| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5075 / 2026 |
| Date | 2026-01-15 |
| Ementa | Altera o Decreto Municipal n. 2.665, de 02 de janeiro de 2.017, e providências. |
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DECRETO N. 5.075, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Altera o Decreto Municipal n. 2.665, de 02 de janeiro de 2.017, e dá outras providências. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII da Lei Orgânica do Município de Bertioga, e pelo artigo 30 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e, CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n. 4.320/64, bem como das legislações locais que criaram a estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Bertioga; CONSIDERANDO que as Leis Complementares nº 168 e 169, ambas do ano de 2022, apenas estabelecem as competências dos órgãos municipais, reservando a este decreto a definição das atribuições dos cargos; CONSIDERANDO o que preconiza o art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial o princípio da eficiência, além do da razoabilidade, pela significativa agilidade da máquina administrativa pela delegação de atividades burocráticas e de menor repercussão, assim como pela desoneração pessoal do Prefeito quanto ao acompanhamento de procedimentos licitatórios, ordenação de despesas e demais procedimentos afetos aos encargos próprios dos Secretários Municipais; CONSIDERANDO que a Lei Municipal n. 1.721/25 criou uma nova unidade orçamentária dentro do orçamento de Bertioga denominado de “Gabinete do Prefeito” no seu artigo 4º, definindo recursos orçamentários que deverão ser geridos pela nova unidade; CONSIDERANDO que é primordial a definição de conjunto de competências e atribuições necessárias para a realização de atividades administrativas dentro do Gabinete do Prefeito, face a nova unidade orçamentária criada; CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n. 2.665/217 delegou aos Secretários Municipais uma série de competências administrativas para gerenciamento das respectivas unidades orçamentárias, que também devem ser estendidas ao servidor ocupante do cargo de Chefia Executiva de Gabinete do Prefeito para que haja o exercício correto da atividade administrativa da nova unidade orçamentária; DECRETA: Art. 1º O caput do artigo 1º do DECRETO MUNICIPAL N. 2.665, DE 02 DE JANEIRO DE 2.017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Por este Decreto, nos termos do art. 33 e seguintes da Lei Complementar Municipal n. 93, de 19 de dezembro de 2012, e ainda consideradas as disposições inseridas nas Leis Complementares Municipais nos 168 e 169, ambas de 2022, ficam delegadas aos Secretários Municipais e à Chefia Executiva de Gabinete do Prefeito, as seguintes competências e atribuições: ........................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2026. Bertioga, 15 de janeiro de 2026. (PA n. 9849/2017 – apenso ao de n. 30/2017) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município