaboração de projetos e atividades que requeiram produção de dados geoespaciais, a fim de permitir sua integração ao SIG-BERTIOGA e garantir a adequação às normas e padrões definidos, bem como o bom uso dos recursos humanos e financeiros. Art. 21. No âmbito do SIG-BERTIOGA, caberá ao Departamento de Tecnologia da Informação – DTI, da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Institucional – SG, garantir a gestão tecnológica. Art. 22. O SPGE será responsável pelo atendimento aos usuários, disponibilizando canais de comunicação de fácil acesso, tais como formulários, endereço de e-mail, telefone de contato e aplicações web, bem como pelo treinamento dos usuários e dos demais interessados na divulgação pública do conteúdo do sistema. CAPÍTULO VII DO GRUPO TÉCNICO INTERSECRETARIAL DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA - GTI-SIG Art. 23. O Grupo Técnico Intersecretarial do Sistema de Informações Geográficas - GTI-SIG terá por atribuições propor as diretrizes, normas e padrões técnicos para o funcionamento e melhorias do Sistema de Informações Geográficas do Município de Bertioga – SIG-BERTIOGA. § 1º O GTI-SIG será formado por representantes das secretarias que produzem ou venham a produzir dados geoespaciais, indicados em portaria específica, com base em critérios que atendam à necessidade de conhecimento técnico ou experiência relacionada a sistemas de informações e geoprocessamento. § 2º O representante indicado para integrar o GTI-SIG será responsável pelo gerenciamento e pela coordenação das atividades necessárias a garantir a atualização e contínua manutenção das informações geoespaciais produzidas pelo órgão ou ente a que estiver vinculado. § 3º O GTI-SIG fica autorizado a convocar para participar dos trabalhos, conforme a necessidade, outros servidores municipais, bem como convidar colaboradores, para conhecer as necessidades e contribuir nas atividades do grupo. § 4º A coordenação do GTI-SIG será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, escolhido dentre servidores do SPGE, o qual deverá prestar o apoio técnico e administrativo necessário. § 5º Caberá ao coordenador elaborar o cronograma de atividades do GTI-SIG, definir a pauta de reuniões e preparar as respectivas atas, assim como promover o adequado inter-relacionamento entre seus componentes. Art. 24. Compete ao Grupo Técnico Intersecretarial do Sistema de Informações Geográficas – GTI-SIG: I – acompanhar a implementação, manutenção, padronização, atualização e inserção de dados no Sistema de Informações Geográficas, visando à sua utilização com os diversos sistemas operacionais e aplicativos de geoprocessamento, inclusive os livres e de código aberto; II – propor as regras de atuação para os órgãos e entes municipais na produção, manutenção, atualização de dados e implementação das atividades relacionadas no inciso I do caput deste artigo, com o objetivo de evitar redundâncias e duplicidades na produção e manutenção de dados; III – apresentar a necessidade de contratação de consultorias técnicas e celebração de convênios com órgãos públicos ou entes privados; IV – propor o desenvolvimento de ferramentas e rotinas para facilitar a manipulação de dados gráficos e sua integração com bancos de dados alfanuméricos; V – propor programas de treinamento com a finalidade de capacitar recursos humanos para o uso de geotecnologias; VI – propor medidas operacionais visando garantir, no âmbito dos órgãos e entes municipais, a divulgação dos resultados e dos avanços obtidos pelo uso do Sistema de Informações Geográficas do Município de Bertioga - SIG-BERTIOGA; VII – propor regras e medidas operacionais visando garantir o fluxo e a divulgação das informações geradas e sua disponibilização dentro e fora do âmbito da Prefeitura; VIII – efetuar a análise técnica das propostas de convênio e termos de cooperação, conforme disposto neste Decreto; IX – acompanhar os estudos e propostas para a padronização e integração das bases de dados alfanuméricas, dando suporte às ações intersecretariais; X – definir a infraestrutura necessária para a realização de suas atividades, no que concerne a recursos humanos, físicos e computacionais. Art. 25. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano firmar convênios ou termos de cooperação com entidades não integrantes da Administração Municipal, para a integração de sistemas e bases de dados ao SIG-BERTIOGA. Art. 26. Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano dirimir dúvidas e casos omissos, bem como expedir as instruções necessárias à execução deste Decreto. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27. O Município poderá, mediante requerimento administrativo, autorizar o uso de seus dados por terceiros, para fins exclusivamente acadêmicos e ou científicos, visando auxiliar o desenvolvimento de ações de interesse coletivo. § 1º Faz parte integrante deste Decreto a minuta de “Termo de Responsabilidade”, constante do Anexo I. § 2º Caberá à Secretaria de Planejamento Urbano realizar as ações necessárias para o correto cumprimento deste artigo. § 3º O interessado no uso dos dados declarará a finalidade do pedido, inclusive do local onde serão utilizados. Art. 28. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 29. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário. Bertioga, 04 de dezembro de 2025. (PA n. 9116/2025) Marcelo Heleno Vilares Prefeito Municipal ANEXO I TERMO DE RESPONSABILIDADE Eu, _________________________ (qualificação da pessoa física ou jurídica), declaro para os devidos fins de direito, que irei utilizar as imagens de propriedade da Prefeitura do Município de Bertioga, obtidas através do processo administrativo nº ____, relacionadas a sua área urbana exclusivamente para fins acadêmicos e/ou científicos, sendo sabedor que o uso das imagens para qualquer fim comercial, promocional, publicitário ou qualquer outro que se desassocie da finalidade precípua prevista no Decreto Municipal nº _______/2.025, acarretará responsabilidade civil e criminal, apurada em esfera judicial. Declaro ainda que reconheço a propriedade das imagens e dados, devendo em qualquer forma de seu uso citar de forma expressa (grafada) que a fonte que deu origem é a Prefeitura do Município de Bertioga, não podendo transferir, no todo ou em parte, seu uso a terceiros de qualquer forma. Por fim declaro que a utilização dos dados ficará restrita aos termos do pedido administrativo, pelo período lá estipulado. Bertioga, __________________. _____________________________