E
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BIRIGUI
OFÍCIO N°29/2025 em 20 de janeiro de 2025.
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI.
08/25
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando que nos termos do art. 5° da Lei Municipal
n° 5.477/2011, alterado pela Lei Municipal n° 6.664/2018, se faz necessário lei
especifica para outorga de escritura definitiva a empresa EDILSON ZANGIROLAMI
BIRIGUI ME;
Considerando que referida empresa apresentou nos
documentos necessários exigidos pelas leis acima citada,
submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal o Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE OUTORGA DE ESCRITURA
DEFINITIVA A EMPRESA EDILSON ZANGIROLAMI BIRIGUI ME, NOS
TERMOS DO ART. 5° DA LEI N° 5.477/2011, ALTERADO PELA LEI N°
6.664/2018, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA".
Aguardando o pronunciamento dessa Ilustre Edilidade,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
de&
SAMANTA PAULA,A ÍANI 1 ORINI
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Birigui
Preffriü Munici
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BIRIGUI
PROJETO DE LEI O 8 / 2 5
DISPÕE SOBRE OUTORGA DE ESCRITURA
DEFINITIVA A EMPRESA EDILSON ZANGIROLAMI
BIRIGUI ME, NOS TERMOS DO ART. 5
0 DA LEI N°
5.477/2011, ALTERADO PELA LEI N° 6.664/2018, NOS
TERMOS QUE ESPECIFICA.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
outorgar a escritura definitiva do lote 71, quadra 03, da Avenida Geraldo Liesse — 2°
Distrito Industrial "Armando Penterich", doada através de Termo de Compromisso de
Doação à empresa EDILSON ZANGIROLAMI BIRIGUI ME, inscrita no CNPJ sob n°
02.843.732/0001-79, representada pelo senhor EDILSON ZANGIROLAMI, nos termos
do art. 5
0
da Lei Municipal n° 5.477, de 11 de novembro de 2011, alterado pela Lei
Municipal n°6.664 de 13 de dezembro de 2018.
ART. 2°. As despesas decorrentes da lavratura da
competente escritura e registro ocorrerão por conta do donatário.
publicação.
ART. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
SAMANTA PAU A BA BORINI
Pr ai
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDE E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: EDILSON ZANGIROLAMI BIRIGUI
CNPJ: 02.843.732/0001-79
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 08:21:31 do dia 13/08/2024 <hora e data de Brasília>.
Válida até 09/02/2025.
Código de controle da certidão: 464C.74F2.23E0.0119
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado
de São Paulo
Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo
CNPJ: 02.843.732/0001-79
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São
Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima
identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados
pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento
matriz/filial acima identificado.
Certidão n°
Data e hora da emissão
Validade
24080459478-13
13/08/2024 08:20:09
6 (seis) meses, contados da data de sua expedição.
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sitio
www.pfe.fazenda.sp.gov.br
Folha 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
R OSWALDO CRUZ, 146- CEP 16200-029 - CENTRO - FONE (18) 3643-6157
Secretaria de Tributação e Fiscalização
CERTIDÃO NEGATIVA MOBILIÁRIA
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Municipal
N° 3323/2025
Número do Processo: /
Certificamos que não constam em nome do sujeito passivo identificado, nesta data, débitos com a Fazenda
Pública Municipal, ressalvando o direito do município de cobrar quaisquer débitos que vierem a ser conhecidos e
apurados após a expedição desta certidão.
Certidão emitida com base na Lei 2040, de 07/12/1981 Código Tributário Municipal (CTM).
Ccm 16731 Situação: Ativo
Razão Social PROTEGIDO PELA LGPD N° 13.709/2018
CNPJ / CPF CNPJ/CPF: 02.***.***/****-79 - "PROTEGIDO PELA LGPD N° 13.709/2018"
Inscrição Estadual/RG ***
Endereço 16201-530 - AV GERALDO LIESSE, 420
Bairro 2° DIST IND ARMANDO PENTERICH Cidade BIRIGUI Estado SP
BIRIGUI, 21 de Janeiro de 2025
Esta Certidão é valida até: 20/02/2025
Data Geração: 21/01/2025 Data Emissão: 21/01/2025
A veracidade da informação poderá ser verificada na seguinte página da Internet:
http://www.birigui.sp.gov.bri
Identificação 481343
Número da Certidão: 3323/2025
Controle: 16731
ATENÇÃO: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
..., .:
:.,.. CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
02.843.732/0001-79
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
.//' CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
11/11/1998
NOME EMPRESARIAL
EDILSON ZANGIROLAMI IRIGUI
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
25.99-3-99 - Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
25.99-3-01 - Serviços de confecção de armações metálicas para a construção
32.92-2-02 - Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
32.99-0-03 - Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos
33.19-8-00 - Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente
--- CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO
AV GERALDO LIESSI
NÚMERO
420
COMPLEMENTO
.****..*
CEP
16.201-530
BAIRRO/DISTRITO
2° DISTRITO INDUSTRIAL
ARMANDO PENTERICH
MUNICÍPIO
BIRIGUI
UF
SP
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ALUFERRO.BIRIGUI@HOTMAIL.COM
TELEFONE
(18) 9605-0425
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*..**
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
-' SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
I
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 28/08/2024 às 09:58:12 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SA0 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PAULO
GOVERNO
DO ESTADO
FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA
JUCESP
NESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA, AS INFORMAÇÕES DOS QUADROS "EMPRESA", "CAPITAL", "ENDEREÇO", "OBJETO SOCIAL" E
:TITULAR/SÓCIOS/DIRETORIA" REFEREM-SE À SITUAÇÃO ATUAL DA EMPRESA, NA DATA DE EMISSÃO DESTE DOCUMENTO.
A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS CINCO ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS REALIZADOS, SE HOUVER.
A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR,
MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO.
PARA OBTER O HISTÓRICO COMPLETO DA EMPRESA, CONSULTE A FICHA CADASTRAL COMPLETA.
,,-- . , • EMPRESA
DENOMINAÇÃO ATUAL:
EDILSON ZANGIROLAM IRIGUI
DENOMINAÇÕES ANTERIORES:
EDILSON ZANGIROLLI BIRIGUI
TIPO: EMPRESÁRIO (M.E.)
NIRE MATRIZ DATA DA CONSTITUIÇÃO EMISSÃO
35116232365 11/11/1998 28/08/2024 09:56:50
INÍCIO DE ATIVIDADE CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL
02/11/1998 02.843.732f0001-79
CAPITAL
R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS)
_ ,. ..
ENDEREÇO
,_ .. , ,
LOGRADOURO: AVENIDA GERALDO LIESSI NÚMERO: 420
..BAIRRO: 20 DISTRITO INDUSTRIAL ARMANDO PENTERICH COMPLEMENTO:
1,v1UNICiP10: BIRIGÜI CEP: 16201-530 UF: SP
OBJETO SOCMk1...
FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE METAL,.
-„,
TITULAR SÓCIOS /DIRETORIA
EDILSON ZANGIROLAMI, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA., NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 216.892.228-40, RG/RNE: 258910690- SP (SSP),
RESIDENTE À RUA SANTIAGO TRONCOSO, 773, PARQUE DAS NAÇÕES, BIRIGÜI - SP CEP 16201-184, NA SITUAÇÃO DE EMPRESÁRIO.
5 ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS
NUM.DOC: 474.340/04-1 SESSÃO: 23/11/2004
ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE EDILSON ZANGIROLLI, NACIONALIDADE BRASILEIRANÃO DECLARADA, CPF
216.892.228-40, RG: 25.891.069.0, RESIDENTE À RUA SANTIAGO TRONCOSO, 773, PODAS NACOES, BIRIGÜI - SP, CEP 16201-
184, OCUPANDO CARGO DE TITULAR.
Documento Gratuito
Proibida a Comercialização
Página 1 de 2
INCLUSÃO DE CNPJ 02.843.732/0001-79
NUM.DOC; 310,893113-6 SESSÃO: 19/08/2013
• ENDEREÇO DA SEDE A RADO P RA RUA SILVARES, 755, PATRIMONIO SILVARES, BIRIGÜI - SP, CEP 16201-013.
4/
NUM.DOC: 162.305/19-9 SESSÃO/K.16104/2019-
ALTERAÇÃO DOS C4DOS CADASTRAIS DE EDILSON ZANGIROLAMI, NACIONALIDADE BRASILEIRANÃO DECLARADA, CPF
216.892.228-40, RG: 258910690- SP (SSP), RESIDENTE À RUA SANTIAGO TRONCOSO, 773, P,9,0UE DAS NAÇÕES, BIRIGÜI -
SP, CEP 16201-184, OCUPANDO CARGO DE EMPRESÁRIO ..."
ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL PARA EDILSON ZANGIROLAMI BIRIGUI.
NUNI.DOC: 039.378/24-0 SESSÃO: 16/02/2024
ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA AVENIDA GERALDO LIESSI, 420, 20 DISTRITO INDUSTRIAL ARMANDO PENTERICH,
BIRIGÜI - SP, CEP 16201-530.
FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35116232365
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 28/08/2024
Ficha Cadastral Simplificada. Documento certificado por JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Junta
Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 245968980, quarta-feira, 28 de agosto de 2024 às 09:56:50.
Documento Gratuito
Proibida a Comercialização
NIRE: 35116232365 Página 2 de 2
:5
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
CNP! n° 46.151.718/0001-80
Secretaria de Negócios Jurídicos
TERMO DE COMPROMISSO DE DOAÇÃO DE ÁREAS DE
TERRENO NO 20 DISTRITO INDUSTRIAL
"ARMANDO PENTERICH"
LEI MUNICIPAL No 5.477, de 11/11/2011
Aos onze dias do mês de Abril do ano de dois
um lado como DOADORA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI, neste ato
representada por seu Prefeito Municipal PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ,
portador do RG no 3.978.179-3-SSP/SP, inscrito no CPF sob n.° 363.332.348-91,
Professor Universitário, casado, residente e domiciliado na Rua Anhanguera, no 820,
nesta cidade neste ato compromete-se doar à EMPRESA DONATÁRIA EDILSON
GUI- ME , com endereço na Rua Silvares n°755 , Patrimônio
flvares— nsta cidade de Birigui, CNP] n°02.843.732/0001-79, Inscrição Estadual
n°214.070.337.115 ,JUCESP n°35116232365, representada neste ato pelo sócio
proprietário senhor EDILSON ZANGIROLLI , portador do RG No25.891.069-0 CPF
n0216.892.228-40 , residente e domiciliada na Rua Antonio Polizel n°56 , Bairro Art
Ville ,na cidade de Birigui-SP, que pelo presente Termo de Doação de áreas de
terreno, fica justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A DOADORA declara ser proprietária legítima do lote no 71/ da
quadra 3 no 20 Distrito Industrial "Armando Penterich", matricuiad no
Lj
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
CNPJ n" 46.151 718/0001-80
Secretaria de Negócios Jurídicos
CRI sob nos 73.161 com área de lote de 1.027,46 m2, para construção da referida
empresa .
CLÁUSULA SEGUNDA
A referida doação é livre, não existindo vício de vontade, contando
com aprovação do COMDE e homologação do Exmo. Sr. Prefeito, uma vez que a
DONATÁRIA atendeu aos requisitos do art. 3°, da Lei Municipal n° 5.477/2011,
transferindo desde já, à DONATÁRIA todos os direitos de propriedade e domínio sobre
o imóvel.
§10- Nos termos do § 10, do artigo 90, será cobrado da
DONATÁRIA, proporcionalmente por lote, o valor de R$ 25.989,40 (vinte e cinco mil,
novecentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos) cada; referido valor deverá ser
recolhido aos cofres públicos, em até 10 (dez) parcelas iguais e consecutivas, a contar
da assinatura do presente Termo ou à vista com desconto de 20% (vinte por cento).
§20- O valor estabelecido no parágrafo anterior, sofrerá reajuste
anual, igual a média apurada dos índices IPCA, 1PC E INPC e terá sua primeira
aplicação 12 (doze) meses após a aprovação da referida Lei, que ocorreu em
novembro de 2011.
§30- Após a opção pela forma de pagamento por parte da
donatária, deverá a SEDECTI comunicar à Diretoria de Cobrança (Secretaria de
Finanças), para que seja providenciado a emissão dos respectivos boletos de cobrança.
CLÁUSULA TERCEIRA
A DONATÁRIA afirma aceitar esta doação como consta neste
Termo de Compromisso. Após a conclusão das obras de infraestrutura de
responsabilidade da DOACYGRA, a donatária se compromete a dar inícici às obras de
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
CNPJ n°46.151.718/0001-80
Secretaria de Negócios Jurídicos
construção no prazo de 90 (noventa) dias, contados da aprovação do seu projeto.
§10- Além da doação das áreas de terreno, a DONATÁRIA gozará
por 10 (dez) anos de benefícios fiscais constantes das alíneas do artigo 10, da Lei
Municipal 5.477/2011.
§20- Caso a empresa venha paralisar suas atividades, por mais de
06 (seis) meses, sem motivo justificado, perderá referido benefício.
CLÁUSULA QUARTA
É vedada sem a autorização do Prefeito Municipal, a alienação,
locação ou cessão a qualquer título dos imóveis ora doados, pelo prazo de 10(dez)
anos, contados da data da assinatura da escritura definitiva, com exceção das
alienações judiciais.
§10- Em nenhuma hipótese o imóvel poderá ser alienado para fins
que não estejam diretamente ligados aos objetivos da presente Lei.
§20- Os imóveis doados na forma da Lei poderão ser hipotecados
para garantia de financiamento por entidades do Sistema Financeiro Nacional, desde
que sejam destinados à expansão, modernização ou manutenção, bem como à
formação de capital de giro da empresa DONATÁRIA, somente após a iavratura da
escritura definitiva.
CLÁUSULA QUINTA
A escritura definitiva somente será outorgada, por iei especial,
após o término da construção, ou seja, com a apresentação da respectiva Certidão
Negativa de Débitos Feris- CND, Habite-se e início das atividades da, empresa
)\jr7
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
CNPJ n°46.151.718/0001-80
Secretaria de Negócios Jurídicos
DONATÁRIA.
Para firmeza e como prova e por ser a expressão da verdade,
assina o presente Termo em três vias de teor e para o mesmo fim,
conjuntamente com duas testemunhas. .
Visto:
PEDRO/F
EDILSO
prop
'ESTRADA BERNABÉ
Municipal
ZO GONÇALVES ROSA MARIA R.CINTFtA VILLAÇA
cretári /de Negócios Jurídicos OAB/SP.76.568
la ESTEMUNHA
NOME: 1-,j_Â
RG: „
2a TESTEMUNHA ,
NOME: RG:
) Peler .
•
-F T
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
CNPJ 46.151.718/0001-80
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Rua Guanabara, n° 256 - Vila Guanabara - CEP 16203-030 - Birigui / SP
tel.: (18) 3643-6170 - sosp@birigui.sp.gov.
H/339/2024
HABITE-SE
PERSON R. DA COSTA JUNIOR, Arquiteto e Urbanista, CAU-SP A128692-7, da Prefeitura Municipal de Birigui — SP, atendendo ao despacho proferido pela Diretoria de Desenvolvimento U o, processo de n° 17701/2024, fornece o presente HABITE-SE
para Edils Zangirolli irigui - ME, sido efetuada a competente vistoria in loco pela Divisão de Controle de Execução de Obras Públicas ter constatado que o prédio de uso de
produção industrial, de alvenaria de tijolos, com área de 655,63 m2, situado a Avenida
Geraldo Liessi, n° 420, Quadra 03, Lote 71, 2° Distrito Industrial "Armando Penterich"
nesta cidade de Birigui, se apresenta nesta data, com os requisitos de Habitabilidade e
Higiene, e está de acordo com as normas desta Diretoria.
O referido é verdade, dá fé. Diretoria de Desenvolvimento Urbanístico, no
dia trinta e um de julho de dois mil e vinte e quatro.
Arq. e Urb erson R. tista Junior
A128692-7
Dire e Desenvolvimento
Urbanístico.
X Construção nova
Reforma ou ampliação
MATRÍCULA: 73.161
Código: 01-11-115-0021
11via — Proprietário
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS
CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS
CLCB N° 1192270
O CORPO DE BOMBEIROS EXPEDE O PRESENTE CERTIFICADO DE LICENÇA, POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO VIA FÁCIL
BOMBEIROS, PARA A EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO ABAIXO, NOS TERMOS DO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA
INCÊNDIO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Projeto N2 130359/3506508/2024
Endereço: AVENIDA GERALDO LIESSE N2: 420
Complemento: LOTE 71 - QUADRA 03 Bairro:22 DISTRITO INDUSTRIAL ARMANDO PENTERICH
Município: BIRIGUI
Ocupação: INDÚSTRIA j_NDUSTRIA_ÇOM CARGA DE INCÊNDIO ATÉ 300 MJ/M2
Proprietário: EDILS-C2-‘1ZANGIROLL,1,13iRIGUI - ME
Responsável pelo' Uso'ftD11 --" SMANGIROLLI BIRIGUI - ME
Responsável Técnico: DIEGO HENRIQUE GENARO
CREA/CAU: 5069943975 ARTMRT: 2620241113014
Área Total (m2): 655,63 Área Aprovada (m2):655,63
N2 de Pavimentos: 1
Validade: 05/07/2027
OBSERVAÇÕES:
1.Para as edificações de baixo potencial de risco, nos termos da IT n2 42, expede-se o presente Certificado de Licença, que substitui
o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para todos os fins.
2.0s dados do presente Certificado de Licença foram fornecidos pelos responsáveis acima, que apresentaram ao Corpo de
Bombeiros a documentação obrigatória nos termos da IT n2 42.
3.A alteração de qualquer dado, tais como endereço, área e ocupação, implica na perda da validade do presente Certificado de
Licença e obriga o proprietário ou responsável pelo uso a renovar a solicitação.
4.Aos responsáveis compete, antes da ocupação da edificação, dimensionar e instalar as medidas de Segurança contra Incêndio
nos termos do Regulamento de Segurança contra Incêndio do Estado de São Paulo.
5.0 Corpo de Bombeiros pode, a qualquer tempo, proceder a verificação das informações e das declarações prestadas pelos
responsáveis, inclusive por meio de vistorias à edificação e de solicitação de documentos adicionais.
6.0 Corpo de Bombeiros pode cassar o presente Certificado de Licença, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais,
sempre que constatar situação de risco iminente à vida, ao meio ambiente ou ao patrimônio, ou ainda, no caso de reincidência
infracional, de fraude, de resistência ou de embaraço à fiscalização.
7.Proibida a utilização de botijão de GLP de 13kg no interior da edificação.
NOTAS: 1) O CLCB deve ser afixado na entrada principal da edificação, em local visível ao público. 2) Compete ao proprietário ou responsável pelo
uso da edificação a responsabilidade de renovar o CLCB e de manter as medidas de segurança contra incêndio em condições de utilização,
providenciando a sua adequada manutenção, sob pena de cassação do CLCB, independente das responsabilidades civis e criminais.
Birigui, 5 de Julho de 2024
Documento emitido eletronicamente pelo Sistema Via Fácil Bombeiros. Para verificar sua
autenticidade acesse a página do Corpo de Bombeiros www.corpodebombeiros.sp.gov.br, ou
utilize o aplicativo para dispositivos móveis "Bombeiros SP".