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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaDISPÕE SOBRE OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA A EMPRESA GUIMARÃES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI Nº 5.477/2011, ALTERADO PELA LEI Nº 6.664/2018, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
native_id39072

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-13 Promulgado PROMULGADO PELO EXECUTIVO
2025-02-07 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 07/02/2025
2025-02-04 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
2025-01-30 Incluído na Ordem do Dia OF. CIRCULAR 4/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
2025-01-24 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-01-24 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-04T21:39:14.219051-03:00 APROVADO 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
OFÍCIO N° 30/2025 em 20 de janeiro de 2025. 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI. 
1 O / 2 5 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Considerando que nos termos do art. 5
0
da Lei Municipal 
n° 5.477/2011, alterado pela Lei Municipal n° 6.664/2018, se faz necessário lei 
especifica para outorga de escritura definitiva a empresa GUIMARÃES INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, 
Considerando que referida empresa apresentou nos 
documentos necessários exigidos pelas leis acima citada, 
submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara 
Municipal o Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE OUTORGA DE ESCRITURA 
DEFINITIVA A EMPRESA GUIMARÃES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS 
LTDA, NOS TERMOS DO ART. 5
0 DA LEI N° 5.477/2011, ALTERADO PELA LEI 
N°6.664/2018, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA". 
Aguardando o pronunciamento dessa Ilustre Edilidade, 
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
SAMANTA PAU ANI ORINI 
cita Munici 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Birigui 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
PROJETO DE LEI 1 O / 2 5 
DISPÕE SOBRE OUTORGA DE ESCRITURA 
DEFINITIVA A EMPRESA GUIMARÃES INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, NOS TERMOS DO ART. 50 
DA LEI N° 5.477/2011, ALTERADO PELA LEI N° 6.664/2018, 
NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
outorgar a escritura definitiva dos lotes 17, 18 e 19, quadra 01, da Avenida Geraldo 
Liesse — 2° Distrito Industrial "Armando Penterich", doada através de Termo de 
Compromisso de Doação à empresa GUIMARÃES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 52.529.854/0001-63, representada pelo 
senhor PEDRO WILSON GONÇALVES GUIMARÃES, nos termos do art. 5
0
da Lei 
Municipal n° 5.477, de 11 de novembro de 2011, alterado pela Lei Municipal n° 6.664 
de 13 de dezembro de 2018. 
ART. 2°. As despesas decorrentes da lavratura da 
competente escritura e registro ocorrerão por conta do donatário. 
publicação. 
ART. 3
0
. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
SAMANTA PA A ALB I BORINI 
efeita icipal 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Pua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS 
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO 
GUIMARAES INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA 
CNPJ: 52.529.854/0001-63 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com 
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - 
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua 
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda 
Nacional (PGFN). 
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão 
negativa. 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212. de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. 
Emitida às 13:49:54 do ka 04/09/2024 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 03/03/2025. 
Código de controle da certidão: FCB2.3D72.C91B.55D9 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
oCAJ 
FOLHA 8 
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado 
de São Paulo 
Débitos Tributários Não Inscritos na Divida Ativa do Estado de São Paulo 
CNPJ: 52.529.854/0001-63 
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São 
Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima 
identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados 
pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento 
matriz/filial acima identificado. 
Certidão n° 24100399789-77 
Data e hora da emissão 11/10/2024 09:42:11 
Validade 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição. 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio 
www.pfe.fazenda.sp.gov.br 
Folha 1 de 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
R OSWALDO CRUZ, 146- CEP 16200-029 - CENTRO - FONE (18) 3643-6157 
Secretaria de Tributação e Fiscalização 
CERTIDÃO NEGATIVA IMOBILIÁRIA 
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Municipal 
N° 3324/2025 
Número do Processo: / 
Certificamos que não constam, relativamente ao imóvel identificado, em nome do sujeito passivo, nesta data, 
débitos com a Fazenda Pública Municipal, ressalvando o direito do município de cobrar quaisquer débitos que 
vierem a ser conhecidos e apurados após a expedição desta certidão. 
Certidão emitida com base na Lei 2040, de 07/12/1981 Código Tributário Municipal (CTM). 
Inscrição 01-11-081-0018 IdFisico 60646 Situação: Ativo 
Proprietário CNPJ/CPF: 52.***.***/****-63 - "PROTEGIDO PELA LGPD N° 13.709/2018" 
Compromissario "PROTEGIDO PELA LGPD N° 13.709/2018" 
Local do Imóvel 16201-530 - AV GERALDO LIESSE, 361 
Bairro/Loteamento 2° DIST IND ARMANDO PENTERICH Quadra: 01 Lote: 17, 18 E 19 
BIRIGUI, 21 de Janeiro de 2025 
Esta Certidão é valida até: 20/02/2025 
Data Geração: 21/01/2025 Data Emissão: 21/01/2025 
A veracidade da informação poderá ser verificada na seguinte página da Internet: 
http://www.birigui.sp.gov.br/ 
Identificação 481344 
Número da Certidão: 3324/2025 
Controle: 60646 
ATENÇÃO: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento. 
OLHA 11 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
40.474.573/0001-71 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
20/01/2021 
NOME EMPRESARIAL 
D A G GUIMARAES MOVEIS LTDA 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 
47.54-7-01 - Comércio varejista de móveis 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
206-2 - Sociedade Empresária Limitada 
LOGRADOURO 
R SANTO MAMPRIM 
NÚMERO 
550 
COMPLEMENTO 
BLOCO 200 APT 273 
PORTE 
ME 
CEP 
16.204-139 
BAIRRO/DISTRITO 
RESIDENCIAL MANUELA 
MUNICÍPIO 
BIRIGUI 
UF 
SP 
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE 
SOCIETARIO@ESCRITORIOIPIRANGA.COM.BR 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
.***. 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
(18) 3642-8808 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 20/09/2024 às 10:57:07 (data e hora de Brasília). 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
20/01/2021 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
*** ***** 
Página: 1/1 
FOLHA 13 
EP SAO 
PAULO 
GOVERNO 
DO ESTADO 
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO 
FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA 
JUCESP 
NESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA, AS INFORMAÇÕES DOS QUADROS "EMPRESA", "CAPITAL", "ENDEREÇO", "OBJETO SOCIAL" E 
"TITULAR/SÓCIOS/DIRETORIA" REFEREM-SE À SITUAÇÃO ATUAL DA EMPRESA, NA DATA DE EMISSÃO DESTE DOCUMENTO. 
A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS CINCO ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS REALIZADOS, SE HOUVER. 
A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, 
MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO. 
PARA OBTER O HISTÓRICO COMPLETO DA EMPRESA, CONSULTE A FICHA CADASTRAL COMPLETA. 
t,-: -•( 
EMPRESA 
DENOMINAÇÃO ATUAL: 
0 A G GUIMARAES MOVEIS LTDA 
DENOMINAÇÕES ANTERIORES: 
D A G GUIMARAES INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA 
TIPO: LIMITADA UNIPESSOAL (M.E.) 
NIRE MATRIZ DATA DA CONSTITUIÇÃO EMISSÃO 
35232376629 20/01/2021 20/09/2024 10:55:44 
INÍCIO DE ATIVIDADE CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL 
22/12/2020 40.474.573/0001-71 
CAPITAL 
R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) 
ENDEREÇO 
LOGRADOURO: RUA SANTO MAMPRIM NÚMERO: 550 
lAIRRO: RESIDENCIAL MANUELA COMPLEMENTO: BLOCO 200 
'MUNICÍPIO: BIRIGUI CEP: 16204-139 UF: SP 
OBJETO SOCIAL 
COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS 
TITULAR / SÓCIOS / DIRETORIA 
PEDRO WILSON GONCALVES GUIMARAES, RAÇA/COR: BRANCA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 341.067.718-61, RG/RNE: 43461121 - SP, 
RESIDENTE À RUA SANTO MAMPRIM, 550, BL 200 AP 273, RESIDENCIAL MANUELA, BIRIGUI - SP, CEP 16204-139, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E 
ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 50.000,00. 
5 ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS 
NUM.DOC: 701.480/21-0 SESSÃO: 20/01/2021 
REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (ME). 
Documento Gratuito 
Proibida a Comercialização 
Página 1 de 2 
NUM.DOC: 304.904/21-1 SESSÃO: 21/07/2021 
ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA RUA ACACIA, 22, VILA GUANABARA, BIRIGUI - SP, CEP 16203-029. , DATADA DE: 
21/07/2021. 
CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. 
NUM.DOC: 251.833/21-5 SESSÃO: 24/08/2021 
ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA AVENIDA GERALDO LIESSI, 361,20 DISTRITO INDUSTR, BIRIGUI - SP, CEP 16201-530. , 
DATADA DE: 18/08/2021. 
CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. 
NUM.DOC: 1.191.234/24-1 SESSÃO: 29/07/2024 
ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA / OBJETO SOCIAL DA SEDE PARA COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS. 
ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA RUA SANTO MAMPRIM, 550, BLOCO 200, RESIDENCIAL MANUELA, BIRIGUI - SP, CEP 
16204-139. 
ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL PARA D A G GUIMARAES MOVEIS LTDA. 
ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL PARA D A G GUIMARAES MOVEIS LTDA., DATADA DE: 29/07/2024. 
ALTERACAO DE SOCIOSTTITULAR/DIRETORIA: , DATADA DE: 29/07/2024. 
ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE DIRLENE APARECIDA GONCALVES GUIMARAES, NACIONALIDADE BRASILEIRA, 
RAÇA/COR: BRANCA, CPF: 061.711.978-31, RG/RNE: 268121849- SP, RESIDENTE À RUA ACACIA, 22, VILA GUANABARA, BILAC - _.. 
SP, CEP 16210-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE 
PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 50.000,00. 
ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA / OBJETO SOCIAL DA SEDE PARA COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS., DATADA DE: 
29/07/2024. 
ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA RUA SANTO MAMPRIM, 550, BLOCO 200, RESIDENCIAL MANUELA, BIRIGUI - SP, CEP 
16204-139. , DATADA DE: 29/07/2024. 
CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. 
NUM.DOC: 250.661/24-0 SESSÃO: 18/09/2024 
ALTERACAO DE SOCIOS/TITULAR/DIRETORIA: , DATADA DE: 03/09/2024. 
ADMITIDO PEDRO WILSON GONCALVES GUIMARAES, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: BRANCA, CPF: 341.067.718-
61, RG/RNE: 43461121 - SP, RESIDENTE À RUA SANTO MAMPRIM, 550, BL 200 AP 273, RESIDENCIAL MANUELA, BIRIGUI - SP, 
CEP 16204-139, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA 
SOCIEDADE DE $ 50.000,00. 
RETIRA-SE DA SOCIEDADE DIRLENE APARECIDA GONCALVES GUIMARAES, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: 
BRANCA, CPF: 061.711.978-31, RG/RNE: 268121849 - SP, RESIDENTE À RUA ACACIA, 22, VILA GUANABARA, BILAC - SP, CEP 
16210-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA 
SOCIEDADE DE $ 50.000,00. 
ALTERAÇÃO DE OUTRAS CLAÚSULAS CONTRATUAIS/ESTATUTÁRIAS: DA RETIRADA DE PRO-LABORE O SOCIO PEDRO 
WILSON GONCALVES GUIMARAES TERA DIREITO A RETIRADA DE PRO-LABORE, DENTRO DE SUAS NECESSIDADES 
FINANCEIRAS E DAS POSSIBILIDADES DA EMPRESA. 
CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. 
FIM DAS INFORMAÇOES PARA NIRE: 35232376629 
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 20/09/2024 
"177, 
.JUCESP. sAP° ÃULO documento 
assinado 
digitalmenta 
Ficha Cadastral Simplificada. Documento certificado por JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Junta 
Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal 
www.Jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 247752002, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 às 
10:55:44. 
Documento Gratuito NIRE: 35232376629 
Proibida a Comercialização 
Página 2 de 2 
PROCESSO 20269/2024
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
CNPJ n 46.151.718/0001-80 
TERMO DE COMPROMISSO DE DOAÇÃO DE ÁREA DE 
TERRENO NO 2° DISTRITO INDUSTRIAL "ARMANDO 
PENTERICH" LEI MUNICIPAL N° 5.477 DE 11/11/2011 - 
GUIMARÃES IND. E COM., DE MÓVEIS LTDA. 
FOLHA 4 
Aos 15 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro 
de um lado como DOADORA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI, neste 
ato representada pelo Prefeito Municipal LEANDRO MAFFEIS MILAN! 
portador do RG n° 27.167.135-X, inscrito no CPF n° 290.413.438-73, brasileiro, 
casado, empresário, com endereço profissional na Rua Anhanguera, n° 1155, 
nesta cidade, neste ato compromete-se a doar à EMPRESA DONATÁRIA 
GUIMARÃES IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA, com endereço na Rua Acácia, 
n° 22, na cidade de Birigul-SP, CNPJ re't 52.529.854/0001-63, Inscrição 
Estadual n°214.361.340.118, JUCESP n° 3526239604-1, representada neste 
ato pelo sócio proprietário senhor PEDRO WILSON GONÇALVES 
GUIMARÃES portadora do RG n° 43.461.121-9, CPF n° 341.067.718-61, 
residente e domiciliado a Av. Santo Maprim, n° 550, na cidade de Birigui-SP, 
que pelo presente Termo de Doação de área de terreno, fica justo e 
contratado o que segue: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
A DOADORA declara ser proprietária legítima dos Lotes n° 17, 18 
e 19, da quadra 1, no 20 Distrito Industrial "Armando Penterich", 
matriculado no CR1's sob n° 73.104, n° 73.105 e n° 73.106, com área de lote 
de 1.028,01m2, 1.027,95m2, e 1.027,91m2. Pelo presente instrumento de 
doação, fica doada a referida área à donatária para construção da empresa, no 
ramo de fabricação de móveis. 
1 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
CNPJ n6 46.151,718/0001-80 
CLÁUSULA SEGUNDA 
A referida doação é livre, não existindo vício de vontade, contando 
com aprovação do COMDE e homologação do Exmo. Sr. Prefeito, uma vez que 
a DONATÁRIA atendeu aos requisitos do art. 3°, da Lei Municipal n° 
5,477/2011, transferindo desde Já, à DONATÁRIA todos os direitos de posse 
sobre o imóvel. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
A DONATÁRIA afirma aceitar esta doação como consta neste, 
atendendo o pedido de mudança de razão social, apresentado e aprovado pelo 
COMDE de acordo com a ATA publicada no DOM N° 575 de 15-01-2024, 
fazendo-se sucessão a empresa D.A.G GUIMARÃES INDUSTRIA DE 
MÓVEIS LTDA, inscrita com o CNPJ n° 40.474.573/0001-71. Apos a 
assinatura deste termo a DONATÁRIA se compromete em cumprir com os 
prazos já em andamento com relação as obras e início das atividades 
decorrentes do projeto de sua antecessora. 
§1°- Além da doação das áreas de terreno, a DONATÁRIA gozará 
de benefícios fiscais constantes das alíneas do artigo 10, da Lei Municipal n° 
5.477/2011. Considerando neste ato que está recebendo os lotes 17,18 e 19 do 
Distrito Industrial-11, "Armando Penterich" em Birigui da empresa D.A.G 
Guimarães Moveis de Metal, inscrita no CNPJ sob N° 40.474.573/0001-71, e 
que esta já havia recebido da empresa P. W. G. GUIMARAES MOVEIS DE 
METAL LTDA, inscrita no CNPJ sob N° 15.755.714/001-87, fica registrado e 
dado ciência de que o beneficio fiscal de 10 anos será contado a partir da 
data do protocolo n°. 28414-2018 em que consta o pedido de aprovação 
do projeto de construção, realizado em 05-12-2018. 
§2°- Caso a empresa venha paralisar suas atividades, por mais de 
06 (seis) meses, sem motivo justificado, perderá referido benefício. 
2 '6)7 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
CNP.I n° 46.151.718/0001-80 
PROCESSO 20269/2024 
FOLHA 5 
§3°- A DONATÁRIA fica ciente da obrigatoriedade de finalizar as 
obras de construção da empresa dentro do prazo prescrito em lei, ou seja, "24 
(vinte e quatro) meses para concluí-la, instalar a empresa e iniciar a 
produção", conforme art. 7
0
da Lei n° 5.477, de 11 de novembro de 2011 
alterado pelo art. 3° da Lei n° 6.664, de 13 de dezembro de 2018. 
CLÁUSULA QUARTA 
É vedada sem autorização do Prefeito, a alienação, locação ou 
cessão a qualquer título dos imóveis ora doados, pelo prazo de 10 (dez) anos, 
contados da data da assinatura da escritura definitiva, com exceção das 
alienações judiciais. 
§1°- Em nenhuma hipótese o imóvel poderá ser alienado para fins 
que não estejam diretamente ligados aos objetivos da presente Lei. 
§20- Os imóveis doados na forma da Lei poderão ser hipotecados 
ou dados em garantia a instituições financeiras ou bancárias, para fins de 
levantamento de empréstimos destinados à construção, instalação e expansão 
do empreendimento ou o desenvolvimento do complexo de suas atividades 
industriais dentro do Município de Birigui. 
CLÁUSULA QUINTA 
Na hipótese do caput do art. 5
0 da Lei Municipal n° 6.664/2018, a 
cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca de 2° 
grau em favor da Prefeitura de Birigui, como determina o § 5° do art. 17 da Lei 
Federal n° 8.666/93. 
CLÁUSULA SEXTA 
A escritura definitiva somente será outorgada, por lei especial, 
após o término da construção, ou seja, com a apresentação da d cumentação 
exigida e início das atividades da empresa DONATÁRIA. 
3 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
CNPJ n° 46.151,718/0001-80 
CLÁUSULA SÉTIMA 
De acordo com o artigo 7
0, da Lei Municipal n.° 13.709/2.018 (Lei 
Geral de Proteção de Dados - LGPD), a donatária registra sua manifestação 
livre, informada e inequívoca, pela qual concorda com o tratamento de seus 
dados pessoais. 
Para firmeza e como prova e por ser a expressão da verdade, 
assina o presente Termo em três vias de igual teor e para o mesmo fim, 
conjuntamente com duas testemunh 
IS MI ANI 
Prefeito — DOADOR' 
j 4“4. ,5"—D"-NII 
GUIMARÃES IND.ECOM. DE MÓVEIS LTDA 
a TESTEMUNHA: 
DONATÁRIA 
Secretárip￾Diretor de D e,s;env. ,
Matr. 60.816 
PREFEITURA pr • 
conômico 
2 a TESTEMUNHA: ' ÇA' á e‘ líQ
Marco Aurélio Barbosa de Souza 
Diretor de Trabalho e Renda 
Mak. 56.367 
PREFEITURA muNicip(ti 4 
ROCESSO
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OLKA
20269/2024
18 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
CNPJ 46.151.71810001-80 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
Rua Guanabara, n° 256 - Vila Guanabara - CEP 16203-030 Birigui / SP 
tel.: (18) 3643-6170 - sosp@birigui.sp.gov. 
H/637/2022 
HABITE-SE 
PERSON R. DA COSTA JUNIOR, Arquiteto e Urbanista, CAU-SP A128692-7, da Pre￾feitura Municipal de Birigui — SP, atendendo ao despacho proferido pela Diretoria de De￾senvolvimento Urbanístico, processo de n° 24533/2022, fornece o presente HABITE-SE 
para D.A.G. Guimarães Ind. Móveis Ltda sido efetuada a competente vistoria in foco 
pela Divisão de Controle de Execução de Obras Públicas ter constatado que o prédio co￾mercial, de alvenaria de tijolos, com área de 350,46 m2, situado à Avenida Geraldo Liessi, 
N° 361, Quadra 01, Lotes 17, 18 e 19, 20 Distrito Industrial Armando Penterich nesta 
cidade de Birigui, se apresenta nesta data, com os requisitos de Habitabilidade e Higiene, 
e está de acordo com as normas desta Diretoria. 
O referido é verdade, dá fé. Diretoria de Desenvolvimento Urbanístico, 
no dia vinte e sete de dezembro de dois mil e vinte e dois. 
X 
Construção nova 
Reforma ou ampliação 
MATRÍCULA: 73.104 
Código: 01-11-081-0018 
ia via — Proprietário 
Arq,./.e Urb. Person "-tosta Junior 
CA.3JA128692-7 
( Diretor de. ReS'énvolvimento 
/ Urbanístico. 
/// 
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 
CORPO DE BOMBEIROS 
AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS 
AVCB N° 603369 
O CORPO DE BOMBEIROS EXPEDE O PRESENTE AUTO DE VISTORIA, POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO VIA FÁCIL BOMBEIROS, 
PARA A EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO ABAIXO, NOS TERMOS DO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DO ESTADO 
DE SÃO PAULO. 
Projeto Ne, 225498/3506508/2021 
Endereço: AVENIDA GERALDO LIESSI NR: 361 
Complemento: Bairro:2° DISTRITO INDUSTRIAL ARMANDO PENTERICH 
Município: BIRIGUI 
Ocupação: INDÚSTRIA COM CARGA DE INCÊNDIO ATÉ 300 M.VM2 - FABRICAÇÃO DE MÓVEIS DE METAL 
Proprietário: D A G GUIMARÃES INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA 
Responsável pelo Uso: D A G GUIMARÃES INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA 
Responsável Técnico: TAMOTSU HASSEGAWA 
CREA/CAU: 0601254501-SP ART/RRT: 28027230221414934 
Área Total (m2): 2092,14 Área Aprovada (m2):2092,14 
Validade: 02/10/2025 
Vistoriador: 1. SGT PM MARCIO SAMPAIO DA SILVA 
Homologação: CAP PM WAGNER FRANCISCO PERON 
OBSERVAÇÕES: ESTE AVCB REFERE-SE AOS SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO.PROIBIDO O USO E O COMÉRCIO DE 
FOGOS DE ARTIFÍCIO OU DE QUALQUER OUTRO TIPO DE ARTEFATO PIROTÉCNICO NO INTERIOR DA EDIFICAÇÃO.PROIBIDO O 
COMÉRCIO DE GLP NO INTERIOR DA EDIFICAÇÃO 
NOTAS: 1) O AVCB deve ser afixado na entrada principal da edificação, em local visível ao público. 2) Compete ao proprietário ou responsável pelo 
uso da edificação a responsabilidade de renovar o AVCB e de manter as medidas de segurança contra incêndio em condições de utilização, 
providenciando a sua adequada manutenção, sob pena de cassação do AVCB, independente das responsabilidades civis e criminais. 
Birigui, 3 de Outubro de 2022 
Documento emitido eletronicamente pelo Sistema Via Fácil Bombeiros. Para verificar sua 
autenticidade acesse a página do Corpo de Bombeiros www.corpodebombeiros.sp.gov.br, ou 
utilize o aplicativo para dispositivos móveis "Bombeiros SP". 

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