/
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BIRIGUI
OFÍCIO N° 31/2025
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI.
09/25
Excelentíssimo Senhor Presidente,
em 20 de janeiro de 2025.
Considerando que nos termos do art. 5
0
da Lei Municipal
n° 5.477/2011, alterado pela Lei Municipal n° 6.664/2018, se faz necessário lei
especifica para outorga de escritura definitiva a empresa FREAK INDÚSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME;
Considerando que referida empresa apresentou nos
documentos necessários exigidos pelas leis acima citada,
submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal o Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE OUTORGA DE ESCRITURA
DEFINITIVA A EMPRESA FREAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EMBALAGENS LTDA - ME, NOS TERMOS DO ART. 5° DA LEI N° 5.477/2011,
ALTERADO PELA LEI N° 6.664/2018, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA".
Aguardando o pronunciamento dessa Ilustre Edilidade,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço.
SAMANT
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Birigui
Atenciosamente,
NI BORINI
unicipal
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNP] - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BIRIGUI
PROJETO DE LEI O 9 / 9 5
DISPÕE SOBRE OUTORGA DE ESCRITURA
DEFINITIVA A EMPRESA FREAK INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME, NOS TERMOS
DO ART. 5° DA LEI N° 5.477/2011, ALTERADO PELA LEI N°
6.664/2018, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
outorgar a escritura definitiva do lote 16, quadra 01, da Avenida Geraldo Liesse — 2°
Distrito Industrial "Armando Penterich", doada através de Termo de Compromisso de
Doação à empresa FREAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA -
ME, inscrita no CNPJ sob n° 09.459.891/0001-13, representada pelo senhor BOUTROS
PARIZATI ABEID, nos termos do art. 5
0
da Lei Municipal n° 5.477, de 11 de
novembro de 2011, alterado pela Lei Municipal n° 6.664 de 13 de dezembro de 2018.
ART. 2°. As despesas decorrentes da lavratura da
competente escritura e registro ocorrerão por conta do donatário.
publicação.
ART. 3
0
. Esta Lei entra em vigor na data de sua
SAMANTA PA
Pré unicipal
BORINI
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Pua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
PROCESSO 21646/2024
FOLHA 11
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: FREAK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
CNPJ: 09.459.891/0001-13
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou
garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de
execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de
certificação da regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 16:12:16 do dia 10/10/2024 <hora e data de Brasília>.
Válida até 08/04/2025.
Código de controle da certidão: 2315.DE74.D3AF.69D8
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ROCESSO
OLHA
21646/2024
14
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado
de São Paulo
Débitos Tributários Não Inscritos na Divida Ativa do Estado de São Paulo
CNPJ: 09.459.891/0001-13
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São
Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima
identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados
pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento
matriz/filial acima identificado.
Certidão n° 24100323869-42
Data e hora da emissão 09/10/2024 10:04:31
Validade 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição.
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sitio
www.pfe.fazenda.sp.gov.br
Folha 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
R OSWALDO CRUZ, 146- CEP 16200-029 - CENTRO - FONE (18) 3643-6157
Secretaria de Tributação e Fiscalização
CERTIDÃO NEGATIVA IMOBILIÁRIA
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Municipal
N° 3324/2025
Número do Processo: /
Certificamos que não constam, relativamente ao imóvel identificado, em nome do sujeito passivo, nesta data,
débitos com a Fazenda Pública Municipal, ressalvando o direito do município de cobrar quaisquer débitos que
vierem a ser conhecidos e apurados após a expedição desta certidão.
Certidão emitida com base na Lei 2040, de 07/12/1981 Código Tributário Municipal (CTM).
Inscrição 01-11-081-0018 IdFisico 60646 Situação: Ativo
Proprietário CNPJ/CPF: 52.***.*"*/****-63 - "PROTEGIDO PELA LGPD N° 13.709/2018"
Compromissario "PROTEGIDO PELA LGPD N° 13.709/2018"
Local do Imóvel 16201-530 - AV GERALDO LIESSE, 361
Bairro/Loteamento 20 DIST IND ARMANDO PENTERICH Quadra: 01 Lote: 17, 18 E 19
BIRIGUI, 21 de Janeiro de 2025
Esta Certidão é valida até: 20/02/2025
Data Geração: 21/01/2025 Data Emissão: 21/01/2025
A veracidade da informação poderá ser verificada na seguinte página da Internet:
http://www.birigui.sp.gov.br/
Identificação 481344
Número da Certidão: 3324/2025
Controle: 60646
ATENÇÃO: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento.
PROCESSO
Fru 1,4 e
/21646/2024 j
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
09.459.891/0001-13
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
13/03/2008
NOME EMPRESARIAL
FREAK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
FREAK EMBALAGENS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
22.22-6-00 - Fabricação de embalagens de material plástico
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
AV GERALDO LIESSI
CEP
16.201-530
BAIRRO/DISTRITO
20 DISTRITO INDUSTRIAL
ARMANDO PENTERICH
ENDEREÇO ELETRÔNICO
IEZZISANCHES@HOTMAIL.COM
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*.*.*
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
NÚMERO
321
MUNICIPIO
BIRIGUI
TELEFONE
(18) 3642-2870
COMPLEMENTO
********
PORTE
ME
1JF
SP
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
13/03/2008
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 09/10/2024 às 09:44:19 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
PROCESSO
FOLHA
21646/2024
13
SÃO
PAULO
GOVERNO
DO ESTADO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA
JUCESP
NESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA, AS INFORMAÇÕES DOS QUADROS 'EMPRESA", "CAPITAL", "ENDEREÇO", "OBJETO SOCIAL" E
"TITULAR/SÓCIOS/DIRETORIA" REFEREM-SE À SITUAÇÃO ATUAL DA EMPRESA, NA DATA DE EMISSÃO DESTE DOCUMENTO.
A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS CINCO ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS REALIZADOS, SE HOUVER.
A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR,
MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO.
PARA OBTER O HISTÓRICO COMPLETO DA EMPRESA, CONSULTE A FICHA CADASTRAL COMPLETA.
EMPRESA
FREAK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
TIPO: SOCIEDADE LIMITADA (M.E.)
NIRE MATRIZ DATA DA CONSTITUIÇÃO EMISSÃO
35222132123 13/03/2008 09/10/2024 09:51:50
INICIO DE ATIVIDADE CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL
01/03/2008 09.459.891/0001-13
CAPITAL
R$ 20.000,00 (VIN1 E MIL REAIS)
ENDEREÇO
LOGRADOURO: AVENIDA GERALDO LIESSI NÚMERO: 321
BAIRRO: 20 DISTRITO INDUSTR COMPLEMENTO:
MUNICÍPIO: BIRIGUI CEP: 16201-530 UF: SP
OBJETO SOCIAL
FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE MATERIAL PLÁSTICO
TITULAR / Sócios / DIRETORIA
ABDO ELIAS ABEID, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 705.563.188-20, RG/RNE: 4834932 - SP, RESIDENTE À
RUA ANTONIO MUNHOZ ARTILLA, 237, VILA XAVIER, BIRIGUI - SP, CEP 16203-007, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO
PELA EMPRESA. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 10.000,00.
BOUTROS PARIZATI ABEID, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 217.970.378-38, RG/RNE: 324698008 - SP,
RESIDENTE A RUA ANTONIO MUNHOZ ARTILLA, 237, VILA XAVIER, BIRIGUI - SP, CEP 16203-007, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, ASSINANDO PELA
EMPRESA. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 10.000,00
5 ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS
NUM.DOC: 734.874/08-0 SESSÃO: 13/03/2008
REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (ME).
Documento Gratuito
Proibida a Comercialização
Página 1 de 2
NUM.DOC: 058.014/10-0 SESSÃO: 13/04/2010
INCLUSÃO DE CNPJ 09.459.891/0001-13
ALTERACAO DE SOCIOS/TITULAR/DIRETORIA:
REMANESCENTE ABDO ELIAS ABEID, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA., CPF: 705.563.188-20,
RG/RNE: 4.834.932 - SP, RESIDENTE À RUA ANTONIO MUNHOZ ARTILHA, 237, XAVIER, BIRIGUI - SP, CEP 16203-026, NA
SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $
10.000,00.
ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE BOUTROS PARIZATI ABEID, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO
DECLARADA., CPF: 217.970.378-38, RG/RNE: 324698008 - SP, RESIDENTE À RUA ANTONIO MUNHOZ ARTILHA, 237, XAVIER,
BIRIGUI - SP, CEP 16203-026, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE
PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 10.000,00.
CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ.
NUM.DOC: 136.442/12-2 SESSÃO: 27/04/2012
ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA RUA GUERINO BEGO, 54, JARDIM KLAYTON, BIRIGUI - SP, CEP 16200-374.
NUM.DOC: 298.048/13-9 SESSÃO: 19/09/2013
ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA RUA MANOEL DOMINGUES VENTURA, 130, XAVIER, BIRIGUI - SP, CEP 16203-113.
NUM.DOC: 176.146/24-6 SESSÃO: 10/07/2024
_ ALTERACAO DE SOCIOS/TITULAR/DIRETORIA: , DATADA DE: 11/06/2024.
ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE BOUTROS PARIZATI ABEID, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO
DECLARADA, CPF: 217.970.378-38, RG/RNE: 32469800-8 - SP, RESIDENTE À RUA ANTONIO MUNHOZ ARTILLA, 237, VILA XAVIER.
BIRIGUI - SP, CEP 16203-007, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA
SOCIEDADE DE $ 10.000,00.
ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE ABDO ELIAS ABEID, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA,
CPF: 705.563.188-20, RG/RNE: 4834932 - SP, RESIDENTE À RUA ANTONIO MUNHOZ ARTILLA, 237, VILA XAVIER, BIRIGUI - SP,
CEP 16203-007, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA
SOCIEDADE DE $ 10.000,00.
ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA AVENIDA GERALDO LIESSI, 321,20 DISTRITO INDUSTR, BIRIGUI - SP, CEP 16201-530. ,
DATADA DE: 11/06/2024.
CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ.
FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35222132123
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 09/10/2024
Ficha Cadastral Simplificada. Documento certificado por JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Junta
Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 249074392, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 às 09:51:50.
Documento Gratuito
Proibida a Comercialização
NIRE: 35222132123 Página 2 de 2
ROCESSO 1646/2024
OLHA 5
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
CNPJ n°46.151.718/0001-80
Secretaria de Negócios Jurídicos
TERMO DE COMPROMISSO DE DOAÇÃO DE ÁREAS DE
TERRENO NO 20 DISTRITO INDUSTRIAL
"ARMANDO PENTERICH"
LEI MUNICIPAL No 5.477, de 11/11/2011
Aos sete dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezesseis, de
um lado como DOADORA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI, neste ato
representada por seu Prefeito Municipal PEDRO FELICIO ESTRADA BERNABÉ,
portador do RG no 3.978.179-3-SSP/SP, inscrito no CPF sob n.o 363.332.348-91,
Professor Universitário, casado, residente e domiciliado na Rua Anhanguera, no 820,
nesta cidade, neste ato compromete-se doar à EMPRESA DONATÁRIA FREAK
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA-ME , com endereço na Rua
Manoel Domingues Ventura no130 ,Vila Xavier , nesta cidade de Birigui, CNI33
n°09.459.891/0001-13, Inscrição Estadual n°214.176.890.110 , 3110ESP
n°35222132123, representada neste ato pelo sócio proprietário senhor OUTROS
PARIZATI ABEXi , portador do RG n032.469.800-8 , CPF n°217.970.378-38 ,
residente e domiciliado na Rua Antonio Munhoz Artilla no237 , Vila Xavier , na cidade
de Birigui-SP, que pelo presente Termo de Doação de áreas de terreno, fica justo
e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A DOADORA declara ser proprietária legítima do lote no 16
r .
PROCESSO 1646/2024
FOLHA 6
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Pauto
CNPJ n°46.151.718/0001-80
Secretaria de Negócios Jurídicos
quadra 1, no 20 Distrito Industriai "Armando Penterich", maltrizi.dado no aut
sob nc's 73.103, com área do lote de 1.028,06 m2 , para construção da referida
empresa, no ramo de fabricação de Embalagens de Material Plástico .
C USU SEGUNDA
A referida doação é livre, não existindo vício de vontade, contando
com aprovação do COMDE e homologação do Exmo. Sr. Prefeito, uma vez que a
DONATÁRIA atendeu aos requisitos do art. 30, da Lei Municipal n° 5.477/2011,
transferindo desde já, à DONATÁRIA todos os direitos de propriedade e domínio sobre
o imóvel.
§1.0- Nos termos do § 10, do artigo 90, será cobrado da
DONATÁRIA, proporcionalmente por lote, o valor de R$ 25.989,40 (vinte e cinco mil,
novecentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos) cada; referido valor deverá ser
recolhido aos cofres públicos, em até 10 (dez) parcelas iguais e consecutivas, a contar
da assinatura do presente Termo ou à vista com desconto de 20% (vinte por cento).
§20- O valor estabelecido no parágrafo anterior, sofrerá reajuste
anual, igual a média apurada dos índices IPCA, IPC E INPC e terá sua primeira
aplicação 12 (doze) meses após a aprovação da referida Lei, que ocorreu em
novembro de 2011.
§30- Após a opção pela forma de pagamento por parte da
donatária, deverá a SEDECTI comunicar à Diretoria de Cobrança (Secretaria de
Finanças), para que seja providenciado a emissão dos respectivos boletos de cobrança.
CLÁUSULA TERCEIRA
A DONATÁRIA afirma aceitar esta doação como consta neste
"Termo de Compromisso. Após a conclusão das obras de infraestrutura d
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
CNPJ n° 46.151 718/0001-80
Secretaria de Negócios Jurídicos
responsabilidade da DOADORA, a donatária se compromete a dar início às obras de
construção no prazo de 90 (noventa) dias, contados da aprovação do seu projeto.
§20- Além da doação das áreas de terreno, a DONATÁRIA gozará
por 10 (dez) anos de benefícios fiscais constantes das alíneas do artigo 10, da Lei
Municipal 5.477/2011.
§20- Caso a empresa venha paralisar suas atividades, por mais de
06 (seis) meses, sem motivo justificado, perderá referido benefício.
CLÁUSULA Q1,9AR7,
É vedada sem a autorização do Prefeito Municipal, a alienação,
locação ou cessão a qualquer título dos imóveis ora doados, pelo prazo de 10(dez)
anos, contados da data da assinatura da escritura definitiva, com exceção das
alienações judiciais.
§1°- Em nenhuma hipótese o imóvel poderá ser alienado para fins
que não estejam diretamente ligados aos objetivos da presente Lei.
§20- Os imóveis doados na forma da Lei poderão ser hipotecados
para garantia de financiamento por entidades do Sistema Financeiro Nacional, desde
que sejam destinados à expansão, modernização ou manutenção, bem como à
formação de capital de giro da empresa DONATÁRIA, somente após a lavratura da
escritura definitiva.
CLÁUSULA QUINTA
A escritura definitiva somente será outorgada, por lei especial, -\
após o término da construção, ou seja, com a apresentação da respectiva Certidão
ír7
PROCESSO 1646/2024
MUJA 8
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
CNPJ n°46.151.718/0001-80
Secretaria de Negócios Jurídicos
Negativa de Débitos Federais- CND, Habite-se e início das atividades da empresa
DONATÁRIA.
Para firmeza e como prova e por ser a expressão da verdade,
assina o presente Termo em três vias de igual teor e para o mesmo fim,
conjuntamente com duas testemunhas.
PEDRO FELÍCIO EST
Prefeito
BOUTRO
proprietário
Visto:
G
Negócios Jurídicos
nicipal
A BERNABÉ
ES ROSA MARIA R.CINTFtA VILLAÇA
OAB/SP.76.568
la TEST MUNHA fl
NOM E: ectiw;0›.
RG: W19 -9••3 -
V TESTEMUNHA
NOME: RG: <2..Ç :,)M, Y(94 —1
CA 1-puUL C (0
FROCESSU 1040/ LUG.+ !
'FOLHA 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
CNPJ 46.151,718/0001.80
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Rua Guanabara, n° 256 - Vila Guanabara - CEP 16203-030
tel.: (18) 3643-6170 - sosp@birigui.sp.gov.
H/229/2024
HABITE-SE
Birigui/SP
PERSON R. DA COSTA JUNIOR, Arquiteto e Urbanista, CAU-SP A128692-7, da Prefeitura Municipal de Birigui — SP, atendendo ao despacho proferido pela Diretoria de Desenvolvimento Urbanístico, processo de n° 13612/2024, fornece o presente HABITE-SE
para Boutros Parizati Abeid, sido efetuada a competente vistoria in loco pela Divisão de
Controle de Execução de Obras Públicas ter constatado que o prédio comercial, de alvenaria de tijolos, com área de 473,62 m2, situado a Avenida Projetada B, n° 321, Quadra 01,
Lote 16, 2° Distrito Industrial Armando Penterich, nesta cidade de Birigui, se apresenta
nesta data, com os requisitos de Habitabilidade e Higiene, e está de acordo com as normas
desta Diretoria.
O referido é verdade, dá fé. Diretoria de Desenvolvimento Urbanístico, no
dia vinte e três de maio de dois mil e vinte e quatro.
X Construção nova
Reforma ou ampliação
MATRÍCULA: 73.103
Código: 01-11-081-0017
I° via —Proprietário
X
Junior
128692-7
/- eto e Desenvolvimento
Urbanístico.
Scan( •
gD Ca mSca nne:
. ..
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS
CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS
CLCB N°1157726
O CORPO DE BOMBEIROS EXPEDE O PRESENTE CERTIFICADO DE LICENÇA, POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO VIA FÁCIL
BOMBEIROS, PARA A EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO ABAIXO, NOS TERMOS DO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA
INCÊNDIO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Projeto N2 051982/3506508/2024
Endereço: AVENIDA GERALDO LIESSI N2: 321
Complemento: INDUSTRIA Bairro:22 DISTRITO INDUSTRIAL ARMANDO PENTERICH
Município: BIRIGUI
Ocupação: INDÚSTRIA - INDÚSTRIA COM CARGA DE INCÊNDIO ACIMA DE 300 MJ/M2 ATÉ 1.200 MJ/M2
Proprietário: FREAK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
Responsável pelo Uso: FREAK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
Responsável Técnico: ROSANA LIMA COSTA
CREA/CAU: 5070072114 ART/RRT: 2620240426198
Área Total (m2): 473,62 Área Aprovada (m2):473,62
N2 de Pavimentos: 1
Validade: 16/04/2027
OBSERVAÇÕES:
1.Para as edificações de baixo potencial de risco, nos termos da IT n2 42, expede-se o presente Certificado de Licença, que substitui
o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para todos os fins.
2.0s dados do presente Certificado de Licença foram fornecidos pelos responsáveis acima, que apresentaram ao Corpo de
Bombeiros a documentação obrigatória nos termos da IT n2 42.
3.A alteração de qualquer dado, tais como endereço, área e ocupação, implica na perda da validade do presente Certificado de
Licença e obriga o proprietário ou responsável pelo uso a renovar a solicitação.
4.Aos responsáveis compete, antes da ocupação da edificação, dimensionar e instalar as medidas de Segurança contra Incêndio
nos termos do Regulamento de Segurança contra Incêndio do Estado de São Paulo.
5.0 Corpo de Bombeiros pode, a qualquer tempo, proceder a verificação das informações e das declarações prestadas pelos
responsáveis, inclusive por meio de vistorias à edificação e de solicitação de documentos adicionais.
6.0 Corpo de Bombeiros pode cassar o presente Certificado de Licença, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais,
sempre que constatar situação de risco iminente à vida, ao meio ambiente ou ao patrimônio, ou ainda, no caso de reincidência
infracional, de fraude, de resistência ou de embaraço à fiscalização.
7.Proibida a utilização de botijão de GLP de 13kg no interior da edificação.
NOTAS: 1) O CLCB deve ser afixado na entrada principal da edificação, em local visível ao público. 2) Compete ao proprietário ou responsável pelo
uso da edificação a responsabilidade de renovar o CLCB e de manter as medidas de segurança contra incêndio em condições de utilização,
providenciando a sua adequada manutenção, sob pena de cassação do CLCB, independente das responsabilidades civis e criminais.
Birigui, 16 de Abril de 2024
Documento emitido eletronicamente pelo Sistema Via Fácil Bombeiros. Para verificar.su2
autenticidade acesse a página do Corpo de Bombeiros www.corpodebombeiros.sp.gov.br
utilize o aplicativo para dispositivos móveis "Bombeiros SP".