| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5085 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 268.231,04 (duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e trinta e um reais e quatro centavos). |
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Estado de São Paulo Csltância Tuníslica DECRETO N. 5.085, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 268.231,04 (duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e trinta e um reais e quatro centavos). Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o disposto no inciso |, do art. 6º, da Lei Municipal n. 1.721, de 29 de dezembro de 2025, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto às Secretarias Municipais da Fazenda — SF; e Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda — SD; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 268.231,04 (duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e trinta e um reais e quatro centavos), destinados às seguintes dotações orçamentárias: NATUREZA UNID | pROCANATCA DA VÍNCULO | DOT VALOR JUSTIFICATIVA DESPESA 01.54.01 | 04.129.0381.2.320 | 3.3.90.35.00 | 01.00.0000 | 499 | R$ 205.000,00 | PLANTA GENE RICA DE PLANTA GENÉRICA DE 01.54.01 | 04.129.0381.2.320 | 3.3.90.40.00 | 01.000.0000 | 202 |R$ 15.000,00 DS CHAMAMENTO PÚBLICO — ABRIGO INSTITUCIONAL 01.55.02 | 08.243.0405.2.327 | 3.3.50.43.00 | 01.000.0000 | 255 |R$ 48.231,04 ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES (SAICA) TOTAL R$ 268.231,04 Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: NATUREZA UNID PROCRIMATCA DA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO DESPESA 01.54.01 | 04.129.0381.2.320 | 3.3.90.30.00 | 01.000.0000 | 197 | R$ 110.000,00 ORDINÁRIO 01.54.01 | 04.129.0381.2.320 | 3.3.90.39.00 | 01.000.0000 | 201 R$ 110.000,00 ORDINÁRIO 01.55.02 | 08.243.0405.2.327 | 3.3.90.34.00 | 01.000.0000 | 257 |R$ 48.231,04 ORDINÁRIO TOTAL R$ 268.231,04 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 28 de janeiro de 2026. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município