| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5055 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Define procedimento para emissão de atestado médico para fins de ausência no trabalho e dá outras providências. |
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DECRETO N. 5.055, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Define procedimento para emissão de atestado médico para fins de ausência no trabalho e dá outras providências. Marcelo Heleno Villares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII do art. 70 da Lei Orgânica do Município de Bertioga, e do artigo 30 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e, CONSIDERANDO a competência da União para legislar sobre atestados médicos para regular a ausência dos trabalhadores da iniciativa privada; CONSIDERANDO a necessidade de orientar os profissionais do serviço público que atendem nas dependências do serviço público municipal afeto à Secretária Municipal de Saúde, quando da emissão de atestados médicos; CONSIDERANDO as disposições e orientações do Conselho Federal de Medicina quando da emissão de atestados médicos. DECRETA: Art. 1º Todo profissional de saúde apto a emitir ATESTADO MÉDICO para trabalhador em razão de moléstia constatada presencialmente deverá observar o disposto neste decreto municipal. Art. 2º A emissão de atestado deverá ficar condicionada, quando necessário, a realização de exame médico para confirmar o problema de saúde que impede o regular exercício do trabalho por parte do paciente. § 1º No pronto atendimento feito ao cidadão, as unidades de saúde seguirão o protocolo de atendimento segundo a “Classificação de Manchester”, observando-se: I – a expedição de “declaração de comparecimento”, com data e horário de entrada e saída, aos pacientes classificados com pulseiras “verde” e/ou “azul” e, II – a expedição de “atestado médico para fins de abono de faltas”, aos pacientes classificados com pulseiras “amarela” e “vermelha”, caso o médico entenda pela necessidade de descanso e/ou repouso face a enfermidade. § 2º A critério exclusivamente médico ou odontólogo, e sob responsabilidade do profissional de saúde, os critérios estabelecidos no presente decreto poderão ser alterados, uma vez constatada na consulta, informações que demandem exceção ao estabelecido no parágrafo anterior. Art. 3º A “declaração de comparecimento” e o “atestado médico para fins de abono de faltas” serão expedidos em papel timbrado próprio da unidade de atendimento de saúde. Art. 4º Excetuam-se das disposições do presente Decreto os casos graves e aqueles cujo exame não puder ser realizado de forma imediata. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Bertioga, 17 de dezembro de 2025. (PA n. 11.818/2025) Marcelo Heleno Villares Prefeito de Bertioga