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norma nº 5088/2026

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 5088 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 1.033.326,90 (um milhão, trinta e três mil, trezentos e vinte e seis reais e noventa centavos).
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Estado de São Paulo
E sa ; 1 '
Cslância Tunislica
DECRETO N. 5.088, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar
no orçamento do Poder Executivo
Municipal, no valor de R$
1.033.326,90 (um milhão, trinta e três
mil, trezentos e vinte e seis reais e
noventa centavos).
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso |, do art. 6º, da Lei Municipal n.
1.721, de 29 de dezembro de 2025, bem como a necessidade de adequação
orçamentária junto à Secretaria Municipal de Educação — SE;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar no
orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 1.033.326,90 (um milhão, trinta
e três mil, trezentos e vinte e seis reais e noventa centavos), destinados às seguintes
dotações orçamentárias:
NATUREZA
UNID PROCR A DA VÍNCULO | DOT VALOR JUSTIFICATIVA
DESPESA
PRORROGAÇÃO DO TERMO
01.56.02 12.367.0426.2.348 | 3,3,50.43.00 | 01.000.0000 | 414 | R$ 104.620,33 DE COLABORAÇÃO SE
02/2025
PRORROGAÇÃO DO TERMO
01.56.02 12.367.0426.2.348 | 3.3,90.34,00 | 01.000.0000 | 417 |R$ 928.706,57 DE COLABORAÇÃO SE
02/2025
TOTAL R$ 1.033.326,90
Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional Suplementar
de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos de excesso
de arrecadação, conforme segue:
NATUREZA
UNID PROSA aro A DA VÍNCULO | DOT VALOR RECURSO
DESPESA
EXCESSO DE
R$ 1.033.326,90 | ARRECADAÇÃO - ITBI
TOTAL R$ 1.033.326,90
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 29 de janeiro de 2026.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na
forma do Decreto 04/1993, em 29 de janeiro de 2026.

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