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norma nº 5016/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 5016 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaConfere regulamentação ao “Sistema de Informações Geográficas do Município de Bertioga SIG – Bertioga, bem como gestão, armazenamento, produção e manipulação de dados geoespacializados e dá outras providências.
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DECRETO N. 5.016, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Confere regulamentação ao 
“Sistema de Informações 
Geográficas do Município de 
Bertioga SIG – Bertioga, bem como 
gestão, armazenamento, produção e 
manipulação de dados 
geoespacializados e dá outras 
providências.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que o Sistema de Informações Geográficas 
do Município de Bertioga SIG-BERTIOGA é o instrumento utilizado para a 
produção, manutenção, análise, disseminação e divulgação de informações 
mapeadas, que visa subsidiar o licenciamento, planejamento, implementação e 
gestão de políticas públicas, bem como priorizar o atendimento ao cidadão;
CONSIDERANDO a implantação e eventual desenvolvimento 
de aplicações Web Intranet e Internet para disponibilização de informações 
georreferenciadas, bem como a implantação da Infraestrutura Municipal de 
Dados Espaciais - IMDE, composta pela base de dados cartográficos, 
cadastrais e temáticos, além do Catálogo de Metadados e a base corporativa 
de integrações com os principais sistemas legados do Município de Bertioga;
CONSIDERANDO a necessidade de gerir e regulamentar 
adequadamente o Sistema de Informações Geográficas do Município de 
Bertioga, propiciando sua divulgação e acesso aos servidores e munícipes, de 
forma a assegurar maior transparência à atuação governamental e 
administração pública;
CONSIDERANDO a constante necessidade de integração das 
diversas bases de dados produzidas e utilizadas pela Administração Municipal, 
viabilizando a cooperação entre seus órgãos e facilitando a tomada de 
decisões estratégicas;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do sistema 
municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, 
patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, geológicas, ambientais, 
imobiliárias, segurança e qualidade de vida e outras de relevante interesse 
para o Município, progressivamente georreferenciadas em meio digital.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS DO 
MUNICÍPIO DE BERTIOGA – SIG-BERTIOGA, sob gestão da Secretaria 
Municipal de Planejamento Urbano, passa a ser regido pelas disposições deste 
Decreto.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I – dado ou informação geoespacial: aquele que se distingue 
essencialmente pelo componente espacial, e que associa a cada entidade ou 
fenômeno uma localização na Terra, traduzida por sistema geodésico de 
referência, em dado instante ou período de tempo, podendo ser derivado, entre 
outras fontes, das tecnologias de levantamento, inclusive as associadas a 
sistemas globais de posicionamento apoiados por satélites, de mapeamento ou 
de sensoriamento remoto, bem como dado ou informação que se distingue 
essencialmente pelo componente espacial, associado a um endereço ou 
posição geográfica;
II – Sistema de Informação Geográfica: é um sistema composto 
de “hardware”, “software”, informações espaciais, procedimentos, recursos 
humanos e organizações administrativas que permite e facilita a análise, 
gestão ou representação do espaço e dos fenômenos que nele ocorrem;
III – metadados: conjunto de informações descritivas sobre os 
dados, incluindo as características do seu levantamento, produção, qualidade e 
estrutura de armazenamento, essenciais para promover a sua documentação, 
integração e disponibilização, bem como possibilitar a sua busca e utilização ou 
informações descritivas dos dados alfanuméricos e/ou espaciais, como o órgão 
criador, escala, data de referência, finalidade, precisão, periodicidade de 
atualização e outras informações pertinentes;
IV – Mapa Digital da Cidade - MDC: conjunto de dados 
cartográficos precisos e acurados utilizados como referência oficial e 
obrigatória para aplicação da legislação municipal;
V – ferramenta ETL - "Extract, Transform and Load" - (extrair, 
transformar e carregar): programas que integram dados de múltiplas aplicações 
ou sistemas, oriundos geralmente de diferentes fontes, nos mais diversos 
formatos e tipicamente gerenciados por diferentes pessoas.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS 
DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA - SIG-BERTIOGA
Art. 3º O SIG-BERTIOGA é um sistema aberto, integrador, 
dinâmico e permanente, em constante adequação à realidade urbana e à 
evolução das ferramentas tecnológicas, composto por:
I – Infraestrutura Municipal de Dados Espaciais - IMDE, 
integrada por:
a) base geoespacial: repositório de dados geoespaciais 
relacionados entre si, composto de dados corporativos e de uso comum, 
permitindo a convergência de diversas informações em um único referencial 
espacial;
b) dados provenientes de bases e sistemas externos 
agregados via ferramentas de integração tais como ETL, "webservices", 
"views" de integração e/ou serviços de mapas;
c) catálogo de metadados geoespaciais, contendo a descrição 
das características, possibilidades e limitações dos dados geoespaciais por 
meio de informação estruturada e documentada, os quais podem ser 
encontrados pelos usuários através de mecanismo de busca;
II – Aplicação WebMap, disponível para uso dos servidores 
municipais e acesso de todo cidadão;
III – Mapa Digital da Cidade: serviços de mapas 
disponibilizados nos padrões definidos pelo "Open Geospatial Consortium" -
OGC, organização voluntária internacional de padrões de consenso e ser 
compatível com os padrões ISO 19115:2003/19139.
Parágrafo único. A base geoespacial, definida na alínea “a” do 
inciso I do caput deste artigo, é uma base corporativa unificada, dinâmica e 
capaz de receber e incorporar novas informações e atualizar aquelas já 
existentes, possuindo em sua composição os dados cartográficos, cadastrais, 
temáticos e político-administrativos baseados no Mapa Digital da Cidade.
Art. 4º A Infraestrutura Municipal de Dados Espaciais – IMDE 
deve estar fisicamente armazenada em servidores corporativos para 
hospedagem da base de dados geoespacial, Catálogo de Metadados e as 
aplicações WebMap e servidores virtuais para os Serviços de Mapas, segundo 
arquitetura pré-definida, provendo espaço necessário para o armazenamento 
de imagens, plantas e croquis, além do fornecimento de acesso à rede da 
Prefeitura do Município de Bertioga e conexão à internet que garanta 
performance e desempenho das aplicações.
Art. 5º Os componentes do SIG-BERTIOGA deverão ser 
atualizados, quando necessário, mediante o emprego das mais novas 
tecnologias, técnicas e métodos disponíveis, com a utilização preferencial, mas 
não obrigatória, de “software” público e/ou “software” livre, observando-se a 
relação custo-benefício e os padrões de segurança definidos pela OGC, IBGE￾INDE e PMB-IMDE.
Art. 6º Os sistemas de dados e informações municipais de 
qualquer natureza, sempre que requerido, deverão ser estruturados pelos 
órgãos responsáveis de forma a permitir sua interoperabilidade e integração 
com o SIG-BERTIOGA, facilitando seu escalonamento, reuso e manutenção, e 
deverão:
I – garantir a simplificação do acesso, de forma a possibilitar à 
Administração Municipal o uso eficiente de suas informações no atendimento 
às demandas internas e externas;
II – dar transparência às ações de governo, de forma a permitir 
o acesso público a todas as informações que não sejam de uso restrito, em 
conformidade com a legislação pertinente, em especial os Decretos Municipais 
nº 2.917/18 e nº 4.344/23, ou outra legislação que o vier a substituí-los;
III – garantir que não haja a sobreposição de ações, evitando o 
dispêndio desnecessário de recursos e a duplicidade de dados da 
Administração Municipal.
Parágrafo único. O mecanismo de integração deverá garantir 
ao usuário acesso à informação atualizada por meio do sincronismo entre os 
sistemas e as bases externas com periodicidade definida e da atualização da 
base geoespacial.
Art. 7º Os dados provenientes de entes externos à 
Administração Municipal Direta poderão ser incorporados ao SIG-BERTIOGA 
mediante validação do Setor e Geoprocessamento - SPGE, da Secretaria 
Municipal de Planejamento Urbano – SP, observadas as regras sobre o sigilo 
das informações previstas nos Decreto Municipais nº 2.917/18 e nº 4.344/23,
ou outra legislação que o vier a substituí-los, considerando a relevância, a
abrangência e o interesse corporativo e público das informações a serem 
disponibilizadas.
Parágrafo único. O SIG-BERTIOGA deverá obedecer às 
diretrizes e normas estabelecidas pela Diretoria de Tecnologia da Informação.
Art. 8º Os ortomosaicos e os dados geoespacializados, 
produzidos ou sob gestão da Administração Municipal, poderão ser fornecidos 
a entes públicos e privados mediante a celebração de termo de concessão 
específico, garantindo-se o uso adequado, a preservação da integridade dos 
dados e a observância do interesse público.
CAPÍTULO III
DOS PADRÕES DA INFRAESTRUTURA 
MUNICIPAL DE DADOS ESPACIAIS
Art. 9º A adoção dos padrões na elaboração de dados 
espaciais visa permitir a visualização, acesso e descrição de dados 
geoespaciais de forma a facilitar a interoperabilidade para os diversos usuários 
e sistemas.
Art. 10. Deverá ser adotado como sistema de referência 
geodésica o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas - SIRGAS, 
realizado no ano 2000 – SIRGAS 2000, definido pelo Sistema Geodésico 
Brasileiro - SGB, ou o que for definido por outra legislação específica.
Parágrafo único. Em havendo atualização do sistema, poderá 
ser utilizado o mais atualizado. 
Art. 11. Possíveis alterações na estrutura das bases de dados 
e sistemas que compõem a Infraestrutura Municipal de Dados Espaciais -
IMDE deverão ser previamente comunicadas ao Setor de Geoprocessamento,
da Secretaria de Planejamento Urbano, a fim de garantir o sincronismo das 
informações.
CAPÍTULO IV
DAS APLICAÇÕES WEBMAP
Art. 12. As aplicações WebMap são a interface de visualização 
das informações que compõem a Infraestrutura Municipal de Dados Espaciais 
do Município de Bertioga - IMDE, disponibilizadas em:
I – ambiente internet: portal com acesso à aplicação WebMap, 
por meio de usuário e senha, ao catálogo de metadados, download de 
arquivos, entre outros, utilizado pelos servidores municipais; e,
II – ambiente internet: aplicação WebMap que disponibiliza as 
informações geoespaciais, download de arquivos e metadados para uso do 
cidadão.
Art. 13. O acesso às aplicações WebMap é livre e aberto e 
deverá ser disponibilizado a todas as unidades e entes da Administração 
Municipal Direta e Indireta, bem como ser entre eles compartilhado, com o 
devido suporte de tecnologia da informação adequada ao tratamento e 
gerenciamento de bancos de dados.
§ 1º As informações gráficas serão constituídas pelas 
representações dos eventos com expressão espacial consolidadas nas 
aplicações WebMap, nos termos do artigo 3º deste Decreto.
§ 2º As informações alfanuméricas serão constituídas por 
aquelas constantes dos cadastros municipais e de outras bases de dados de 
interesse público, passíveis de integração com a base geoespacial e poderão 
ser consultadas através das aplicações WebMap, nos termos do inciso II do 
caput do artigo 3º deste Decreto.
§ 3º Os dados alfanuméricos e geoespaciais, assim como os 
arquivos cujo conteúdo seja de interesse dos usuários, estarão organizados por 
tema e disponíveis para download, respeitando-se as situações de sigilo 
definidas pela legislação.
CAPÍTULO V
DO MAPA DIGITAL DA CIDADE – MDC
Art. 14. O Mapa Digital da Cidade - MDC, elaborado a partir de 
2019 em conformidade com as normas técnicas relativas à precisão e acurácia 
cartográfica, nas escalas 1:1.000 e 1:5.000, corresponde à base cartográfica 
oficial do Município e é composto por: marcos geodésicos, hidrografia, 
planialtimetria, quadras, lotes, abairramento, obras de arte, sistema viário, 
serviços públicos, entre outros.
Art. 15. Cada órgão ou ente municipal é responsável pela 
atualização, correção e contínua manutenção das informações por ele 
produzidas e agregadas ao SIG-BERTIOGA, incluindo os Metadados e os 
dicionários de dados, sendo o Mapa Digital da Cidade - MDC a base 
cartográfica de suporte a essas atividades.
Art. 16. O MDC deverá ser atualizado sistematicamente 
aperfeiçoando ou, no mínimo, mantendo o atual nível de qualidade da base 
existente, em termos de precisão e conteúdo, segundo os padrões vigentes da 
norma Especificação Técnica para a Aquisição de Dados Geoespaciais 
Vetoriais - ET-ADGV, observado o Decreto Federal nº 6.666, de 27 de 
novembro de 2008, ou legislação que vier a substituir.
Parágrafo único. O Mapa Digital da Cidade deverá ser 
utilizado como referência oficial e obrigatória na legislação do Município.
Art. 17. O MDC, incluindo a rede de apoio geodésico, deve ser
referência para todos os levantamentos municipais (territoriais, projetos 
topográficos e temáticos e cadastrais), obedecendo a seus "data" horizontal e 
vertical, associados aos marcos geodésicos implantados.
Parágrafo único. A preservação dos marcos geodésicos 
existentes é de responsabilidade direta da secretaria responsável pela 
zeladoria pública, a fim de garantir sua integridade física.
Art. 18. A atualização do Mapa Digital da Cidade – MDC, no 
tocante a cobertura aerofotogramétrica, ocorrerá mediante disponibilização 
orçamentária e financeira quando se identificar a necessidade, respeitando o 
período máximo de quatro anos, devendo ser empregadas as mais novas 
tecnologias, técnicas e métodos de aquisição de dados, visando sua 
disponibilização imediata a todos os usuários do SIG-BERTIOGA.
CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 19. Caberá ao Departamento de Planejamento Urbano –
DPU, por meio do Setor de Geoprocessamento – SPGE, da Secretaria 
Municipal Planejamento Urbano - SP, em conjunto ao Departamento de 
Tecnologia da Informação – DTI, da Secretaria Municipal de Governo e Gestão 
Institucional – SG, disponibilizar o SIG-BERTIOGA nos termos do artigo 3º 
deste Decreto e garantir o gerenciamento e manutenção constante de seus 
componentes.
Art. 20. O SPGE fornecerá, mediante solicitação, apoio aos 
órgãos e entes municipais na fase de elaboração de projetos e atividades que 
requeiram produção de dados geoespaciais, a fim de permitir sua integração ao 
SIG-BERTIOGA e garantir a adequação às normas e padrões definidos, bem 
como o bom uso dos recursos humanos e financeiros.
Art. 21. No âmbito do SIG-BERTIOGA, caberá ao 
Departamento de Tecnologia da Informação – DTI, da Secretaria Municipal de 
Governo e Gestão Institucional – SG, garantir a gestão tecnológica.
Art. 22. O SPGE será responsável pelo atendimento aos 
usuários, disponibilizando canais de comunicação de fácil acesso, tais como 
formulários, endereço de e-mail, telefone de contato e aplicações web, bem 
como pelo treinamento dos usuários e dos demais interessados na divulgação 
pública do conteúdo do sistema.
CAPÍTULO VII
DO GRUPO TÉCNICO INTERSECRETARIAL DO SISTEMA DE 
INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA - GTI-SIG
Art. 23. O Grupo Técnico Intersecretarial do Sistema de 
Informações Geográficas - GTI-SIG terá por atribuições propor as diretrizes, 
normas e padrões técnicos para o funcionamento e melhorias do Sistema de 
Informações Geográficas do Município de Bertioga – SIG-BERTIOGA.
§ 1º O GTI-SIG será formado por representantes das 
secretarias que produzem ou venham a produzir dados geoespaciais, indicados 
em portaria específica, com base em critérios que atendam à necessidade de 
conhecimento técnico ou experiência relacionada a sistemas de informações e 
geoprocessamento.
§ 2º O representante indicado para integrar o GTI-SIG será 
responsável pelo gerenciamento e pela coordenação das atividades 
necessárias a garantir a atualização e contínua manutenção das informações 
geoespaciais produzidas pelo órgão ou ente a que estiver vinculado.
§ 3º O GTI-SIG fica autorizado a convocar para participar dos 
trabalhos, conforme a necessidade, outros servidores municipais, bem como 
convidar colaboradores, para conhecer as necessidades e contribuir nas 
atividades do grupo.
§ 4º A coordenação do GTI-SIG será exercida pelo 
representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, escolhido 
dentre servidores do SPGE, o qual deverá prestar o apoio técnico e 
administrativo necessário.
§ 5º Caberá ao coordenador elaborar o cronograma de 
atividades do GTI-SIG, definir a pauta de reuniões e preparar as respectivas 
atas, assim como promover o adequado inter-relacionamento entre seus 
componentes.
Art. 24. Compete ao Grupo Técnico Intersecretarial do Sistema 
de Informações Geográficas – GTI-SIG:
I – acompanhar a implementação, manutenção, padronização, 
atualização e inserção de dados no Sistema de Informações Geográficas, 
visando à sua utilização com os diversos sistemas operacionais e aplicativos 
de geoprocessamento, inclusive os livres e de código aberto;
II – propor as regras de atuação para os órgãos e entes 
municipais na produção, manutenção, atualização de dados e implementação 
das atividades relacionadas no inciso I do caput deste artigo, com o objetivo de 
evitar redundâncias e duplicidades na produção e manutenção de dados;
III – apresentar a necessidade de contratação de consultorias 
técnicas e celebração de convênios com órgãos públicos ou entes privados;
IV – propor o desenvolvimento de ferramentas e rotinas para 
facilitar a manipulação de dados gráficos e sua integração com bancos de 
dados alfanuméricos;
V – propor programas de treinamento com a finalidade de 
capacitar recursos humanos para o uso de geotecnologias;
VI – propor medidas operacionais visando garantir, no âmbito 
dos órgãos e entes municipais, a divulgação dos resultados e dos avanços 
obtidos pelo uso do Sistema de Informações Geográficas do Município de 
Bertioga - SIG-BERTIOGA;
VII – propor regras e medidas operacionais visando garantir o 
fluxo e a divulgação das informações geradas e sua disponibilização dentro e 
fora do âmbito da Prefeitura;
VIII – efetuar a análise técnica das propostas de convênio e 
termos de cooperação, conforme disposto neste Decreto;
IX – acompanhar os estudos e propostas para a padronização 
e integração das bases de dados alfanuméricas, dando suporte às ações 
intersecretariais;
X – definir a infraestrutura necessária para a realização de 
suas atividades, no que concerne a recursos humanos, físicos e 
computacionais.
Art. 25. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento 
Urbano firmar convênios ou termos de cooperação com entidades não 
integrantes da Administração Municipal, para a integração de sistemas e bases 
de dados ao SIG-BERTIOGA.
Art. 26. Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento 
Urbano dirimir dúvidas e casos omissos, bem como expedir as instruções 
necessárias à execução deste Decreto.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. O Município poderá, mediante requerimento 
administrativo, autorizar o uso de seus dados por terceiros, para fins 
exclusivamente acadêmicos e ou científicos, visando auxiliar o 
desenvolvimento de ações de interesse coletivo.
§ 1º Faz parte integrante deste Decreto a minuta de “Termo de 
Responsabilidade”, constante do Anexo I. 
§ 2º Caberá à Secretaria de Planejamento Urbano realizar as 
ações necessárias para o correto cumprimento deste artigo.
§ 3º O interessado no uso dos dados declarará a finalidade do 
pedido, inclusive do local onde serão utilizados.
Art. 28. As despesas decorrentes da execução deste Decreto 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário.
Art. 29. Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário.
Bertioga, 04 de dezembro de 2025. (PA n. 9116/2025)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, _________________________ (qualificação da pessoa física ou jurídica),
declaro para os devidos fins de direito, que irei utilizar as imagens de
propriedade da Prefeitura do Município de Bertioga, obtidas através do 
processo administrativo nº ____, relacionadas a sua área urbana 
exclusivamente para fins acadêmicos e/ou científicos, sendo sabedor que o uso 
das imagens para qualquer fim comercial, promocional, publicitário ou qualquer 
outro que se desassocie da finalidade precípua prevista no Decreto Municipal 
nº _______/2.025, acarretará responsabilidade civil e criminal, apurada em 
esfera judicial. 
Declaro ainda que reconheço a propriedade das imagens e dados, devendo em 
qualquer forma de seu uso citar de forma expressa (grafada) que a fonte que 
deu origem é a Prefeitura do Município de Bertioga, não podendo transferir, no 
todo ou em parte, seu uso a terceiros de qualquer forma. 
Por fim declaro que a utilização dos dados ficará restrita aos termos do pedido 
administrativo, pelo período lá estipulado.
Bertioga, __________________.
_____________________________

open original →