| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5086 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | Regulamenta o disposto na Lei Municipal nº 317, de 26 de outubro de 1998, e dá outras providências. |
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Estado de São Paulo E sa ; 1 ' Cslância Tunislica DECRETO N. 5.086, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 Regulamenta o disposto na Lei Municipal nº 317, de 26 de outubro de 1998, e dá outras providências. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Bertioga, e dos incisos |, Il e VIII do artigo 30 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e, CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n. 6.766/79, que “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências”, bem como das legislações locais que normatizam o uso, ocupação e organização da estrutura urbanística municipal; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n. 6.015/73 que “Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências”, cuja competência para exercício de suas atividades guarda relação direta com as metodologias de trabalho do Poder Executivo Municipal, pessoa jurídica de direito público que tem competência para legislar sobre ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; CONSIDERANDO que a Lei nº 317/1998, "Aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo de Bertioga e dá outras providências" vem ocasionando divergência de interpretação quanto aos documentos necessários à instrução processual adequada no que tange à normalidade e segurança necessária para aprovação de projetos urbanísticos; CONSIDERANDO que os artigos 5º e 6º da Lei nº 316/1998, que "Institui o código de obras e edificações e adota outras providências” tem sido utilizada por analogia como parâmetro normativo para definição de documentos necessários a abertura de processos de cunho urbanístico para solução de pequenas correções e ajustes de ângulos, vértices ou áreas; CONSIDERANDO o que preconiza o art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial o princípio da impessoalidade e eficiência, além do da razoabilidade, visando significativa agilidade da máquina administrativa para aprovação de projetos apresentados pelos cidadãos; CONSIDERANDO por fim a necessidade de citar os documentos necessários para a solução da questão, objeto desta normativa; DECRETA: Art. 1º A aprovação de projeto URBANÍSTICO RETIFICATÓRIO dependerá de requerimento administrativo digital, subscrito por profissional devidamente habilitado, ao qual serão anexados necessariamente os seguintes documentos: Estado de São Paulo E sa ; 1 ' Cslância Tunislica a) procuração do proprietário e/ou possuidor, com a devida qualificação e com e-mail ou WhatsApp, sem firma reconhecida, acompanhado de documento do titular com foto e assinatura; b) projeto urbanístico; c) memorial descritivo; d) espelho do IPTU do ano do pleito; e) declaração de ciência — Anexo |; f) Título de Propriedade do Imóvel; e, 9) Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, ou Registro de Responsabilidade Técnica — RRT, conforme o caso. $ 1º No caso de projeto urbanístico que tenha como objeto a correção, retificação de pequenas metragens, ângulos ou outros elementos caracterizadores do imóvel, além dos documentos apresentados neste artigo deverá ser apresentada “Declaração de Ciência”, nos termos do Anexo I, que faz parte integrante do presente decreto, com firma reconhecida. $ 2º O servidor competente pela análise do pleito previsto neste Decreto poderá solicitar outro documento, devendo para tanto, fundamentar o motivo da exigência, que será ratificada ou não pelo Diretor do Departamento ao qual esteja lotado. $3º O presente Decreto Municipal não desobriga a apresentação de outros documentos exigidos por outras legislações vigentes, de qualquer esfera da federação ou oriundas de outro Orgão ao Poder Público. $ 4º Além dos documentos previstos neste decreto, poderão ser solicitados outros, face a especificidade do pleito administrativo, de forma devidamente justificada. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bertioga, 28 de janeiro de 2026. (PA n. 315/2026) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município Estado de São Paulo E sa ; 1 ' Cslância Tunislica ANEXO | - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA Eu, , Nacionalidade , estado civil , profissão , portador(a) do RG nº e inscrito(a) no CPF nº » proprietário(a) do imóvel localizado à , Quadra — Lote — |, inscrição cadastral nº , Objeto do Processo Administrativo Municipal nº declaro que o projeto urbanístico apresentado, referente à retificação de medidas, ângulos e área do terreno, foi elaborado em conformidade com a legislação urbanística municipal vigente, em especial a Lei Municipal nº 317/1998, atendendo aos parâmetros urbanísticos aplicáveis, sem alteração do sistema viário ou do ordenamento urbano. Declaro estar ciente de que a análise e eventual aprovação do projeto pelo Município possuem caráter exclusivamente urbanístico, não abrangendo aspectos dominiais ou registrais do imóvel, os quais são de competência do Cartório de Registro de Imóveis, nos termos da Lei Federal nº 6.015/1973, reconhecendo que a aprovação municipal não produz efeitos sobre a matrícula do imóvel nem substitui as exigências legais do procedimento específico previsto em lei para retificação registral, comprometendo-me a cumprir, às minhas expensas, todas as exigências legais aplicáveis, não podendo alegar a aprovação municipal como título suficiente para fins de registro ou averbação. Assumo, de forma expressa, integral, exclusiva e irretratável, todas as responsabilidades jurídicas, civis, administrativas e técnicas decorrentes da retificação do terreno, inclusive quanto a eventuais questionamentos futuros relacionados a limites, confrontações, área, domínio ou direitos de terceiros, isentando o Município de qualquer responsabilidade presente ou futura. Por fim, declaro sob as penas de lei inexistir, no âmbito urbanístico municipal, litígio ou controvérsia quanto ao projeto apresentado, firmando a presente para que produza seus efeitos legais no processo administrativo. Em caso de comprovação de falsidade desta declaração, reconheço que poderei ser responsabilizado criminalmente por falsidade ideológica a teor do artigo 299 do Código Penal. Bertioga, Nome: CPF: