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norma nº 5079/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 5079 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaDispõe sobre a qualificação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo, nos termos da Lei Municipal n. 855, de 26 de junho de 2009 e suas alterações.
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DECRETO N. 5.079, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a qualificação da 
Irmandade da Santa Casa de 
Misericórdia de São Bernardo 
do Campo, nos termos da Lei 
Municipal n. 855, de 26 de 
junho de 2009 e suas 
alterações.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que a qualificação da entidade como 
Organização Social deve ser efetivada por Decreto, nos termos do art. 3º, da 
Lei Municipal n. 855, de 26 de junho de 2009;
CONSIDERANDO que a entidade atendeu aos requisitos 
específicos previstos no art. 2º, inciso I, da Lei Municipal n. 855, de 26 de junho 
de 2009, alterada pela Lei n. 863, de 08 de julho de 2009, bem como o disposto 
no Edital de Chamada Pública n. 03/2025;
DECRETA:
Art. 1º Por este decreto a IRMANDADE DA SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, pessoa jurídica de direito 
privado, sem fins lucrativos, 47.708.771/0001-00, fica qualificada como 
ORGANIZAÇÃO SOCIAL na área da saúde, de modo a habilitá-la à 
celebração de contratos de gestão com a Administração Pública no Município 
de Bertioga, observadas, na oportunidade, as normas legais e regulamentares 
pertinentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 22 de janeiro de 2026. (PA n. 529/2026)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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