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norma nº 5043/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 5043 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaDispõe sobre alteração orçamentária, por transferência e transposição, no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 818.190,00 (oitocentos e dezoito mil, cento e noventa reais)
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Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma 
do Decreto 04/1993, em 10 de dezembro de 2025.
DECRETO N. 5.043, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre alteração orçamentária, 
por transferência e transposição, no 
orçamento do Poder Executivo 
Municipal, no valor de R$ 818.190,00
(oitocentos e dezoito mil, cento e 
noventa reais).
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das 
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, § 1º, da Lei Municipal n. 1.628, 
de 17 de julho de 2024, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto à
Secretaria Municipal da Fazenda – SF;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica alterado, por transferência e transposição, 
o orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 818.190,00 (oitocentos e 
dezoito mil, cento e noventa reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA 
DESPESA
VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA
01.33.01 28.846.0911.0.022 3.3.90.91.00 01.000.0000 768 R$ 50.000,00 COMPLEMENTO PARA SUPORTAR 
DESPESAS REFERENTE RPV
01.33.01 04.123.0221.2.195 3.3.90.93.00 01.000.0000 753 R$ 190,00 
COMPLEMENTO PARA SUPORTAR 
DESPESAS REFERENTE 
RESTITUIÇÃO DE IPTU
01.33.01 28.845.0912.0.023 3.3.90.47.00 01.000.0000 766 R$ 768.000,00 
COMPLEMENTO PARA SUPORTAR 
DESPESAS REFERENTE AO 
PASEP 11/2025 E 12/2025
TOTAL R$ 818.190,00
Art. 2º A alteração orçamentária, por transferência e transposição, de
que trata o artigo 1º deste Decreto será coberta com recursos oriundos da anulação 
das seguintes dotações orçamentárias:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA 
DESPESA
VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
01.18.01 15.452.0041.2.166 3.3.90.30.00 01.000.0000 65 R$ 450.000,00 ORDINÁRIO
01.18.01 15.452.0041.2.166 3.3.90.39.00 01.000.0000 70 R$ 318.000,00 ORDINÁRIO
01.33.01 04.123.0221.2.195 3.3.90.30.00 01.000.0000 745 R$ 14.000,00 ORDINÁRIO
01.33.01 04.123.0221.2.195 3.3.90.39.00 01.000.0000 749 R$ 10.000,00 ORDINÁRIO
01.33.01 04.123.0221.2.195 3.3.90.40.00 01.000.0000 750 R$ 10.000,00 ORDINÁRIO
01.33.01 04.123.0221.2.195 4.4.90.39.00 01.000.0000 754 R$ 190,00 ORDINÁRIO
01.33.01 04.123.0221.2.195 4.4.90.40.00 01.000.0000 755 R$ 8.000,00 ORDINÁRIO
01.33.01 04.123.0221.2.195 4.4.90.51.00 01.000.0000 756 R$ 8.000,00 ORDINÁRIO
TOTAL R$ 818.190,00 
Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma 
do Decreto 04/1993, em 10 de dezembro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Bertioga, 10 de dezembro de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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