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norma nº 5029/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 5029 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAltera o art. 1º do Decreto Municipal n. 4.759, de 17 de abril de 2025, que dispõe sobre a qualificação do Instituto de Gestão Administração e Treinamento em Saúde - IGATS, nos termos da Lei Municipal n. 855, de 26 de junho de 2009 e suas alterações.
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DECRETO N. 5.029, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o art. 1º do Decreto 
Municipal n. 4.759, de 17 de 
abril de 2025, que dispõe sobre 
a qualificação do Instituto de 
Gestão Administração e 
Treinamento em Saúde -
IGATS, nos termos da Lei 
Municipal n. 855, de 26 de 
junho de 2009 e suas 
alterações.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a solicitação do Presidente da Comissão de 
Publicização, às fls. 847/848;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto Municipal n. 4.759, de 
17 de abril de 2025, que dispõe sobre a qualificação do INSTITUTO DE 
GESTÃO ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO EM SAÚDE - IGATS, nos 
termos da Lei Municipal n. 855, de 26 de junho de 2009 e suas alterações, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Art. 1º Por este Decreto o INSTITUTO DE GESTÃO 
ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO EM SAÚDE - IGATS, 
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de direito 
privado, inscrito no CNPJ sob o n. 12.043.445/0001-38, fica 
qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL na área da saúde, 
de modo a habilitá-la à celebração de contratos de gestão com 
a Administração Pública no Município de Bertioga, observadas, 
na oportunidade, as normas legais e regulamentares 
pertinentes.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 08 de dezembro de 2025. (PA n. 2631/2025)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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