| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5082 / 2026 |
| Date | 2026-01-22 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 1.618.723,84 (um milhão, seiscentos e dezoito mil, setecentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos). |
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Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do Decreto 04/1993, em 22 de janeiro de 2026. DECRETO N. 5.082, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 1.618.723,84 (um milhão, seiscentos e dezoito mil, setecentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos). Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art. 7º, da Lei Municipal n. 1.721, de 29 de dezembro de 2025, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda – SD; Serviços Urbanos – SU; e Procuradoria Geral do Município - PG; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 1.618.723,84 (um milhão, seiscentos e dezoito mil, setecentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), destinado às seguintes dotações orçamentárias: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA 01.51.01 03.092.0322.2.307 3.3.90.40.00 01.000.0000 53 R$ 41.316,15 ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA POSICIONAMENTO 01.55.02 08.243.0405.2.327 3.3.90.39.00 01.000.0000 259 R$ 77.407,69 ADITIVO DO CONTRATO PARA EXECUÇÃO DA OBRA NO SAICA (SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) 01.63.01 15.452.0561.2.390 3.3.90.39.00 01.000.0000 855 R$ 1.500.000,00 MANUTENÇÃO DE MALHA VIÁRIA, LIMPEZA E A DRENAGEM DOS CANAIS TOTAL R$ 1.618.723,84 Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos de superávit financeiro, conforme segue: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCUL O DOT VALOR RECURSO R$ 77.407,69 SUPERÁVIT FINANCEIRO – COTA PARTE ROYALTIES R$ 1.500.000,00 SUPERÁVIT FINANCEIRO – COTA PARTE ROYALTIES R$ 41.316,15 SUPERÁVIT FINANCEIRO – COTA PARTE ROYALTIES TOTAL R$ 1.618.723,84 Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do Decreto 04/1993, em 22 de janeiro de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 22 de janeiro de 2026. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município