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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaDISPÕE SOBRE OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA A EMPRESA FREAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA-ME, NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI Nº 5.477/2011, ALTERADO PELA LEI Nº 6.664/2018, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
native_id39071

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-13 Promulgado PROMULGADO PELO EXECUTIVO
2025-02-07 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 07/02/2025
2025-02-04 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
2025-01-30 Incluído na Ordem do Dia OF. CIRCULAR 4/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
2025-01-22 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-01-22 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-04T21:36:57.148621-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

/ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
OFÍCIO N° 31/2025 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI. 
09/25 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
em 20 de janeiro de 2025. 
Considerando que nos termos do art. 5
0
da Lei Municipal 
n° 5.477/2011, alterado pela Lei Municipal n° 6.664/2018, se faz necessário lei 
especifica para outorga de escritura definitiva a empresa FREAK INDÚSTRIA E 
COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME; 
Considerando que referida empresa apresentou nos 
documentos necessários exigidos pelas leis acima citada, 
submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara 
Municipal o Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE OUTORGA DE ESCRITURA 
DEFINITIVA A EMPRESA FREAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
EMBALAGENS LTDA - ME, NOS TERMOS DO ART. 5° DA LEI N° 5.477/2011, 
ALTERADO PELA LEI N° 6.664/2018, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA". 
Aguardando o pronunciamento dessa Ilustre Edilidade, 
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço. 
SAMANT 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Birigui 
Atenciosamente, 
NI BORINI 
unicipal 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNP] - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
PROJETO DE LEI O 9 / 9 5 
DISPÕE SOBRE OUTORGA DE ESCRITURA 
DEFINITIVA A EMPRESA FREAK INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME, NOS TERMOS 
DO ART. 5° DA LEI N° 5.477/2011, ALTERADO PELA LEI N° 
6.664/2018, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
outorgar a escritura definitiva do lote 16, quadra 01, da Avenida Geraldo Liesse — 2° 
Distrito Industrial "Armando Penterich", doada através de Termo de Compromisso de 
Doação à empresa FREAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - 
ME, inscrita no CNPJ sob n° 09.459.891/0001-13, representada pelo senhor BOUTROS 
PARIZATI ABEID, nos termos do art. 5
0
da Lei Municipal n° 5.477, de 11 de 
novembro de 2011, alterado pela Lei Municipal n° 6.664 de 13 de dezembro de 2018. 
ART. 2°. As despesas decorrentes da lavratura da 
competente escritura e registro ocorrerão por conta do donatário. 
publicação. 
ART. 3
0
. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
SAMANTA PA 
Pré unicipal 
BORINI 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Pua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
PROCESSO 21646/2024 
FOLHA 11 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS 
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO 
Nome: FREAK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA 
CNPJ: 09.459.891/0001-13 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com 
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - 
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua 
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos 
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou 
garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de 
execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de 
certificação da regularidade fiscal. 
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão 
negativa. 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. 
Emitida às 16:12:16 do dia 10/10/2024 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 08/04/2025. 
Código de controle da certidão: 2315.DE74.D3AF.69D8 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
ROCESSO
OLHA 
21646/2024 
14 
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado 
de São Paulo 
Débitos Tributários Não Inscritos na Divida Ativa do Estado de São Paulo 
CNPJ: 09.459.891/0001-13 
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São 
Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima 
identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados 
pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento 
matriz/filial acima identificado. 
Certidão n° 24100323869-42 
Data e hora da emissão 09/10/2024 10:04:31 
Validade 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição. 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sitio 
www.pfe.fazenda.sp.gov.br 
Folha 1 de 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
R OSWALDO CRUZ, 146- CEP 16200-029 - CENTRO - FONE (18) 3643-6157 
Secretaria de Tributação e Fiscalização 
CERTIDÃO NEGATIVA IMOBILIÁRIA 
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Municipal 
N° 3324/2025 
Número do Processo: / 
Certificamos que não constam, relativamente ao imóvel identificado, em nome do sujeito passivo, nesta data, 
débitos com a Fazenda Pública Municipal, ressalvando o direito do município de cobrar quaisquer débitos que 
vierem a ser conhecidos e apurados após a expedição desta certidão. 
Certidão emitida com base na Lei 2040, de 07/12/1981 Código Tributário Municipal (CTM). 
Inscrição 01-11-081-0018 IdFisico 60646 Situação: Ativo 
Proprietário CNPJ/CPF: 52.***.*"*/****-63 - "PROTEGIDO PELA LGPD N° 13.709/2018" 
Compromissario "PROTEGIDO PELA LGPD N° 13.709/2018" 
Local do Imóvel 16201-530 - AV GERALDO LIESSE, 361 
Bairro/Loteamento 20 DIST IND ARMANDO PENTERICH Quadra: 01 Lote: 17, 18 E 19 
BIRIGUI, 21 de Janeiro de 2025 
Esta Certidão é valida até: 20/02/2025 
Data Geração: 21/01/2025 Data Emissão: 21/01/2025 
A veracidade da informação poderá ser verificada na seguinte página da Internet: 
http://www.birigui.sp.gov.br/ 
Identificação 481344 
Número da Certidão: 3324/2025 
Controle: 60646 
ATENÇÃO: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento. 
PROCESSO 
Fru 1,4 e 
/21646/2024 j 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
09.459.891/0001-13 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
13/03/2008 
NOME EMPRESARIAL 
FREAK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
FREAK EMBALAGENS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
22.22-6-00 - Fabricação de embalagens de material plástico 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
206-2 - Sociedade Empresária Limitada 
LOGRADOURO 
AV GERALDO LIESSI 
CEP 
16.201-530 
BAIRRO/DISTRITO 
20 DISTRITO INDUSTRIAL 
ARMANDO PENTERICH 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
IEZZISANCHES@HOTMAIL.COM 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
*.*.* 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
NÚMERO 
321 
MUNICIPIO 
BIRIGUI 
TELEFONE 
(18) 3642-2870 
COMPLEMENTO 
******** 
PORTE 
ME 
1JF 
SP 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
13/03/2008 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 09/10/2024 às 09:44:19 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
PROCESSO 
FOLHA 
21646/2024
13 
SÃO 
PAULO 
GOVERNO 
DO ESTADO 
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO 
FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA 
JUCESP 
NESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA, AS INFORMAÇÕES DOS QUADROS 'EMPRESA", "CAPITAL", "ENDEREÇO", "OBJETO SOCIAL" E 
"TITULAR/SÓCIOS/DIRETORIA" REFEREM-SE À SITUAÇÃO ATUAL DA EMPRESA, NA DATA DE EMISSÃO DESTE DOCUMENTO. 
A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS CINCO ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS REALIZADOS, SE HOUVER. 
A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, 
MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO. 
PARA OBTER O HISTÓRICO COMPLETO DA EMPRESA, CONSULTE A FICHA CADASTRAL COMPLETA. 
EMPRESA 
FREAK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA 
TIPO: SOCIEDADE LIMITADA (M.E.) 
NIRE MATRIZ DATA DA CONSTITUIÇÃO EMISSÃO 
35222132123 13/03/2008 09/10/2024 09:51:50 
INICIO DE ATIVIDADE CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL 
01/03/2008 09.459.891/0001-13 
CAPITAL 
R$ 20.000,00 (VIN1 E MIL REAIS) 
ENDEREÇO 
LOGRADOURO: AVENIDA GERALDO LIESSI NÚMERO: 321 
BAIRRO: 20 DISTRITO INDUSTR COMPLEMENTO: 
MUNICÍPIO: BIRIGUI CEP: 16201-530 UF: SP 
OBJETO SOCIAL 
FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE MATERIAL PLÁSTICO 
TITULAR / Sócios / DIRETORIA 
ABDO ELIAS ABEID, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 705.563.188-20, RG/RNE: 4834932 - SP, RESIDENTE À 
RUA ANTONIO MUNHOZ ARTILLA, 237, VILA XAVIER, BIRIGUI - SP, CEP 16203-007, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO 
PELA EMPRESA. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 10.000,00. 
BOUTROS PARIZATI ABEID, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 217.970.378-38, RG/RNE: 324698008 - SP, 
RESIDENTE A RUA ANTONIO MUNHOZ ARTILLA, 237, VILA XAVIER, BIRIGUI - SP, CEP 16203-007, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, ASSINANDO PELA 
EMPRESA. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 10.000,00 
5 ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS 
NUM.DOC: 734.874/08-0 SESSÃO: 13/03/2008 
REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (ME). 
Documento Gratuito 
Proibida a Comercialização 
Página 1 de 2 
NUM.DOC: 058.014/10-0 SESSÃO: 13/04/2010 
INCLUSÃO DE CNPJ 09.459.891/0001-13 
ALTERACAO DE SOCIOS/TITULAR/DIRETORIA: 
REMANESCENTE ABDO ELIAS ABEID, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA., CPF: 705.563.188-20, 
RG/RNE: 4.834.932 - SP, RESIDENTE À RUA ANTONIO MUNHOZ ARTILHA, 237, XAVIER, BIRIGUI - SP, CEP 16203-026, NA 
SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 
10.000,00. 
ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE BOUTROS PARIZATI ABEID, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO 
DECLARADA., CPF: 217.970.378-38, RG/RNE: 324698008 - SP, RESIDENTE À RUA ANTONIO MUNHOZ ARTILHA, 237, XAVIER, 
BIRIGUI - SP, CEP 16203-026, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE 
PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 10.000,00. 
CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. 
NUM.DOC: 136.442/12-2 SESSÃO: 27/04/2012 
ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA RUA GUERINO BEGO, 54, JARDIM KLAYTON, BIRIGUI - SP, CEP 16200-374. 
NUM.DOC: 298.048/13-9 SESSÃO: 19/09/2013 
ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA RUA MANOEL DOMINGUES VENTURA, 130, XAVIER, BIRIGUI - SP, CEP 16203-113. 
NUM.DOC: 176.146/24-6 SESSÃO: 10/07/2024 
_ ALTERACAO DE SOCIOS/TITULAR/DIRETORIA: , DATADA DE: 11/06/2024. 
ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE BOUTROS PARIZATI ABEID, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO 
DECLARADA, CPF: 217.970.378-38, RG/RNE: 32469800-8 - SP, RESIDENTE À RUA ANTONIO MUNHOZ ARTILLA, 237, VILA XAVIER. 
BIRIGUI - SP, CEP 16203-007, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA 
SOCIEDADE DE $ 10.000,00. 
ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE ABDO ELIAS ABEID, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: NÃO DECLARADA, 
CPF: 705.563.188-20, RG/RNE: 4834932 - SP, RESIDENTE À RUA ANTONIO MUNHOZ ARTILLA, 237, VILA XAVIER, BIRIGUI - SP, 
CEP 16203-007, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA 
SOCIEDADE DE $ 10.000,00. 
ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA AVENIDA GERALDO LIESSI, 321,20 DISTRITO INDUSTR, BIRIGUI - SP, CEP 16201-530. , 
DATADA DE: 11/06/2024. 
CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. 
FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35222132123 
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 09/10/2024 
Ficha Cadastral Simplificada. Documento certificado por JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Junta 
Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal 
www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 249074392, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 às 09:51:50. 
Documento Gratuito 
Proibida a Comercialização 
NIRE: 35222132123 Página 2 de 2 
ROCESSO 1646/2024 
OLHA 5 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
CNPJ n°46.151.718/0001-80 
Secretaria de Negócios Jurídicos 
TERMO DE COMPROMISSO DE DOAÇÃO DE ÁREAS DE 
TERRENO NO 20 DISTRITO INDUSTRIAL 
"ARMANDO PENTERICH" 
LEI MUNICIPAL No 5.477, de 11/11/2011 
Aos sete dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezesseis, de 
um lado como DOADORA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI, neste ato 
representada por seu Prefeito Municipal PEDRO FELICIO ESTRADA BERNABÉ, 
portador do RG no 3.978.179-3-SSP/SP, inscrito no CPF sob n.o 363.332.348-91, 
Professor Universitário, casado, residente e domiciliado na Rua Anhanguera, no 820, 
nesta cidade, neste ato compromete-se doar à EMPRESA DONATÁRIA FREAK 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA-ME , com endereço na Rua 
Manoel Domingues Ventura no130 ,Vila Xavier , nesta cidade de Birigui, CNI33 
n°09.459.891/0001-13, Inscrição Estadual n°214.176.890.110 , 3110ESP 
n°35222132123, representada neste ato pelo sócio proprietário senhor OUTROS 
PARIZATI ABEXi , portador do RG n032.469.800-8 , CPF n°217.970.378-38 , 
residente e domiciliado na Rua Antonio Munhoz Artilla no237 , Vila Xavier , na cidade 
de Birigui-SP, que pelo presente Termo de Doação de áreas de terreno, fica justo 
e contratado o que segue: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
A DOADORA declara ser proprietária legítima do lote no 16 
r . 
PROCESSO 1646/2024 
FOLHA 6 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Pauto 
CNPJ n°46.151.718/0001-80 
Secretaria de Negócios Jurídicos 
quadra 1, no 20 Distrito Industriai "Armando Penterich", maltrizi.dado no aut 
sob nc's 73.103, com área do lote de 1.028,06 m2 , para construção da referida 
empresa, no ramo de fabricação de Embalagens de Material Plástico . 
C USU SEGUNDA 
A referida doação é livre, não existindo vício de vontade, contando 
com aprovação do COMDE e homologação do Exmo. Sr. Prefeito, uma vez que a 
DONATÁRIA atendeu aos requisitos do art. 30, da Lei Municipal n° 5.477/2011, 
transferindo desde já, à DONATÁRIA todos os direitos de propriedade e domínio sobre 
o imóvel. 
§1.0- Nos termos do § 10, do artigo 90, será cobrado da 
DONATÁRIA, proporcionalmente por lote, o valor de R$ 25.989,40 (vinte e cinco mil, 
novecentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos) cada; referido valor deverá ser 
recolhido aos cofres públicos, em até 10 (dez) parcelas iguais e consecutivas, a contar 
da assinatura do presente Termo ou à vista com desconto de 20% (vinte por cento). 
§20- O valor estabelecido no parágrafo anterior, sofrerá reajuste 
anual, igual a média apurada dos índices IPCA, IPC E INPC e terá sua primeira 
aplicação 12 (doze) meses após a aprovação da referida Lei, que ocorreu em 
novembro de 2011. 
§30- Após a opção pela forma de pagamento por parte da 
donatária, deverá a SEDECTI comunicar à Diretoria de Cobrança (Secretaria de 
Finanças), para que seja providenciado a emissão dos respectivos boletos de cobrança. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
A DONATÁRIA afirma aceitar esta doação como consta neste 
"Termo de Compromisso. Após a conclusão das obras de infraestrutura d 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
CNPJ n° 46.151 718/0001-80 
Secretaria de Negócios Jurídicos 
responsabilidade da DOADORA, a donatária se compromete a dar início às obras de 
construção no prazo de 90 (noventa) dias, contados da aprovação do seu projeto. 
§20- Além da doação das áreas de terreno, a DONATÁRIA gozará 
por 10 (dez) anos de benefícios fiscais constantes das alíneas do artigo 10, da Lei 
Municipal 5.477/2011. 
§20- Caso a empresa venha paralisar suas atividades, por mais de 
06 (seis) meses, sem motivo justificado, perderá referido benefício. 
CLÁUSULA Q1,9AR7, 
É vedada sem a autorização do Prefeito Municipal, a alienação, 
locação ou cessão a qualquer título dos imóveis ora doados, pelo prazo de 10(dez) 
anos, contados da data da assinatura da escritura definitiva, com exceção das 
alienações judiciais. 
§1°- Em nenhuma hipótese o imóvel poderá ser alienado para fins 
que não estejam diretamente ligados aos objetivos da presente Lei. 
§20- Os imóveis doados na forma da Lei poderão ser hipotecados 
para garantia de financiamento por entidades do Sistema Financeiro Nacional, desde 
que sejam destinados à expansão, modernização ou manutenção, bem como à 
formação de capital de giro da empresa DONATÁRIA, somente após a lavratura da 
escritura definitiva. 
CLÁUSULA QUINTA 
A escritura definitiva somente será outorgada, por lei especial, -\ 
após o término da construção, ou seja, com a apresentação da respectiva Certidão 
ír7 
PROCESSO 1646/2024 
MUJA 8 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
CNPJ n°46.151.718/0001-80 
Secretaria de Negócios Jurídicos 
Negativa de Débitos Federais- CND, Habite-se e início das atividades da empresa 
DONATÁRIA. 
Para firmeza e como prova e por ser a expressão da verdade, 
assina o presente Termo em três vias de igual teor e para o mesmo fim, 
conjuntamente com duas testemunhas. 
PEDRO FELÍCIO EST 
Prefeito 
BOUTRO 
proprietário 
Visto: 
G 
Negócios Jurídicos 
nicipal 
A BERNABÉ 
ES ROSA MARIA R.CINTFtA VILLAÇA 
OAB/SP.76.568 
la TEST MUNHA fl
NOM E: ectiw;0›.
RG: W19 -9••3 - 
V TESTEMUNHA 
NOME: RG: <2..Ç :,)M, Y(94 —1 
CA 1-puUL C (0 
FROCESSU 1040/ LUG.+ ! 
'FOLHA 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
CNPJ 46.151,718/0001.80 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
Rua Guanabara, n° 256 - Vila Guanabara - CEP 16203-030 
tel.: (18) 3643-6170 - sosp@birigui.sp.gov. 
H/229/2024 
HABITE-SE 
Birigui/SP 
PERSON R. DA COSTA JUNIOR, Arquiteto e Urbanista, CAU-SP A128692-7, da Pre￾feitura Municipal de Birigui — SP, atendendo ao despacho proferido pela Diretoria de De￾senvolvimento Urbanístico, processo de n° 13612/2024, fornece o presente HABITE-SE 
para Boutros Parizati Abeid, sido efetuada a competente vistoria in loco pela Divisão de 
Controle de Execução de Obras Públicas ter constatado que o prédio comercial, de alvena￾ria de tijolos, com área de 473,62 m2, situado a Avenida Projetada B, n° 321, Quadra 01, 
Lote 16, 2° Distrito Industrial Armando Penterich, nesta cidade de Birigui, se apresenta 
nesta data, com os requisitos de Habitabilidade e Higiene, e está de acordo com as normas 
desta Diretoria. 
O referido é verdade, dá fé. Diretoria de Desenvolvimento Urbanístico, no 
dia vinte e três de maio de dois mil e vinte e quatro. 
X Construção nova 
Reforma ou ampliação 
MATRÍCULA: 73.103 
Código: 01-11-081-0017 
I° via —Proprietário 
X
Junior 
128692-7 
/- eto e Desenvolvimento 
Urbanístico. 
Scan( • 
gD Ca mSca nne: 
. .. 
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 
CORPO DE BOMBEIROS 
CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS 
CLCB N°1157726 
O CORPO DE BOMBEIROS EXPEDE O PRESENTE CERTIFICADO DE LICENÇA, POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO VIA FÁCIL 
BOMBEIROS, PARA A EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO ABAIXO, NOS TERMOS DO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA 
INCÊNDIO DO ESTADO DE SÃO PAULO. 
Projeto N2 051982/3506508/2024 
Endereço: AVENIDA GERALDO LIESSI N2: 321 
Complemento: INDUSTRIA Bairro:22 DISTRITO INDUSTRIAL ARMANDO PENTERICH 
Município: BIRIGUI 
Ocupação: INDÚSTRIA - INDÚSTRIA COM CARGA DE INCÊNDIO ACIMA DE 300 MJ/M2 ATÉ 1.200 MJ/M2
Proprietário: FREAK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA 
Responsável pelo Uso: FREAK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA 
Responsável Técnico: ROSANA LIMA COSTA 
CREA/CAU: 5070072114 ART/RRT: 2620240426198 
Área Total (m2): 473,62 Área Aprovada (m2):473,62 
N2 de Pavimentos: 1 
Validade: 16/04/2027 
OBSERVAÇÕES: 
1.Para as edificações de baixo potencial de risco, nos termos da IT n2 42, expede-se o presente Certificado de Licença, que substitui 
o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para todos os fins. 
2.0s dados do presente Certificado de Licença foram fornecidos pelos responsáveis acima, que apresentaram ao Corpo de 
Bombeiros a documentação obrigatória nos termos da IT n2 42. 
3.A alteração de qualquer dado, tais como endereço, área e ocupação, implica na perda da validade do presente Certificado de 
Licença e obriga o proprietário ou responsável pelo uso a renovar a solicitação. 
4.Aos responsáveis compete, antes da ocupação da edificação, dimensionar e instalar as medidas de Segurança contra Incêndio 
nos termos do Regulamento de Segurança contra Incêndio do Estado de São Paulo. 
5.0 Corpo de Bombeiros pode, a qualquer tempo, proceder a verificação das informações e das declarações prestadas pelos 
responsáveis, inclusive por meio de vistorias à edificação e de solicitação de documentos adicionais. 
6.0 Corpo de Bombeiros pode cassar o presente Certificado de Licença, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais, 
sempre que constatar situação de risco iminente à vida, ao meio ambiente ou ao patrimônio, ou ainda, no caso de reincidência 
infracional, de fraude, de resistência ou de embaraço à fiscalização. 
7.Proibida a utilização de botijão de GLP de 13kg no interior da edificação. 
NOTAS: 1) O CLCB deve ser afixado na entrada principal da edificação, em local visível ao público. 2) Compete ao proprietário ou responsável pelo 
uso da edificação a responsabilidade de renovar o CLCB e de manter as medidas de segurança contra incêndio em condições de utilização, 
providenciando a sua adequada manutenção, sob pena de cassação do CLCB, independente das responsabilidades civis e criminais. 
Birigui, 16 de Abril de 2024 
Documento emitido eletronicamente pelo Sistema Via Fácil Bombeiros. Para verificar.su2 
autenticidade acesse a página do Corpo de Bombeiros www.corpodebombeiros.sp.gov.br 
utilize o aplicativo para dispositivos móveis "Bombeiros SP". 

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