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norma nº 5075/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 5075 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaAltera o Decreto Municipal n. 2.665, de 02 de janeiro de 2.017, e providências.
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DECRETO N. 5.075, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Altera o Decreto Municipal n.
2.665, de 02 de janeiro de 
2.017, e dá outras 
providências.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII da Lei 
Orgânica do Município de Bertioga, e pelo artigo 30 da Constituição da 
República Federativa do Brasil de 1988, e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n. 4.320/64, 
bem como das legislações locais que criaram a estrutura administrativa da 
Prefeitura do Município de Bertioga;
CONSIDERANDO que as Leis Complementares nº 168 e 169, 
ambas do ano de 2022, apenas estabelecem as competências dos órgãos 
municipais, reservando a este decreto a definição das atribuições dos cargos;
CONSIDERANDO o que preconiza o art. 37, caput, da 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial o 
princípio da eficiência, além do da razoabilidade, pela significativa agilidade da 
máquina administrativa pela delegação de atividades burocráticas e de menor 
repercussão, assim como pela desoneração pessoal do Prefeito quanto ao 
acompanhamento de procedimentos licitatórios, ordenação de despesas e 
demais procedimentos afetos aos encargos próprios dos Secretários 
Municipais;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n. 1.721/25 criou uma 
nova unidade orçamentária dentro do orçamento de Bertioga denominado de 
“Gabinete do Prefeito” no seu artigo 4º, definindo recursos orçamentários que 
deverão ser geridos pela nova unidade;
CONSIDERANDO que é primordial a definição de conjunto de 
competências e atribuições necessárias para a realização de atividades 
administrativas dentro do Gabinete do Prefeito, face a nova unidade 
orçamentária criada; 
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n. 2.665/217 
delegou aos Secretários Municipais uma série de competências administrativas 
para gerenciamento das respectivas unidades orçamentárias, que também 
devem ser estendidas ao servidor ocupante do cargo de Chefia Executiva de 
Gabinete do Prefeito para que haja o exercício correto da atividade 
administrativa da nova unidade orçamentária;
DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 1º do DECRETO MUNICIPAL N.
2.665, DE 02 DE JANEIRO DE 2.017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Por este Decreto, nos termos do art. 33 e seguintes da 
Lei Complementar Municipal n. 93, de 19 de dezembro de 
2012, e ainda consideradas as disposições inseridas nas Leis 
Complementares Municipais nos 168 e 169, ambas de 2022, 
ficam delegadas aos Secretários Municipais e à Chefia 
Executiva de Gabinete do Prefeito, as seguintes competências 
e atribuições:
........................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2026.
Bertioga, 15 de janeiro de 2026. (PA n. 9849/2017 – apenso ao 
de n. 30/2017)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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