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norma nº 5056/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 5056 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaProrroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/2025, instituído pela Lei Complementar n. 207, de 25 de setembro de 2025.
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DECRETO N. 5.056, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Prorroga o prazo para adesão 
ao Programa de Recuperação 
Fiscal - REFIS/2025, instituído 
pela Lei Complementar n. 207, 
de 25 de setembro de 2025.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República 
Federativa do Brasil de 1988 e pela Lei Orgânica do Município, nesta em 
especial os incisos II e IX do seu artigo 70, e
CONSIDERANDO que no mês de dezembro, em razão do 
pagamento do décimo terceiro salário, quitado integralmente até o dia 20 de 
dezembro de cada ano, a economia tem a expectativa de receber recursos 
monetários de mais de R$ 360 bilhões de reais, que poderão ser utilizados 
para o pagamento de dívidas, como as de natureza tributária ou não, previstas 
no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/2025;
CONSIDERANDO que ampliar por mais tempo os benefícios 
do no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/2025 é ação que permitirá aos 
cidadãos, face o pagamento do abono de natal, quitar dívidas antigas para com 
o Município de Bertioga; 
CONSIDERANDO a instituição do Programa de Recuperação 
Fiscal - REFIS/2025, por meio da Lei Complementar n. 207, de 25 de setembro
de 2025, destinado a incentivar o pagamento dos débitos originários de 
créditos tributários, multas e preços públicos, regularmente constituídos, 
inscritos em dívida ativa, e que se encontram em fase de cobrança 
administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não, cujo fato gerador 
tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n. 207, de 25 de 
setembro de 2025, estabeleceu o prazo de 90 (noventa) dias para adesão ao
REFIS/2025, por parte dos contribuintes interessados, prazo esse que se 
encerrará em 23 de dezembro de 2025, conforme determina o seu art. 3º;
CONSIDERANDO que nos termos do parágrafo único, do 
artigo 3º, da Lei Complementar n. 207, de 25 de setembro de 2025, o prazo 
para adesão ao REFIS poderá ser prorrogado por igual período mediante 
Decreto do Prefeito Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica PRORROGADO por mais 90 (noventa) dias, 
contados a partir de 23 de dezembro de 2.025, o prazo para adesão ao 
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS/2025, nos termos do 
parágrafo único, do art. 3º, da Lei Complementar n. 207, de 25 de setembro de 
2025, visando o pagamento dos débitos originários de créditos tributários, 
multas e preços públicos, regularmente constituídos, inscritos em dívida ativa, e 
que se encontram em fase de cobrança administrativa ou judicial, com 
exigibilidade suspensa ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de 
dezembro de 2024.
Art. 2º A presente prorrogação também se aplica em benefício 
dos contribuintes com parcelamento em vigor, nos termos do art. 9º, da Lei 
Complementar n. 207, de 25 de setembro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Bertioga, 18 de dezembro de 2025. (PA n. 4784/2025)
Marcelo Heleno Villares
Prefeito de Bertioga

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