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norma nº 5062/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 5062 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaDispõe sobre alteração orçamentária, por remanejamento, transferência e transposição, no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 369.338,00 (trezentos e sessenta e nove mil e trezentos e trinta e oito reais).
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Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma 
do Decreto 04/1993, em 23 de dezembro de 2025.
DECRETO N. 5.062, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre alteração orçamentária, 
por remanejamento, transferência e 
transposição, no orçamento do Poder 
Executivo Municipal, no valor de R$ 
369.338,00 (trezentos e sessenta e 
nove mil e trezentos e trinta e oito 
reais).
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das 
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, § 1º, da Lei Municipal n. 1.628, 
de 17 de julho de 2024, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto às
Secretarias Municipais de Serviços Urbanos – SU; Educação – SE; Desenvolvimento 
Social, Trabalho e Renda – SD; Meio Ambiente – SM; Planejamento Urbano – SP; 
Segurança e Mobilidade – SC: Saúde – SS; Obras e Habitação – SO; Procuradoria 
Geral do Município – PG; Administração – SA; Fazenda – SF; e Turismo e Cultura - ST:
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica alterado, por remanejamento, 
transferência e transposição, o orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de 
R$ 369.338,00 (trezentos e sessenta e nove mil e trezentos e trinta e oito reais),
destinado às seguintes dotações orçamentárias:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA
01.18.01 15.452.0041.2.020 3.3.90.49.00 01.000.00000 61 R$ 2.100,00 PESSOAL CIVIL
01.18.02 15.451.0044.2.020 3.3.90.46.00 01.000.00000 85 R$ 734,00 PESSOAL CIVIL
01.19.03 12.365.0053.2.020 3.3.90.46.00 01.000.00000 153 R$ 25.000,00 PESSOAL CIVIL
01.19.03 12.365.0053.2.020 3.3.90.49.00 01.000.00000 154 R$ 3.463,00 PESSOAL CIVIL
01.19.04 12.365.0054.2.020 3.3.90.46.00 01.000.00000 173 R$ 790,00 PESSOAL CIVIL
01.19.05 12.361.0055.2.020 3.3.90.46.00 01.000.00000 193 R$ 29.000,00 PESSOAL CIVIL
01.20.01 08.244.0161.2.020 3.3.90.49.00 01.000.00000 231 R$ 8.850,00 PESSOAL CIVIL
01.21.01 18.541.0181.2.020 3.3.90.95.00 01.000.00000 323 R$ 1.611,00 PESSOAL CIVIL
01.22.01 15.451.0091.2.020 3.3.90.49.00 01.000.00000 383 R$ 5.643,00 PESSOAL CIVIL
01.23.01 06.181.0101.2.020 3.3.90.49.00 01.000.00000 406 R$ 75.125,00 PESSOAL CIVIL
01.23.04 04.122.0106.2.086 3.3.90.36.00 01.000.00000 455 R$ 3.039,00 PESSOAL CIVIL
01.25.01 10.301.0122.2.020 3.3.90.46.00 01.000.00000 510 R$ 4.219,00 PESSOAL CIVIL
01.25.01 10.305.0127.2.020 3.3.90.49.00 01.000.00000 616 R$ 3.836,00 PESSOAL CIVIL
01.26.01 15.451.0141.2.020 3.3.90.49.00 01.000.00000 641 R$ 2.444,00 PESSOAL CIVIL
01.29.01 03.092.0152.2.020 3.3.90.46.00 01.000.00000 681 R$ 8.603,00 PESSOAL CIVIL
01.32.01 04.122.0211.2.020 3.3.90.49.00 01.000.00000 704 R$ 348,00 PESSOAL CIVIL
01.32.01 04.122.0211.2.021 3.3.90.36.00 01.000.00000 706 R$ 171.712,00 PESSOAL CIVIL
01.33.01 04.123.0221.2.195 3.3.90.36.00 01.000.00000 748 R$ 866,00 PESSOAL CIVIL
01.43.01 23.695.0231.2.020 3.3.90.46.00 01.000.00000 819 R$ 14.550,00 PESSOAL CIVIL
01.43.01 23.695.0231.2.020 3.3.90.49.00 01.000.00000 820 R$ 4.582,00 PESSOAL CIVIL
01.43.01 23.695.0231.2.020 3.3.90.95.00 01.000.00000 821 R$ 2.823,00 PESSOAL CIVIL
TOTAL R$ 369.338,00 
Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma 
do Decreto 04/1993, em 23 de dezembro de 2025.
Art. 2º A alteração orçamentária, por remanejamento, transferência e 
transposição, de que trata o artigo 1º deste Decreto será coberta com recursos 
oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
01.18.01 15.452.0043.2.143 3.3.90.39.00 01.000.00000 80 R$ 209.764,00 ORDINÁRIO
01.18.02 15.451.0044.2.032 4.4.90.51.00 01.000.00000 97 R$ 65.674,57 ORDINÁRIO
01.18.02 15.451.0044.2.032 4.4.90.52.00 01.000.00000 98 R$ 4.262,43 ORDINÁRIO
01.20.03 08.243.0170.2.034 3.3.50.43.00 01.000.00000 306 R$ 1.611,00 ORDINÁRIO
01.22.01 15.451.0091.2.177 3.3.90.30.00 01.000.00000 387 R$ 4.127,90 ORDINÁRIO
01.22.01 15.451.0091.2.177 3.3.90.92.00 01.000.00000 392 R$ 1.000,00 ORDINÁRIO
01.22.01 15.451.0091.2.177 4.4.90.92.00 01.000.00000 395 R$ 515,10 ORDINÁRIO
01.26.03 15.451.0147.2.256 4.4.90.52.00 01.000.00000 674 R$ 78.164,00 ORDINÁRIO
01.32.01 04.122.0211.2.192 3.3.90.92.00 01.000.00000 716 R$ 4.219,00 ORDINÁRIO
TOTAL R$ 369.338,00 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 23 de dezembro de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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