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norma nº 5082/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 5082 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 1.618.723,84 (um milhão, seiscentos e dezoito mil, setecentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos).
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Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na 
forma do Decreto 04/1993, em 22 de janeiro de 2026.
DECRETO N. 5.082, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar 
no orçamento do Poder Executivo 
Municipal, no valor de R$ 
1.618.723,84 (um milhão, seiscentos e 
dezoito mil, setecentos e vinte e três 
reais e oitenta e quatro centavos).
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das 
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art. 7º, da Lei Municipal n. 
1.721, de 29 de dezembro de 2025, bem como a necessidade de adequação 
orçamentária junto às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, Trabalho e 
Renda – SD; Serviços Urbanos – SU; e Procuradoria Geral do Município - PG;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar no 
orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 1.618.723,84 (um milhão, 
seiscentos e dezoito mil, setecentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos),
destinado às seguintes dotações orçamentárias:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA 
DESPESA
VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA
01.51.01 03.092.0322.2.307 3.3.90.40.00 01.000.0000 53 R$ 41.316,15 
ADITIVO DO CONTRATO DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
TÉCNICOS PARA A 
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA 
POSICIONAMENTO 
01.55.02 08.243.0405.2.327 3.3.90.39.00 01.000.0000 259 R$ 77.407,69 
ADITIVO DO CONTRATO 
PARA EXECUÇÃO DA OBRA 
NO SAICA (SERVIÇO DE 
ACOLHIMENTO 
INSTITUCIONAL DA 
CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE) 
01.63.01 15.452.0561.2.390 3.3.90.39.00 01.000.0000 855 R$ 1.500.000,00 
MANUTENÇÃO DE MALHA 
VIÁRIA, LIMPEZA E A 
DRENAGEM DOS CANAIS 
TOTAL R$ 1.618.723,84 
Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional Suplementar 
de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos de 
superávit financeiro, conforme segue:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA 
DESPESA
VÍNCUL
O
DOT VALOR RECURSO
R$ 77.407,69 SUPERÁVIT FINANCEIRO –
COTA PARTE ROYALTIES 
R$ 1.500.000,00 SUPERÁVIT FINANCEIRO –
COTA PARTE ROYALTIES 
R$ 41.316,15 SUPERÁVIT FINANCEIRO –
COTA PARTE ROYALTIES 
TOTAL R$ 1.618.723,84 
Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na 
forma do Decreto 04/1993, em 22 de janeiro de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 22 de janeiro de 2026.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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