| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5056 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/2025, instituído pela Lei Complementar n. 207, de 25 de setembro de 2025. |
| native_id | 7657 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
DECRETO N. 5.056, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/2025, instituído pela Lei Complementar n. 207, de 25 de setembro de 2025. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e pela Lei Orgânica do Município, nesta em especial os incisos II e IX do seu artigo 70, e CONSIDERANDO que no mês de dezembro, em razão do pagamento do décimo terceiro salário, quitado integralmente até o dia 20 de dezembro de cada ano, a economia tem a expectativa de receber recursos monetários de mais de R$ 360 bilhões de reais, que poderão ser utilizados para o pagamento de dívidas, como as de natureza tributária ou não, previstas no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/2025; CONSIDERANDO que ampliar por mais tempo os benefícios do no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/2025 é ação que permitirá aos cidadãos, face o pagamento do abono de natal, quitar dívidas antigas para com o Município de Bertioga; CONSIDERANDO a instituição do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/2025, por meio da Lei Complementar n. 207, de 25 de setembro de 2025, destinado a incentivar o pagamento dos débitos originários de créditos tributários, multas e preços públicos, regularmente constituídos, inscritos em dívida ativa, e que se encontram em fase de cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO que a Lei Complementar n. 207, de 25 de setembro de 2025, estabeleceu o prazo de 90 (noventa) dias para adesão ao REFIS/2025, por parte dos contribuintes interessados, prazo esse que se encerrará em 23 de dezembro de 2025, conforme determina o seu art. 3º; CONSIDERANDO que nos termos do parágrafo único, do artigo 3º, da Lei Complementar n. 207, de 25 de setembro de 2025, o prazo para adesão ao REFIS poderá ser prorrogado por igual período mediante Decreto do Prefeito Municipal; DECRETA: Art. 1º Fica PRORROGADO por mais 90 (noventa) dias, contados a partir de 23 de dezembro de 2.025, o prazo para adesão ao PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS/2025, nos termos do parágrafo único, do art. 3º, da Lei Complementar n. 207, de 25 de setembro de 2025, visando o pagamento dos débitos originários de créditos tributários, multas e preços públicos, regularmente constituídos, inscritos em dívida ativa, e que se encontram em fase de cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2024. Art. 2º A presente prorrogação também se aplica em benefício dos contribuintes com parcelamento em vigor, nos termos do art. 9º, da Lei Complementar n. 207, de 25 de setembro de 2025. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Bertioga, 18 de dezembro de 2025. (PA n. 4784/2025) Marcelo Heleno Villares Prefeito de Bertioga