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norma nº 5051/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 5051 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaDispõe sobre a suspensão temporária da emissão de novas licenças para o exercício de atividade ambulante no Município de Bertioga, bem como da transferência para terceiros, nos termos que especifica.
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DECRETO N. 5.051, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a suspensão 
temporária da emissão de 
novas licenças para o exercício 
de atividade ambulante no 
Município de Bertioga, bem 
como da transferência para 
terceiros, nos termos que 
especifica.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no 
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o comércio 
ambulante no território municipal, visando à mehoria da mobilidade urbana, 
segurança, salubridade e ordenamento dos espaços públicos;
CONSIDERANDO a saturação de determinados logradouros 
públicos;
CONSIDERANDO o interesse público na reestruturação das 
políticas voltadas aos trabalhadores ambulantes, com vistas à promoção de 
inclusão, regularização e equilíbrio entre o comércio formal e informal;
DECRETA:
Art. 1º Ficam SUSPENSAS, a partir da data de publicação 
deste Decreto, a concessão de NOVAS LICENÇAS para o exercício de 
atividades de COMÉRCIO AMBULANTE em logradouros públicos do 
Município de Bertioga, bem como as TRANSFERÊNCIAS PARA TERCEIROS.
Art. 2º A suspensão prevista neste Decreto se aplica a todas 
as modalidades de comércio ambulante, inclusive fixo ou itinerante, em feiras 
livres, sacolas, carrinhos de mão, trailers, bancas, barracas ou veículos 
automotores.
Art. 3º Permanecem válidas e inalteradas as licenças de 
ambulantes já regularmente expedidas até a data da publicação deste Decreto, 
desde que observadas as normas de funcionamento e os requisitos legais 
aplicáveis.
Art. 4º A suspensão prevista no caput do art. 1º deste Decreto
não se aplica à transferência de licença em caso de falecimento ou 
incapacidade total do titular, hipótese prevista no inciso I, do art. 5º, da Lei 
Municipal n. 135, de 30 de junho de 1995.
Art. 5º Durante a vigência da suspensão:
I – não serão recebidos novos pedidos de transferência para 
terceiros;
II – pedidos já protocolados, ainda não decididos, ficarão 
sobrestados até o término do prazo previsto no artigo 1º deste Decreto.
Art. 6º A suspensão de que trata este Decreto vigorará pelo 
prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período ou 
revogada a qualquer tempo, mediante novo Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n. 
4.905, de 05 de setembro de 2025.
Bertioga, 12 de dezembro de 2025. (PA n. 8728/2024) 
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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