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norma nº 5027/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 5027 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAltera o art. 1º do Decreto Municipal n. 4.764, de 17 de abril de 2025, que dispõe sobre a qualificação da Irmandade Boituva de Saúde e Educação, nos termos da Lei Municipal n. 855, de 26 de junho de 2009 e suas alterações.
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DECRETO N. 5.027, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o art. 1º do Decreto 
Municipal n. 4.764, de 17 de 
abril de 2025, que dispõe sobre 
a qualificação da Irmandade 
Boituva de Saúde e Educação, 
nos termos da Lei Municipal n. 
855, de 26 de junho de 2009 e 
suas alterações.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a solicitação do Presidente da Comissão de 
Publicização, às fls. 91/92;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto Municipal n. 4.764, de 
17 de abril de 2025, que dispõe sobre a qualificação da IRMANDADE 
BOITUVA DE SAÚDE E EDUCAÇÃO, nos termos da Lei Municipal n. 855, de 
26 de junho de 2009 e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º Por este Decreto a IRMANDADE BOITUVA DE
SAÚDE E EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, sem 
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 11.788.326/0001-41, 
fica qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL na área da 
saúde, de modo a habilitá-la à celebração de contratos de 
gestão com a Administração Pública no Município de Bertioga, 
observadas, na oportunidade, as normas legais e 
regulamentares pertinentes.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 08 de dezembro de 2025. (PA n. 3532/2025)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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