| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5051 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão temporária da emissão de novas licenças para o exercício de atividade ambulante no Município de Bertioga, bem como da transferência para terceiros, nos termos que especifica. |
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DECRETO N. 5.051, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a suspensão temporária da emissão de novas licenças para o exercício de atividade ambulante no Município de Bertioga, bem como da transferência para terceiros, nos termos que especifica. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o comércio ambulante no território municipal, visando à mehoria da mobilidade urbana, segurança, salubridade e ordenamento dos espaços públicos; CONSIDERANDO a saturação de determinados logradouros públicos; CONSIDERANDO o interesse público na reestruturação das políticas voltadas aos trabalhadores ambulantes, com vistas à promoção de inclusão, regularização e equilíbrio entre o comércio formal e informal; DECRETA: Art. 1º Ficam SUSPENSAS, a partir da data de publicação deste Decreto, a concessão de NOVAS LICENÇAS para o exercício de atividades de COMÉRCIO AMBULANTE em logradouros públicos do Município de Bertioga, bem como as TRANSFERÊNCIAS PARA TERCEIROS. Art. 2º A suspensão prevista neste Decreto se aplica a todas as modalidades de comércio ambulante, inclusive fixo ou itinerante, em feiras livres, sacolas, carrinhos de mão, trailers, bancas, barracas ou veículos automotores. Art. 3º Permanecem válidas e inalteradas as licenças de ambulantes já regularmente expedidas até a data da publicação deste Decreto, desde que observadas as normas de funcionamento e os requisitos legais aplicáveis. Art. 4º A suspensão prevista no caput do art. 1º deste Decreto não se aplica à transferência de licença em caso de falecimento ou incapacidade total do titular, hipótese prevista no inciso I, do art. 5º, da Lei Municipal n. 135, de 30 de junho de 1995. Art. 5º Durante a vigência da suspensão: I – não serão recebidos novos pedidos de transferência para terceiros; II – pedidos já protocolados, ainda não decididos, ficarão sobrestados até o término do prazo previsto no artigo 1º deste Decreto. Art. 6º A suspensão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período ou revogada a qualquer tempo, mediante novo Decreto. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n. 4.905, de 05 de setembro de 2025. Bertioga, 12 de dezembro de 2025. (PA n. 8728/2024) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município