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norma nº 5023/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 5023 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAltera o art. 1º do Decreto Municipal n. 4.756, de 17 de abril de 2025, que dispõe sobre a qualificação da Associação Hospitalar Beneficente do Brasil, nos termos da Lei Municipal n. 855, de 26 de junho de 2009 e suas alterações 08/12.
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DECRETO N. 5.023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o art. 1º do Decreto 
Municipal n. 4.756, de 17 de 
abril de 2025, que dispõe sobre 
a qualificação da Associação 
Hospitalar Beneficente do 
Brasil, nos termos da Lei 
Municipal n. 855, de 26 de 
junho de 2009 e suas 
alterações.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a solicitação do Presidente da Comissão de 
Publicização, às fls. 220/221;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto Municipal n. 4.756, de 
17 de abril de 2025, que dispõe sobre a qualificação da ASSOCIAÇÃO 
HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL, nos termos da Lei Municipal n. 
855, de 26 de junho de 2009 e suas alterações, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 1º Por este Decreto a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR
BENEFICENTE DO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 45.349.461/0001-
02, fica qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL na área da 
saúde, de modo a habilitá-la à celebração de contratos de 
gestão com a Administração Pública no Município de Bertioga, 
observadas, na oportunidade, as normas legais e 
regulamentares pertinentes.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 08 de dezembro de 2025. (PA n. 1015/2025)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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