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norma nº 5054/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 5054 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAltera o Decreto Municipal n. 4.934, de 13 de outubro de 2025, que concedeu a cessão de uso de parte de bem imóvel público, a título precário e gratuito, à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, nos termos que especifica.
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DECRETO N. 5.054, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Decreto Municipal n. 
4.934, de 13 de outubro de 
2025, que concedeu a cessão 
de uso de parte de bem imóvel 
público, a título precário e 
gratuito, à Companhia de 
Saneamento Básico do Estado 
de São Paulo – SABESP, nos 
termos que especifica.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no 
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o equívoco quanto a descrição da área 
mencionada no Decreto Municipal n. 4.934, de 13 de outubro de 2025, bem 
como no Instrumento Particular de Cessão de Uso de Imóvel de Propriedade 
da Prefeitura do Município de Bertioga, conforme apontado pela Secretaria 
Municipal de Planejamento Urbano;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto Municipal n. 4.934, de 13 de 
outubro de 2025, que concedeu, a título precário e gratuito, CESSÃO DE USO
de parte do bem imóvel público identificado como ÁREA INSTITUCIONAL 16,
inscrição cadastral n. 19.019.002.000, à COMPANHIA DE SANEAMENTO 
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, que passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 1º ....................................
“Parte do terreno denominado como “Área Institucional 16”, do 
Loteamento Jardim São Lourenço, de inscrição cadastral 
19.019.002.000, inicia-se no Ponto P1, de coordenadas E: 
398.124,21, e N: 7.368.002,95, deste ponto segue em linha 
reta com distância de 21,00 metros até o Ponto P2, de 
coordenadas E: 398.112,56, e N: 7.368.020,42, confrontando 
com a Rua Teotonio Vilela, deste ponto deflete à esquerda 
em 18,50 metros até o ponto P3, de coordenadas E: 
398.097,45, e N: 7.368.009,74, deste ponto deflete à esquerda, 
com distância de 21 metros, até o ponto P4, de coordenadas 
E: 398.109,09, e N: 7.367.992,27, deste ponto deflete à 
esquerda com distância de 18,50 metros, até o Ponto P1, 
chegando ao ponto de início desta descrição, encerrando uma
àrea de 388,50 m².
............................................................................................(NR)”
Art. 2º Também fica alterada a área mencionada no 
Instrumento Particular de Cessão de Uso de Imóvel de Propriedade da 
Prefeitura do Município de Bertioga, parte integrante do Decreto n. 4.934, de 
13 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“1 - .............................................. 
“Parte do terreno denominado como “Área Institucional 16”, do 
Loteamento Jardim São Lourenço, de inscrição cadastral 
19.019.002.000, inicia-se no Ponto P1, de coordenadas E: 
398.124,21, e N: 7.368.002,95, deste ponto segue em linha 
reta com distância de 21,00 metros até o Ponto P2, de 
coordenadas E: 398.112,56, e N: 7.368.020,42, confrontando 
com a Rua Teotonio Vilela, deste ponto deflete à esquerda 
em 18,50 metros até o ponto P3, de coordenadas E: 
398.097,45, e N: 7.368.009,74, deste ponto deflete à esquerda, 
com distância de 21 metros, até o ponto P4, de coordenadas 
E: 398.109,09, e N: 7.367.992,27, deste ponto deflete à 
esquerda com distância de 18,50 metros, até o Ponto P1, 
chegando ao ponto de início desta descrição, encerrando uma 
área de 388,50 m².
1.1.Parte da área pública designada como ÁREA 
INSTITUCIONAL 16, com área de 388,50 m2
, deverá ser 
preservada sob a responsabilidade da SABESP, respeitando￾se a legislação ambiental vigente em âmbito federal, estadual e 
municipal.
...........................................................................................(NR)”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 16 de dezembro de 2025. (PA n. 4324/2014) 
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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