br-locleg corpus explorer

← Birigui (SP)

materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaDISPÕE SOBRE OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA A EMPRESA EDILSON ZANGIROLAMI BIRIGUI ME, NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI Nº 5.477/2011, ALTERADO PELA LEI Nº 6.664/2018, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
native_id39070

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-13 Promulgado PROMULGADO PELO EXECUTIVO
2025-02-07 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 07/02/2025
2025-02-04 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
2025-01-30 Incluído na Ordem do Dia OF. CIRCULAR 4/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
2025-01-22 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-01-22 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-04T21:36:03.631644-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
OFÍCIO N°29/2025 em 20 de janeiro de 2025. 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI. 
08/25 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Considerando que nos termos do art. 5° da Lei Municipal 
n° 5.477/2011, alterado pela Lei Municipal n° 6.664/2018, se faz necessário lei 
especifica para outorga de escritura definitiva a empresa EDILSON ZANGIROLAMI 
BIRIGUI ME; 
Considerando que referida empresa apresentou nos 
documentos necessários exigidos pelas leis acima citada, 
submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara 
Municipal o Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE OUTORGA DE ESCRITURA 
DEFINITIVA A EMPRESA EDILSON ZANGIROLAMI BIRIGUI ME, NOS 
TERMOS DO ART. 5° DA LEI N° 5.477/2011, ALTERADO PELA LEI N° 
6.664/2018, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA". 
Aguardando o pronunciamento dessa Ilustre Edilidade, 
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
de& 
SAMANTA PAULA,A ÍANI 1 ORINI 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Birigui 
Preffriü Munici 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
PROJETO DE LEI O 8 / 2 5 
DISPÕE SOBRE OUTORGA DE ESCRITURA 
DEFINITIVA A EMPRESA EDILSON ZANGIROLAMI 
BIRIGUI ME, NOS TERMOS DO ART. 5
0 DA LEI N° 
5.477/2011, ALTERADO PELA LEI N° 6.664/2018, NOS 
TERMOS QUE ESPECIFICA. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
outorgar a escritura definitiva do lote 71, quadra 03, da Avenida Geraldo Liesse — 2° 
Distrito Industrial "Armando Penterich", doada através de Termo de Compromisso de 
Doação à empresa EDILSON ZANGIROLAMI BIRIGUI ME, inscrita no CNPJ sob n° 
02.843.732/0001-79, representada pelo senhor EDILSON ZANGIROLAMI, nos termos 
do art. 5
0
da Lei Municipal n° 5.477, de 11 de novembro de 2011, alterado pela Lei 
Municipal n°6.664 de 13 de dezembro de 2018. 
ART. 2°. As despesas decorrentes da lavratura da 
competente escritura e registro ocorrerão por conta do donatário. 
publicação. 
ART. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
SAMANTA PAU A BA BORINI 
Pr ai 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS 
FEDE E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO 
Nome: EDILSON ZANGIROLAMI BIRIGUI 
CNPJ: 02.843.732/0001-79 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com 
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - 
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua 
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda 
Nacional (PGFN). 
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão 
negativa. 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. 
Emitida às 08:21:31 do dia 13/08/2024 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 09/02/2025. 
Código de controle da certidão: 464C.74F2.23E0.0119 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado 
de São Paulo 
Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo 
CNPJ: 02.843.732/0001-79 
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São 
Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima 
identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados 
pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento 
matriz/filial acima identificado. 
Certidão n° 
Data e hora da emissão 
Validade 
24080459478-13 
13/08/2024 08:20:09 
6 (seis) meses, contados da data de sua expedição. 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sitio 
www.pfe.fazenda.sp.gov.br 
Folha 1 de 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
R OSWALDO CRUZ, 146- CEP 16200-029 - CENTRO - FONE (18) 3643-6157 
Secretaria de Tributação e Fiscalização 
CERTIDÃO NEGATIVA MOBILIÁRIA 
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Municipal 
N° 3323/2025 
Número do Processo: / 
Certificamos que não constam em nome do sujeito passivo identificado, nesta data, débitos com a Fazenda 
Pública Municipal, ressalvando o direito do município de cobrar quaisquer débitos que vierem a ser conhecidos e 
apurados após a expedição desta certidão. 
Certidão emitida com base na Lei 2040, de 07/12/1981 Código Tributário Municipal (CTM). 
Ccm 16731 Situação: Ativo 
Razão Social PROTEGIDO PELA LGPD N° 13.709/2018 
CNPJ / CPF CNPJ/CPF: 02.***.***/****-79 - "PROTEGIDO PELA LGPD N° 13.709/2018" 
Inscrição Estadual/RG *** 
Endereço 16201-530 - AV GERALDO LIESSE, 420 
Bairro 2° DIST IND ARMANDO PENTERICH Cidade BIRIGUI Estado SP 
BIRIGUI, 21 de Janeiro de 2025 
Esta Certidão é valida até: 20/02/2025 
Data Geração: 21/01/2025 Data Emissão: 21/01/2025 
A veracidade da informação poderá ser verificada na seguinte página da Internet: 
http://www.birigui.sp.gov.bri 
Identificação 481343 
Número da Certidão: 3323/2025 
Controle: 16731 
ATENÇÃO: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
..., .: 
:.,.. CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
02.843.732/0001-79 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
.//' CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
11/11/1998 
NOME EMPRESARIAL 
EDILSON ZANGIROLAMI IRIGUI 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
******** 
PORTE 
ME 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL 
25.99-3-99 - Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
25.99-3-01 - Serviços de confecção de armações metálicas para a construção 
32.92-2-02 - Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional 
32.99-0-03 - Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos 
33.19-8-00 - Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente 
--- CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
213-5 - Empresário (Individual) 
LOGRADOURO 
AV GERALDO LIESSI 
NÚMERO 
420 
COMPLEMENTO 
.****..* 
CEP 
16.201-530 
BAIRRO/DISTRITO 
2° DISTRITO INDUSTRIAL 
ARMANDO PENTERICH 
MUNICÍPIO 
BIRIGUI 
UF 
SP 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
ALUFERRO.BIRIGUI@HOTMAIL.COM 
TELEFONE 
(18) 9605-0425 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
*..** 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
03/11/2005 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
-' SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
I 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 28/08/2024 às 09:58:12 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SA0 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PAULO 
GOVERNO 
DO ESTADO 
FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA 
JUCESP 
NESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA, AS INFORMAÇÕES DOS QUADROS "EMPRESA", "CAPITAL", "ENDEREÇO", "OBJETO SOCIAL" E 
:TITULAR/SÓCIOS/DIRETORIA" REFEREM-SE À SITUAÇÃO ATUAL DA EMPRESA, NA DATA DE EMISSÃO DESTE DOCUMENTO. 
A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS CINCO ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS REALIZADOS, SE HOUVER. 
A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, 
MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO. 
PARA OBTER O HISTÓRICO COMPLETO DA EMPRESA, CONSULTE A FICHA CADASTRAL COMPLETA. 
,,-- . , • EMPRESA 
DENOMINAÇÃO ATUAL: 
EDILSON ZANGIROLAM IRIGUI 
DENOMINAÇÕES ANTERIORES: 
EDILSON ZANGIROLLI BIRIGUI 
TIPO: EMPRESÁRIO (M.E.) 
NIRE MATRIZ DATA DA CONSTITUIÇÃO EMISSÃO 
35116232365 11/11/1998 28/08/2024 09:56:50 
INÍCIO DE ATIVIDADE CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL 
02/11/1998 02.843.732f0001-79 
CAPITAL 
R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) 
_ ,. .. 
ENDEREÇO 
,_ .. , , 
LOGRADOURO: AVENIDA GERALDO LIESSI NÚMERO: 420 
..BAIRRO: 20 DISTRITO INDUSTRIAL ARMANDO PENTERICH COMPLEMENTO: 
1,v1UNICiP10: BIRIGÜI CEP: 16201-530 UF: SP 
OBJETO SOCMk1... 
FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE METAL,. 
-„, 
TITULAR SÓCIOS /DIRETORIA 
EDILSON ZANGIROLAMI, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA., NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 216.892.228-40, RG/RNE: 258910690- SP (SSP), 
RESIDENTE À RUA SANTIAGO TRONCOSO, 773, PARQUE DAS NAÇÕES, BIRIGÜI - SP CEP 16201-184, NA SITUAÇÃO DE EMPRESÁRIO. 
5 ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS 
NUM.DOC: 474.340/04-1 SESSÃO: 23/11/2004 
ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE EDILSON ZANGIROLLI, NACIONALIDADE BRASILEIRANÃO DECLARADA, CPF 
216.892.228-40, RG: 25.891.069.0, RESIDENTE À RUA SANTIAGO TRONCOSO, 773, PODAS NACOES, BIRIGÜI - SP, CEP 16201-
184, OCUPANDO CARGO DE TITULAR. 
Documento Gratuito 
Proibida a Comercialização 
Página 1 de 2 
INCLUSÃO DE CNPJ 02.843.732/0001-79 
NUM.DOC; 310,893113-6 SESSÃO: 19/08/2013 
• ENDEREÇO DA SEDE A RADO P RA RUA SILVARES, 755, PATRIMONIO SILVARES, BIRIGÜI - SP, CEP 16201-013. 
4/ 
NUM.DOC: 162.305/19-9 SESSÃO/K.16104/2019-
ALTERAÇÃO DOS C4DOS CADASTRAIS DE EDILSON ZANGIROLAMI, NACIONALIDADE BRASILEIRANÃO DECLARADA, CPF 
216.892.228-40, RG: 258910690- SP (SSP), RESIDENTE À RUA SANTIAGO TRONCOSO, 773, P,9,0UE DAS NAÇÕES, BIRIGÜI - 
SP, CEP 16201-184, OCUPANDO CARGO DE EMPRESÁRIO ..." 
ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL PARA EDILSON ZANGIROLAMI BIRIGUI. 
NUNI.DOC: 039.378/24-0 SESSÃO: 16/02/2024 
ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA AVENIDA GERALDO LIESSI, 420, 20 DISTRITO INDUSTRIAL ARMANDO PENTERICH, 
BIRIGÜI - SP, CEP 16201-530. 
FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35116232365 
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 28/08/2024 
Ficha Cadastral Simplificada. Documento certificado por JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Junta 
Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal 
www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 245968980, quarta-feira, 28 de agosto de 2024 às 09:56:50. 
Documento Gratuito 
Proibida a Comercialização 
NIRE: 35116232365 Página 2 de 2 
:5 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
CNP! n° 46.151.718/0001-80 
Secretaria de Negócios Jurídicos 
TERMO DE COMPROMISSO DE DOAÇÃO DE ÁREAS DE 
TERRENO NO 20 DISTRITO INDUSTRIAL 
"ARMANDO PENTERICH" 
LEI MUNICIPAL No 5.477, de 11/11/2011 
Aos onze dias do mês de Abril do ano de dois 
um lado como DOADORA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI, neste ato 
representada por seu Prefeito Municipal PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ, 
portador do RG no 3.978.179-3-SSP/SP, inscrito no CPF sob n.° 363.332.348-91, 
Professor Universitário, casado, residente e domiciliado na Rua Anhanguera, no 820, 
nesta cidade neste ato compromete-se doar à EMPRESA DONATÁRIA EDILSON 
GUI- ME , com endereço na Rua Silvares n°755 , Patrimônio 
flvares— nsta cidade de Birigui, CNP] n°02.843.732/0001-79, Inscrição Estadual 
n°214.070.337.115 ,JUCESP n°35116232365, representada neste ato pelo sócio 
proprietário senhor EDILSON ZANGIROLLI , portador do RG No25.891.069-0 CPF 
n0216.892.228-40 , residente e domiciliada na Rua Antonio Polizel n°56 , Bairro Art 
Ville ,na cidade de Birigui-SP, que pelo presente Termo de Doação de áreas de 
terreno, fica justo e contratado o que segue: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
A DOADORA declara ser proprietária legítima do lote no 71/ da 
quadra 3 no 20 Distrito Industrial "Armando Penterich", matricuiad no 
Lj 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
CNPJ n" 46.151 718/0001-80 
Secretaria de Negócios Jurídicos 
CRI sob nos 73.161 com área de lote de 1.027,46 m2, para construção da referida 
empresa . 
CLÁUSULA SEGUNDA 
A referida doação é livre, não existindo vício de vontade, contando 
com aprovação do COMDE e homologação do Exmo. Sr. Prefeito, uma vez que a 
DONATÁRIA atendeu aos requisitos do art. 3°, da Lei Municipal n° 5.477/2011, 
transferindo desde já, à DONATÁRIA todos os direitos de propriedade e domínio sobre 
o imóvel. 
§10- Nos termos do § 10, do artigo 90, será cobrado da 
DONATÁRIA, proporcionalmente por lote, o valor de R$ 25.989,40 (vinte e cinco mil, 
novecentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos) cada; referido valor deverá ser 
recolhido aos cofres públicos, em até 10 (dez) parcelas iguais e consecutivas, a contar 
da assinatura do presente Termo ou à vista com desconto de 20% (vinte por cento). 
§20- O valor estabelecido no parágrafo anterior, sofrerá reajuste 
anual, igual a média apurada dos índices IPCA, 1PC E INPC e terá sua primeira 
aplicação 12 (doze) meses após a aprovação da referida Lei, que ocorreu em 
novembro de 2011. 
§30- Após a opção pela forma de pagamento por parte da 
donatária, deverá a SEDECTI comunicar à Diretoria de Cobrança (Secretaria de 
Finanças), para que seja providenciado a emissão dos respectivos boletos de cobrança. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
A DONATÁRIA afirma aceitar esta doação como consta neste 
Termo de Compromisso. Após a conclusão das obras de infraestrutura de 
responsabilidade da DOACYGRA, a donatária se compromete a dar inícici às obras de 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
CNPJ n°46.151.718/0001-80 
Secretaria de Negócios Jurídicos 
construção no prazo de 90 (noventa) dias, contados da aprovação do seu projeto. 
§10- Além da doação das áreas de terreno, a DONATÁRIA gozará 
por 10 (dez) anos de benefícios fiscais constantes das alíneas do artigo 10, da Lei 
Municipal 5.477/2011. 
§20- Caso a empresa venha paralisar suas atividades, por mais de 
06 (seis) meses, sem motivo justificado, perderá referido benefício. 
CLÁUSULA QUARTA 
É vedada sem a autorização do Prefeito Municipal, a alienação, 
locação ou cessão a qualquer título dos imóveis ora doados, pelo prazo de 10(dez) 
anos, contados da data da assinatura da escritura definitiva, com exceção das 
alienações judiciais. 
§10- Em nenhuma hipótese o imóvel poderá ser alienado para fins 
que não estejam diretamente ligados aos objetivos da presente Lei. 
§20- Os imóveis doados na forma da Lei poderão ser hipotecados 
para garantia de financiamento por entidades do Sistema Financeiro Nacional, desde 
que sejam destinados à expansão, modernização ou manutenção, bem como à 
formação de capital de giro da empresa DONATÁRIA, somente após a iavratura da 
escritura definitiva. 
CLÁUSULA QUINTA 
A escritura definitiva somente será outorgada, por iei especial, 
após o término da construção, ou seja, com a apresentação da respectiva Certidão 
Negativa de Débitos Feris- CND, Habite-se e início das atividades da, empresa 
)\jr7 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
CNPJ n°46.151.718/0001-80 
Secretaria de Negócios Jurídicos 
DONATÁRIA. 
Para firmeza e como prova e por ser a expressão da verdade, 
assina o presente Termo em três vias de teor e para o mesmo fim, 
conjuntamente com duas testemunhas. . 
Visto: 
PEDRO/F 
EDILSO 
prop 
'ESTRADA BERNABÉ 
Municipal 
ZO GONÇALVES ROSA MARIA R.CINTFtA VILLAÇA 
cretári /de Negócios Jurídicos OAB/SP.76.568 
la ESTEMUNHA 
NOME: 1-,j_Â 
RG: „ 
2a TESTEMUNHA , 
NOME: RG:
) Peler .
• 
-F T 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
CNPJ 46.151.718/0001-80 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
Rua Guanabara, n° 256 - Vila Guanabara - CEP 16203-030 - Birigui / SP 
tel.: (18) 3643-6170 - sosp@birigui.sp.gov. 
H/339/2024 
HABITE-SE 
PERSON R. DA COSTA JUNIOR, Arquiteto e Urbanista, CAU-SP A128692-7, da Pre￾feitura Municipal de Birigui — SP, atendendo ao despacho proferido pela Diretoria de De￾senvolvimento U o, processo de n° 17701/2024, fornece o presente HABITE-SE 
para Edils Zangirolli irigui - ME, sido efetuada a competente vistoria in loco pela Di￾visão de Controle de Execução de Obras Públicas ter constatado que o prédio de uso de 
produção industrial, de alvenaria de tijolos, com área de 655,63 m2, situado a Avenida 
Geraldo Liessi, n° 420, Quadra 03, Lote 71, 2° Distrito Industrial "Armando Penterich" 
nesta cidade de Birigui, se apresenta nesta data, com os requisitos de Habitabilidade e 
Higiene, e está de acordo com as normas desta Diretoria. 
O referido é verdade, dá fé. Diretoria de Desenvolvimento Urbanístico, no 
dia trinta e um de julho de dois mil e vinte e quatro. 
Arq. e Urb erson R. tista Junior 
A128692-7 
Dire e Desenvolvimento 
Urbanístico. 
X Construção nova 
Reforma ou ampliação 
MATRÍCULA: 73.161 
Código: 01-11-115-0021 
11via — Proprietário 
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 
CORPO DE BOMBEIROS 
CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS 
CLCB N° 1192270 
O CORPO DE BOMBEIROS EXPEDE O PRESENTE CERTIFICADO DE LICENÇA, POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO VIA FÁCIL 
BOMBEIROS, PARA A EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO ABAIXO, NOS TERMOS DO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA 
INCÊNDIO DO ESTADO DE SÃO PAULO. 
Projeto N2 130359/3506508/2024 
Endereço: AVENIDA GERALDO LIESSE N2: 420 
Complemento: LOTE 71 - QUADRA 03 Bairro:22 DISTRITO INDUSTRIAL ARMANDO PENTERICH 
Município: BIRIGUI 
Ocupação: INDÚSTRIA j_NDUSTRIA_ÇOM CARGA DE INCÊNDIO ATÉ 300 MJ/M2
Proprietário: EDILS-C2-‘1ZANGIROLL,1,13iRIGUI - ME 
Responsável pelo' Uso'ftD11 --" SMANGIROLLI BIRIGUI - ME 
Responsável Técnico: DIEGO HENRIQUE GENARO 
CREA/CAU: 5069943975 ARTMRT: 2620241113014 
Área Total (m2): 655,63 Área Aprovada (m2):655,63 
N2 de Pavimentos: 1 
Validade: 05/07/2027 
OBSERVAÇÕES: 
1.Para as edificações de baixo potencial de risco, nos termos da IT n2 42, expede-se o presente Certificado de Licença, que substitui 
o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para todos os fins. 
2.0s dados do presente Certificado de Licença foram fornecidos pelos responsáveis acima, que apresentaram ao Corpo de 
Bombeiros a documentação obrigatória nos termos da IT n2 42. 
3.A alteração de qualquer dado, tais como endereço, área e ocupação, implica na perda da validade do presente Certificado de 
Licença e obriga o proprietário ou responsável pelo uso a renovar a solicitação. 
4.Aos responsáveis compete, antes da ocupação da edificação, dimensionar e instalar as medidas de Segurança contra Incêndio 
nos termos do Regulamento de Segurança contra Incêndio do Estado de São Paulo. 
5.0 Corpo de Bombeiros pode, a qualquer tempo, proceder a verificação das informações e das declarações prestadas pelos 
responsáveis, inclusive por meio de vistorias à edificação e de solicitação de documentos adicionais. 
6.0 Corpo de Bombeiros pode cassar o presente Certificado de Licença, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais, 
sempre que constatar situação de risco iminente à vida, ao meio ambiente ou ao patrimônio, ou ainda, no caso de reincidência 
infracional, de fraude, de resistência ou de embaraço à fiscalização. 
7.Proibida a utilização de botijão de GLP de 13kg no interior da edificação. 
NOTAS: 1) O CLCB deve ser afixado na entrada principal da edificação, em local visível ao público. 2) Compete ao proprietário ou responsável pelo 
uso da edificação a responsabilidade de renovar o CLCB e de manter as medidas de segurança contra incêndio em condições de utilização, 
providenciando a sua adequada manutenção, sob pena de cassação do CLCB, independente das responsabilidades civis e criminais. 
Birigui, 5 de Julho de 2024 
Documento emitido eletronicamente pelo Sistema Via Fácil Bombeiros. Para verificar sua 
autenticidade acesse a página do Corpo de Bombeiros www.corpodebombeiros.sp.gov.br, ou 
utilize o aplicativo para dispositivos móveis "Bombeiros SP". 

open original →