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norma nº 5018/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 5018 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaAltera o art. 1º do Decreto Municipal n. 4.762, de 17 de abril de 2025, que dispõe sobre a qualificação do Instituto Nacional de Assistência e Gestão à Saúde - INAGS, nos termos da Lei Municipal n. 855, de 26 de junho de 2009 e suas alterações.
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DECRETO N. 5.018, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o art. 1º do Decreto 
Municipal n. 4.762, de 17 de 
abril de 2025, que dispõe sobre 
a qualificação do Instituto 
Nacional de Assistência e 
Gestão à Saúde - INAGS, nos 
termos da Lei Municipal n. 855, 
de 26 de junho de 2009 e suas 
alterações.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a solicitação do Presidente da Comissão de 
Publicização, às fls. 87/88;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto Municipal n. 4.762, de 
17 de abril de 2025, que dispõe sobre a qualificação do Instituto Nacional de 
Assistência e Gestão à Saúde - INAGS, nos termos da Lei Municipal n. 855, de 
26 de junho de 2009 e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º Por este Decreto O INSTITUTO NACIONAL DE 
ASSISTÊNCIA E GESTÃO À SAÚDE - INAGS, pessoa jurídica 
de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 
27.078.437/0001-02, fica qualificada como ORGANIZAÇÃO 
SOCIAL na área da saúde, de modo a habilitá-la à celebração 
de contratos de gestão com a Administração Pública no 
Município de Bertioga, observadas, na oportunidade, as 
normas legais e regulamentares pertinentes.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 04 de dezembro de 2025. (PA n. 3534/2025)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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