| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5027 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Altera o art. 1º do Decreto Municipal n. 4.764, de 17 de abril de 2025, que dispõe sobre a qualificação da Irmandade Boituva de Saúde e Educação, nos termos da Lei Municipal n. 855, de 26 de junho de 2009 e suas alterações. |
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DECRETO N. 5.027, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o art. 1º do Decreto Municipal n. 4.764, de 17 de abril de 2025, que dispõe sobre a qualificação da Irmandade Boituva de Saúde e Educação, nos termos da Lei Municipal n. 855, de 26 de junho de 2009 e suas alterações. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a solicitação do Presidente da Comissão de Publicização, às fls. 91/92; DECRETA: Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto Municipal n. 4.764, de 17 de abril de 2025, que dispõe sobre a qualificação da IRMANDADE BOITUVA DE SAÚDE E EDUCAÇÃO, nos termos da Lei Municipal n. 855, de 26 de junho de 2009 e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Por este Decreto a IRMANDADE BOITUVA DE SAÚDE E EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 11.788.326/0001-41, fica qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL na área da saúde, de modo a habilitá-la à celebração de contratos de gestão com a Administração Pública no Município de Bertioga, observadas, na oportunidade, as normas legais e regulamentares pertinentes.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 08 de dezembro de 2025. (PA n. 3532/2025) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município