br-locleg corpus explorer

← Bertioga (SP)

norma nº 5020/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 5020 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaAltera o art. 1º do Decreto Municipal n. 4.765, de 17 de abril de 2025, que dispõe sobre a qualificação da Organização Social de Medicina e Educação de São Carlos - OMESC, nos termos da Lei Municipal n. 855, de 26 de junho de 2009 e suas alterações.
native_id7621

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

DECRETO N. 5.020, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o art. 1º do Decreto 
Municipal n. 4.765, de 17 de 
abril de 2025, que dispõe sobre 
a qualificação da Organização 
Social de Medicina e Educação 
de São Carlos - OMESC, nos 
termos da Lei Municipal n. 855, 
de 26 de junho de 2009 e suas 
alterações.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a solicitação do Presidente da Comissão de 
Publicização, às fls. 75/76;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto Municipal n. 4.765, de 
17 de abril de 2025, que dispõe sobre a qualificação da Organização Social de 
Medicina e Educação de São Carlos - OMESC, nos termos da Lei Municipal n. 
855, de 26 de junho de 2009 e suas alterações, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 1º Por este Decreto a ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE 
MEDICINA E EDUCAÇÃO DE SÃO CARLOS - OMESC, 
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita 
no CNPJ sob o n. 27.414.250/0001-24, fica qualificada como 
ORGANIZAÇÃO SOCIAL na área da saúde, de modo a 
habilitá-la à celebração de contratos de gestão com a 
Administração Pública no Município de Bertioga, observadas, 
na oportunidade, as normas legais e regulamentares 
pertinentes.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 04 de dezembro de 2025. (PA n. 3157/2025)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

open original →