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norma nº 2/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1993
Date 1993-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BERTIOGA, CRIA OS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE, DISPÕE SOBRE OS CARGOS EM COMISSÃO, DEFINE AS TABELAS DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Resolução nº 002/93
"Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Secretaria
da Câmara Municipal de Bertioga, cria
os cargos do Quadro de Pessoal
Permanente, dispõe sobre os cargos em
comissão, define as tabelas de
vencimentos e dá outras providências."
Autor: Mesa Diretora da Câmara
A Câmara Municipal de Bertioga resolve:
Art. 1º. A estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Bertioga, compõe se dos seguintes órgãos:
I - Gabinete da Presidência ,compreendendo:
I.1 Chefia de Gabinete
I.2 Assessoria de Relações Públicas
I.3 Gabinete dos Vereadores
II Secretaria Geral, compreendendo:
II.1 Gabinete do Secretário Geral
a) Serviço de expediente legislativo
b) Serviço de elaboração e controle de proposições
c) Serviços Administrativos
1 - Recursos Humanos
2 - Expediente, comunicação, Protocolo e Arquivo
3 - Serviços de compras, Cadastro, Patrimônio e Almoxarifado
4 - Serviços de manutenção, Recepção e Telefonia
Parágrafo Único A estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Bertioga está demonstrada em organograma anexo que faz parte integrante desta
Resolução.
Art. 2º. O quadro pessoal fixo da Câmara Municipal de Bertioga,
compõe-se dos seguintes cargos: 
Art. 3º . São criados os cargos, com suas denominações numero, padrões
de vencimentos, requisitos e forma de provimento a que se refere o artigo 2º, tudo na forma
constante da discriminação existente no Anexo I e do organograma explicativo, que fazem
parte integrante desta Resolução.
Art. 4º. Os cargos do quadro de pessoal fixo mencionado no artigo 2º e
constantes da tabela I e II, ficam distribuídos pelos órgãos instituídos nesta resolução, a
saber: 
I - Gabinete da Presidência
a) 1 Chefe de Gabinete (CO) 
b) 1 Assessor de Relações Públicas (CO) 
c ) 8 Assessor Parlamentares (CO) 
II - Secretaria Geral
a) 1 Secretaria Geral (CO)
b) 1 Oficial de Gabinete (CO)
c) 1 cargo de Técnico de Manutenção 
d) 1 cargo de Auxiliar de Recepção e Telefonia
e) 1 cargo de Especialista em Administração
f) 10 cargos de técnico Legislativo - Administrativo
Art. 5º. O provimento dos cargos será sempre feito por Portaria do
Presidente da Câmara Municipal de Bertioga.
Art. 6º. O Anexo II desta Resolução estabelece as atribuições dos órgãos
que foram a estrutura administrativa da Câmara, bem como as atribuições específicas para
cada cargo e função, e faz parte integrante desta resolução.
Art. 7º. A jornada de trabalho para todos os servidores do legislativo
Municipal, terá duração de 6 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira.
Parágrafo Único O expediente iniciar-se-á às 12 (doze) horas e se
encerrará às 18 (dezoito) horas.
Art. 8º. Os cargos da Administração da Câmara Municipal são acessíveis
a todos os brasileiros, e o ingresso dar-se-á, sempre no primeiro padrão da classe inicial de
cada carreira, atendidos os requisitos de escolaridade e habilitação de cada cargo, previstos
no anexo I.
Art. 9º. O ingresso na carreira habilitará o servidor a integrar o quadro
permanente no serviço da Câmara Municipal e a ser investido em cargo público.
Art. 10. O ingresso na carreira ocorrerá através de concurso público de
provas e títulos, observado o preceito inserido no artigo 11. desta Resolução.
§ 1º A Câmara Municipal de Bertioga realizará concursos públicos no
corrente ano.
§ 2º O concurso público será regulamentado por ato da Mesa, observado
os preceitos constitucionais pertinentes.
Art. 11. Fica autorizada a Câmara Municipal de Bertioga a contratar,
em caráter de urgência, por período determinado, sem concurso público, servidor para o seu
quadro efetivo.
§ 1º O contrato temporário será de 6 (seis) meses, podendo ser renovado,
uma única vez, a critério da Administração, por igual período.
§ 2º Os servidores contratados serão regidos pela Consolidação, das Leis
de Trabalho.
Art. 12. Os salários dos servidores da Câmara Municipal de Bertioga
obedecerão o princípio da isonomia relativamente aos salários da Prefeitura Municipal de
Bertioga.
§ 1º Observar-se-á, no tocante a isonomia, as mesmas funções e
atribuições dos cargos.
§ 2º Com relação aos padrões de vencimento da Câmara Municipal de
Bertioga, constantes do anexo I e II adotar-se-á os mesmos símbolos de vencimento e
níveis de vencimento constantes nas tabelas I e II da Lei de Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Bertioga, com os respectivos valores correspondentes inseridos no
anexo I daquele diploma legal
Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução,
correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
promulgação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Bertioga 21 de janeiro de 1993.
Sérgio Pastori
Presidente da Câmara

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