br-locleg corpus explorer

← Bertioga (SP)

norma nº 5022/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 5022 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Bertioga – BERTPREV, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
native_id7623

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na 
forma do Decreto 04/1993, em 05 de dezembro de 2025.
DECRETO N. 5.022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar 
no orçamento do Instituto de 
Previdência Social dos Servidores 
Públicos do Município de Bertioga –
BERTPREV, no valor de R$ 
700.000,00 (setecentos mil reais).
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das 
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso V, do art. 7º, da Lei Municipal n. 
1.662, de 27 de dezembro de 2024, bem como a necessidade de adequação 
orçamentária junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do 
Município de Bertioga – BERTPREV;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar no 
orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de 
Bertioga – BERTPREV no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinado à 
seguinte dotação orçamentária:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA 
DESPESA
VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA
03.05.01 09.272.0012.2.010 3.1.90.03.00 04.000.0000 898 R$ 700.000,00 
BENEFÍCIOS 
PREVIDENCIÁRIOS 
PENSÕES
TOTAL R$ 700.000,00
Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional Suplementar 
de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos da 
anulação da seguinte dotação orçamentária:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA 
DESPESA
VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
03.05.01 09.272.0012.2.010 3.1.90.01.00 04.000.0000 897 R$ 700.000,00 ORDINÁRIO
TOTAL R$ 700.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 05 de dezembro de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

open original →