| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-01-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BERTIOGA, CRIA OS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE, DISPÕE SOBRE OS CARGOS EM COMISSÃO, DEFINE AS TABELAS DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Resolução nº 002/93 "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Secretaria da Câmara Municipal de Bertioga, cria os cargos do Quadro de Pessoal Permanente, dispõe sobre os cargos em comissão, define as tabelas de vencimentos e dá outras providências." Autor: Mesa Diretora da Câmara A Câmara Municipal de Bertioga resolve: Art. 1º. A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Bertioga, compõe se dos seguintes órgãos: I - Gabinete da Presidência ,compreendendo: I.1 Chefia de Gabinete I.2 Assessoria de Relações Públicas I.3 Gabinete dos Vereadores II Secretaria Geral, compreendendo: II.1 Gabinete do Secretário Geral a) Serviço de expediente legislativo b) Serviço de elaboração e controle de proposições c) Serviços Administrativos 1 - Recursos Humanos 2 - Expediente, comunicação, Protocolo e Arquivo 3 - Serviços de compras, Cadastro, Patrimônio e Almoxarifado 4 - Serviços de manutenção, Recepção e Telefonia Parágrafo Único A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Bertioga está demonstrada em organograma anexo que faz parte integrante desta Resolução. Art. 2º. O quadro pessoal fixo da Câmara Municipal de Bertioga, compõe-se dos seguintes cargos: Art. 3º . São criados os cargos, com suas denominações numero, padrões de vencimentos, requisitos e forma de provimento a que se refere o artigo 2º, tudo na forma constante da discriminação existente no Anexo I e do organograma explicativo, que fazem parte integrante desta Resolução. Art. 4º. Os cargos do quadro de pessoal fixo mencionado no artigo 2º e constantes da tabela I e II, ficam distribuídos pelos órgãos instituídos nesta resolução, a saber: I - Gabinete da Presidência a) 1 Chefe de Gabinete (CO) b) 1 Assessor de Relações Públicas (CO) c ) 8 Assessor Parlamentares (CO) II - Secretaria Geral a) 1 Secretaria Geral (CO) b) 1 Oficial de Gabinete (CO) c) 1 cargo de Técnico de Manutenção d) 1 cargo de Auxiliar de Recepção e Telefonia e) 1 cargo de Especialista em Administração f) 10 cargos de técnico Legislativo - Administrativo Art. 5º. O provimento dos cargos será sempre feito por Portaria do Presidente da Câmara Municipal de Bertioga. Art. 6º. O Anexo II desta Resolução estabelece as atribuições dos órgãos que foram a estrutura administrativa da Câmara, bem como as atribuições específicas para cada cargo e função, e faz parte integrante desta resolução. Art. 7º. A jornada de trabalho para todos os servidores do legislativo Municipal, terá duração de 6 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira. Parágrafo Único O expediente iniciar-se-á às 12 (doze) horas e se encerrará às 18 (dezoito) horas. Art. 8º. Os cargos da Administração da Câmara Municipal são acessíveis a todos os brasileiros, e o ingresso dar-se-á, sempre no primeiro padrão da classe inicial de cada carreira, atendidos os requisitos de escolaridade e habilitação de cada cargo, previstos no anexo I. Art. 9º. O ingresso na carreira habilitará o servidor a integrar o quadro permanente no serviço da Câmara Municipal e a ser investido em cargo público. Art. 10. O ingresso na carreira ocorrerá através de concurso público de provas e títulos, observado o preceito inserido no artigo 11. desta Resolução. § 1º A Câmara Municipal de Bertioga realizará concursos públicos no corrente ano. § 2º O concurso público será regulamentado por ato da Mesa, observado os preceitos constitucionais pertinentes. Art. 11. Fica autorizada a Câmara Municipal de Bertioga a contratar, em caráter de urgência, por período determinado, sem concurso público, servidor para o seu quadro efetivo. § 1º O contrato temporário será de 6 (seis) meses, podendo ser renovado, uma única vez, a critério da Administração, por igual período. § 2º Os servidores contratados serão regidos pela Consolidação, das Leis de Trabalho. Art. 12. Os salários dos servidores da Câmara Municipal de Bertioga obedecerão o princípio da isonomia relativamente aos salários da Prefeitura Municipal de Bertioga. § 1º Observar-se-á, no tocante a isonomia, as mesmas funções e atribuições dos cargos. § 2º Com relação aos padrões de vencimento da Câmara Municipal de Bertioga, constantes do anexo I e II adotar-se-á os mesmos símbolos de vencimento e níveis de vencimento constantes nas tabelas I e II da Lei de Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Bertioga, com os respectivos valores correspondentes inseridos no anexo I daquele diploma legal Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação. Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário. Bertioga 21 de janeiro de 1993. Sérgio Pastori Presidente da Câmara