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norma nº 5055/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 5055 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDefine procedimento para emissão de atestado médico para fins de ausência no trabalho e dá outras providências.
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DECRETO N. 5.055, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Define procedimento para 
emissão de atestado médico 
para fins de ausência no 
trabalho e dá outras
providências.
Marcelo Heleno Villares, Prefeito do Município de Bertioga, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII do art. 70 da
Lei Orgânica do Município de Bertioga, e do artigo 30 da Constituição da 
República Federativa do Brasil de 1988 e,
CONSIDERANDO a competência da União para legislar sobre
atestados médicos para regular a ausência dos trabalhadores da iniciativa 
privada;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar os profissionais 
do serviço público que atendem nas dependências do serviço público municipal 
afeto à Secretária Municipal de Saúde, quando da emissão de atestados 
médicos;
CONSIDERANDO as disposições e orientações do Conselho
Federal de Medicina quando da emissão de atestados médicos.
DECRETA:
Art. 1º Todo profissional de saúde apto a emitir ATESTADO 
MÉDICO para trabalhador em razão de moléstia constatada presencialmente
deverá observar o disposto neste decreto municipal.
Art. 2º A emissão de atestado deverá ficar condicionada, 
quando necessário, a realização de exame médico para confirmar o problema 
de saúde que impede o regular exercício do trabalho por parte do paciente.
§ 1º No pronto atendimento feito ao cidadão, as unidades de 
saúde seguirão o protocolo de atendimento segundo a “Classificação de 
Manchester”, observando-se:
I – a expedição de “declaração de comparecimento”, com data 
e horário de entrada e saída, aos pacientes classificados com pulseiras “verde” 
e/ou “azul” e,
II – a expedição de “atestado médico para fins de abono de
faltas”, aos pacientes classificados com pulseiras “amarela” e “vermelha”, caso 
o médico entenda pela necessidade de descanso e/ou repouso face a 
enfermidade.
§ 2º A critério exclusivamente médico ou odontólogo, e sob
responsabilidade do profissional de saúde, os critérios estabelecidos no 
presente decreto poderão ser alterados, uma vez constatada na consulta, 
informações que demandem exceção ao estabelecido no parágrafo anterior.
Art. 3º A “declaração de comparecimento” e o “atestado 
médico para fins de abono de faltas” serão expedidos em papel timbrado 
próprio da unidade de atendimento de saúde.
Art. 4º Excetuam-se das disposições do presente Decreto os 
casos graves e aqueles cujo exame não puder ser realizado de forma imediata.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Bertioga, 17 de dezembro de 2025. (PA n. 11.818/2025)
Marcelo Heleno Villares
Prefeito de Bertioga

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