PREFEITURA MUNICIPAL DE
BIRIGUI
OFÍCIO N° 30/2025 em 20 de janeiro de 2025.
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI.
1 O / 2 5
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando que nos termos do art. 5
0
da Lei Municipal
n° 5.477/2011, alterado pela Lei Municipal n° 6.664/2018, se faz necessário lei
especifica para outorga de escritura definitiva a empresa GUIMARÃES INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA,
Considerando que referida empresa apresentou nos
documentos necessários exigidos pelas leis acima citada,
submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal o Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE OUTORGA DE ESCRITURA
DEFINITIVA A EMPRESA GUIMARÃES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS
LTDA, NOS TERMOS DO ART. 5
0 DA LEI N° 5.477/2011, ALTERADO PELA LEI
N°6.664/2018, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA".
Aguardando o pronunciamento dessa Ilustre Edilidade,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTA PAU ANI ORINI
cita Munici
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Birigui
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BIRIGUI
PROJETO DE LEI 1 O / 2 5
DISPÕE SOBRE OUTORGA DE ESCRITURA
DEFINITIVA A EMPRESA GUIMARÃES INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, NOS TERMOS DO ART. 50
DA LEI N° 5.477/2011, ALTERADO PELA LEI N° 6.664/2018,
NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
outorgar a escritura definitiva dos lotes 17, 18 e 19, quadra 01, da Avenida Geraldo
Liesse — 2° Distrito Industrial "Armando Penterich", doada através de Termo de
Compromisso de Doação à empresa GUIMARÃES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 52.529.854/0001-63, representada pelo
senhor PEDRO WILSON GONÇALVES GUIMARÃES, nos termos do art. 5
0
da Lei
Municipal n° 5.477, de 11 de novembro de 2011, alterado pela Lei Municipal n° 6.664
de 13 de dezembro de 2018.
ART. 2°. As despesas decorrentes da lavratura da
competente escritura e registro ocorrerão por conta do donatário.
publicação.
ART. 3
0
. Esta Lei entra em vigor na data de sua
SAMANTA PA A ALB I BORINI
efeita icipal
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Pua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
GUIMARAES INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
CNPJ: 52.529.854/0001-63
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212. de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 13:49:54 do ka 04/09/2024 <hora e data de Brasília>.
Válida até 03/03/2025.
Código de controle da certidão: FCB2.3D72.C91B.55D9
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
oCAJ
FOLHA 8
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado
de São Paulo
Débitos Tributários Não Inscritos na Divida Ativa do Estado de São Paulo
CNPJ: 52.529.854/0001-63
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São
Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima
identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados
pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento
matriz/filial acima identificado.
Certidão n° 24100399789-77
Data e hora da emissão 11/10/2024 09:42:11
Validade 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição.
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio
www.pfe.fazenda.sp.gov.br
Folha 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
R OSWALDO CRUZ, 146- CEP 16200-029 - CENTRO - FONE (18) 3643-6157
Secretaria de Tributação e Fiscalização
CERTIDÃO NEGATIVA IMOBILIÁRIA
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Municipal
N° 3324/2025
Número do Processo: /
Certificamos que não constam, relativamente ao imóvel identificado, em nome do sujeito passivo, nesta data,
débitos com a Fazenda Pública Municipal, ressalvando o direito do município de cobrar quaisquer débitos que
vierem a ser conhecidos e apurados após a expedição desta certidão.
Certidão emitida com base na Lei 2040, de 07/12/1981 Código Tributário Municipal (CTM).
Inscrição 01-11-081-0018 IdFisico 60646 Situação: Ativo
Proprietário CNPJ/CPF: 52.***.***/****-63 - "PROTEGIDO PELA LGPD N° 13.709/2018"
Compromissario "PROTEGIDO PELA LGPD N° 13.709/2018"
Local do Imóvel 16201-530 - AV GERALDO LIESSE, 361
Bairro/Loteamento 2° DIST IND ARMANDO PENTERICH Quadra: 01 Lote: 17, 18 E 19
BIRIGUI, 21 de Janeiro de 2025
Esta Certidão é valida até: 20/02/2025
Data Geração: 21/01/2025 Data Emissão: 21/01/2025
A veracidade da informação poderá ser verificada na seguinte página da Internet:
http://www.birigui.sp.gov.br/
Identificação 481344
Número da Certidão: 3324/2025
Controle: 60646
ATENÇÃO: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento.
OLHA 11
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
40.474.573/0001-71
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
20/01/2021
NOME EMPRESARIAL
D A G GUIMARAES MOVEIS LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
47.54-7-01 - Comércio varejista de móveis
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R SANTO MAMPRIM
NÚMERO
550
COMPLEMENTO
BLOCO 200 APT 273
PORTE
ME
CEP
16.204-139
BAIRRO/DISTRITO
RESIDENCIAL MANUELA
MUNICÍPIO
BIRIGUI
UF
SP
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
SOCIETARIO@ESCRITORIOIPIRANGA.COM.BR
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
.***.
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
(18) 3642-8808
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 20/09/2024 às 10:57:07 (data e hora de Brasília).
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
20/01/2021
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
*** *****
Página: 1/1
FOLHA 13
EP SAO
PAULO
GOVERNO
DO ESTADO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA
JUCESP
NESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA, AS INFORMAÇÕES DOS QUADROS "EMPRESA", "CAPITAL", "ENDEREÇO", "OBJETO SOCIAL" E
"TITULAR/SÓCIOS/DIRETORIA" REFEREM-SE À SITUAÇÃO ATUAL DA EMPRESA, NA DATA DE EMISSÃO DESTE DOCUMENTO.
A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS CINCO ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS REALIZADOS, SE HOUVER.
A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR,
MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO.
PARA OBTER O HISTÓRICO COMPLETO DA EMPRESA, CONSULTE A FICHA CADASTRAL COMPLETA.
t,-: -•(
EMPRESA
DENOMINAÇÃO ATUAL:
0 A G GUIMARAES MOVEIS LTDA
DENOMINAÇÕES ANTERIORES:
D A G GUIMARAES INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
TIPO: LIMITADA UNIPESSOAL (M.E.)
NIRE MATRIZ DATA DA CONSTITUIÇÃO EMISSÃO
35232376629 20/01/2021 20/09/2024 10:55:44
INÍCIO DE ATIVIDADE CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL
22/12/2020 40.474.573/0001-71
CAPITAL
R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
ENDEREÇO
LOGRADOURO: RUA SANTO MAMPRIM NÚMERO: 550
lAIRRO: RESIDENCIAL MANUELA COMPLEMENTO: BLOCO 200
'MUNICÍPIO: BIRIGUI CEP: 16204-139 UF: SP
OBJETO SOCIAL
COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS
TITULAR / SÓCIOS / DIRETORIA
PEDRO WILSON GONCALVES GUIMARAES, RAÇA/COR: BRANCA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 341.067.718-61, RG/RNE: 43461121 - SP,
RESIDENTE À RUA SANTO MAMPRIM, 550, BL 200 AP 273, RESIDENCIAL MANUELA, BIRIGUI - SP, CEP 16204-139, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E
ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 50.000,00.
5 ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS
NUM.DOC: 701.480/21-0 SESSÃO: 20/01/2021
REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (ME).
Documento Gratuito
Proibida a Comercialização
Página 1 de 2
NUM.DOC: 304.904/21-1 SESSÃO: 21/07/2021
ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA RUA ACACIA, 22, VILA GUANABARA, BIRIGUI - SP, CEP 16203-029. , DATADA DE:
21/07/2021.
CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ.
NUM.DOC: 251.833/21-5 SESSÃO: 24/08/2021
ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA AVENIDA GERALDO LIESSI, 361,20 DISTRITO INDUSTR, BIRIGUI - SP, CEP 16201-530. ,
DATADA DE: 18/08/2021.
CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ.
NUM.DOC: 1.191.234/24-1 SESSÃO: 29/07/2024
ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA / OBJETO SOCIAL DA SEDE PARA COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS.
ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA RUA SANTO MAMPRIM, 550, BLOCO 200, RESIDENCIAL MANUELA, BIRIGUI - SP, CEP
16204-139.
ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL PARA D A G GUIMARAES MOVEIS LTDA.
ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIAL PARA D A G GUIMARAES MOVEIS LTDA., DATADA DE: 29/07/2024.
ALTERACAO DE SOCIOSTTITULAR/DIRETORIA: , DATADA DE: 29/07/2024.
ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE DIRLENE APARECIDA GONCALVES GUIMARAES, NACIONALIDADE BRASILEIRA,
RAÇA/COR: BRANCA, CPF: 061.711.978-31, RG/RNE: 268121849- SP, RESIDENTE À RUA ACACIA, 22, VILA GUANABARA, BILAC - _..
SP, CEP 16210-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE
PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 50.000,00.
ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA / OBJETO SOCIAL DA SEDE PARA COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS., DATADA DE:
29/07/2024.
ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA RUA SANTO MAMPRIM, 550, BLOCO 200, RESIDENCIAL MANUELA, BIRIGUI - SP, CEP
16204-139. , DATADA DE: 29/07/2024.
CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ.
NUM.DOC: 250.661/24-0 SESSÃO: 18/09/2024
ALTERACAO DE SOCIOS/TITULAR/DIRETORIA: , DATADA DE: 03/09/2024.
ADMITIDO PEDRO WILSON GONCALVES GUIMARAES, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: BRANCA, CPF: 341.067.718-
61, RG/RNE: 43461121 - SP, RESIDENTE À RUA SANTO MAMPRIM, 550, BL 200 AP 273, RESIDENCIAL MANUELA, BIRIGUI - SP,
CEP 16204-139, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA
SOCIEDADE DE $ 50.000,00.
RETIRA-SE DA SOCIEDADE DIRLENE APARECIDA GONCALVES GUIMARAES, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR:
BRANCA, CPF: 061.711.978-31, RG/RNE: 268121849 - SP, RESIDENTE À RUA ACACIA, 22, VILA GUANABARA, BILAC - SP, CEP
16210-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA
SOCIEDADE DE $ 50.000,00.
ALTERAÇÃO DE OUTRAS CLAÚSULAS CONTRATUAIS/ESTATUTÁRIAS: DA RETIRADA DE PRO-LABORE O SOCIO PEDRO
WILSON GONCALVES GUIMARAES TERA DIREITO A RETIRADA DE PRO-LABORE, DENTRO DE SUAS NECESSIDADES
FINANCEIRAS E DAS POSSIBILIDADES DA EMPRESA.
CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ.
FIM DAS INFORMAÇOES PARA NIRE: 35232376629
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 20/09/2024
"177,
.JUCESP. sAP° ÃULO documento
assinado
digitalmenta
Ficha Cadastral Simplificada. Documento certificado por JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Junta
Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
www.Jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 247752002, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 às
10:55:44.
Documento Gratuito NIRE: 35232376629
Proibida a Comercialização
Página 2 de 2
PROCESSO 20269/2024
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
CNPJ n 46.151.718/0001-80
TERMO DE COMPROMISSO DE DOAÇÃO DE ÁREA DE
TERRENO NO 2° DISTRITO INDUSTRIAL "ARMANDO
PENTERICH" LEI MUNICIPAL N° 5.477 DE 11/11/2011 -
GUIMARÃES IND. E COM., DE MÓVEIS LTDA.
FOLHA 4
Aos 15 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro
de um lado como DOADORA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI, neste
ato representada pelo Prefeito Municipal LEANDRO MAFFEIS MILAN!
portador do RG n° 27.167.135-X, inscrito no CPF n° 290.413.438-73, brasileiro,
casado, empresário, com endereço profissional na Rua Anhanguera, n° 1155,
nesta cidade, neste ato compromete-se a doar à EMPRESA DONATÁRIA
GUIMARÃES IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA, com endereço na Rua Acácia,
n° 22, na cidade de Birigul-SP, CNPJ re't 52.529.854/0001-63, Inscrição
Estadual n°214.361.340.118, JUCESP n° 3526239604-1, representada neste
ato pelo sócio proprietário senhor PEDRO WILSON GONÇALVES
GUIMARÃES portadora do RG n° 43.461.121-9, CPF n° 341.067.718-61,
residente e domiciliado a Av. Santo Maprim, n° 550, na cidade de Birigui-SP,
que pelo presente Termo de Doação de área de terreno, fica justo e
contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A DOADORA declara ser proprietária legítima dos Lotes n° 17, 18
e 19, da quadra 1, no 20 Distrito Industrial "Armando Penterich",
matriculado no CR1's sob n° 73.104, n° 73.105 e n° 73.106, com área de lote
de 1.028,01m2, 1.027,95m2, e 1.027,91m2. Pelo presente instrumento de
doação, fica doada a referida área à donatária para construção da empresa, no
ramo de fabricação de móveis.
1
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
CNPJ n6 46.151,718/0001-80
CLÁUSULA SEGUNDA
A referida doação é livre, não existindo vício de vontade, contando
com aprovação do COMDE e homologação do Exmo. Sr. Prefeito, uma vez que
a DONATÁRIA atendeu aos requisitos do art. 3°, da Lei Municipal n°
5,477/2011, transferindo desde Já, à DONATÁRIA todos os direitos de posse
sobre o imóvel.
CLÁUSULA TERCEIRA
A DONATÁRIA afirma aceitar esta doação como consta neste,
atendendo o pedido de mudança de razão social, apresentado e aprovado pelo
COMDE de acordo com a ATA publicada no DOM N° 575 de 15-01-2024,
fazendo-se sucessão a empresa D.A.G GUIMARÃES INDUSTRIA DE
MÓVEIS LTDA, inscrita com o CNPJ n° 40.474.573/0001-71. Apos a
assinatura deste termo a DONATÁRIA se compromete em cumprir com os
prazos já em andamento com relação as obras e início das atividades
decorrentes do projeto de sua antecessora.
§1°- Além da doação das áreas de terreno, a DONATÁRIA gozará
de benefícios fiscais constantes das alíneas do artigo 10, da Lei Municipal n°
5.477/2011. Considerando neste ato que está recebendo os lotes 17,18 e 19 do
Distrito Industrial-11, "Armando Penterich" em Birigui da empresa D.A.G
Guimarães Moveis de Metal, inscrita no CNPJ sob N° 40.474.573/0001-71, e
que esta já havia recebido da empresa P. W. G. GUIMARAES MOVEIS DE
METAL LTDA, inscrita no CNPJ sob N° 15.755.714/001-87, fica registrado e
dado ciência de que o beneficio fiscal de 10 anos será contado a partir da
data do protocolo n°. 28414-2018 em que consta o pedido de aprovação
do projeto de construção, realizado em 05-12-2018.
§2°- Caso a empresa venha paralisar suas atividades, por mais de
06 (seis) meses, sem motivo justificado, perderá referido benefício.
2 '6)7
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
CNP.I n° 46.151.718/0001-80
PROCESSO 20269/2024
FOLHA 5
§3°- A DONATÁRIA fica ciente da obrigatoriedade de finalizar as
obras de construção da empresa dentro do prazo prescrito em lei, ou seja, "24
(vinte e quatro) meses para concluí-la, instalar a empresa e iniciar a
produção", conforme art. 7
0
da Lei n° 5.477, de 11 de novembro de 2011
alterado pelo art. 3° da Lei n° 6.664, de 13 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA QUARTA
É vedada sem autorização do Prefeito, a alienação, locação ou
cessão a qualquer título dos imóveis ora doados, pelo prazo de 10 (dez) anos,
contados da data da assinatura da escritura definitiva, com exceção das
alienações judiciais.
§1°- Em nenhuma hipótese o imóvel poderá ser alienado para fins
que não estejam diretamente ligados aos objetivos da presente Lei.
§20- Os imóveis doados na forma da Lei poderão ser hipotecados
ou dados em garantia a instituições financeiras ou bancárias, para fins de
levantamento de empréstimos destinados à construção, instalação e expansão
do empreendimento ou o desenvolvimento do complexo de suas atividades
industriais dentro do Município de Birigui.
CLÁUSULA QUINTA
Na hipótese do caput do art. 5
0 da Lei Municipal n° 6.664/2018, a
cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca de 2°
grau em favor da Prefeitura de Birigui, como determina o § 5° do art. 17 da Lei
Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA
A escritura definitiva somente será outorgada, por lei especial,
após o término da construção, ou seja, com a apresentação da d cumentação
exigida e início das atividades da empresa DONATÁRIA.
3
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
CNPJ n° 46.151,718/0001-80
CLÁUSULA SÉTIMA
De acordo com o artigo 7
0, da Lei Municipal n.° 13.709/2.018 (Lei
Geral de Proteção de Dados - LGPD), a donatária registra sua manifestação
livre, informada e inequívoca, pela qual concorda com o tratamento de seus
dados pessoais.
Para firmeza e como prova e por ser a expressão da verdade,
assina o presente Termo em três vias de igual teor e para o mesmo fim,
conjuntamente com duas testemunh
IS MI ANI
Prefeito — DOADOR'
j 4“4. ,5"—D"-NII
GUIMARÃES IND.ECOM. DE MÓVEIS LTDA
a TESTEMUNHA:
DONATÁRIA
SecretáripDiretor de D e,s;env. ,
Matr. 60.816
PREFEITURA pr •
conômico
2 a TESTEMUNHA: ' ÇA' á e‘ líQ
Marco Aurélio Barbosa de Souza
Diretor de Trabalho e Renda
Mak. 56.367
PREFEITURA muNicip(ti 4
ROCESSO
r
OLKA
20269/2024
18
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
CNPJ 46.151.71810001-80
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Rua Guanabara, n° 256 - Vila Guanabara - CEP 16203-030 Birigui / SP
tel.: (18) 3643-6170 - sosp@birigui.sp.gov.
H/637/2022
HABITE-SE
PERSON R. DA COSTA JUNIOR, Arquiteto e Urbanista, CAU-SP A128692-7, da Prefeitura Municipal de Birigui — SP, atendendo ao despacho proferido pela Diretoria de Desenvolvimento Urbanístico, processo de n° 24533/2022, fornece o presente HABITE-SE
para D.A.G. Guimarães Ind. Móveis Ltda sido efetuada a competente vistoria in foco
pela Divisão de Controle de Execução de Obras Públicas ter constatado que o prédio comercial, de alvenaria de tijolos, com área de 350,46 m2, situado à Avenida Geraldo Liessi,
N° 361, Quadra 01, Lotes 17, 18 e 19, 20 Distrito Industrial Armando Penterich nesta
cidade de Birigui, se apresenta nesta data, com os requisitos de Habitabilidade e Higiene,
e está de acordo com as normas desta Diretoria.
O referido é verdade, dá fé. Diretoria de Desenvolvimento Urbanístico,
no dia vinte e sete de dezembro de dois mil e vinte e dois.
X
Construção nova
Reforma ou ampliação
MATRÍCULA: 73.104
Código: 01-11-081-0018
ia via — Proprietário
Arq,./.e Urb. Person "-tosta Junior
CA.3JA128692-7
( Diretor de. ReS'énvolvimento
/ Urbanístico.
///
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS
AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS
AVCB N° 603369
O CORPO DE BOMBEIROS EXPEDE O PRESENTE AUTO DE VISTORIA, POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO VIA FÁCIL BOMBEIROS,
PARA A EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO ABAIXO, NOS TERMOS DO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DO ESTADO
DE SÃO PAULO.
Projeto Ne, 225498/3506508/2021
Endereço: AVENIDA GERALDO LIESSI NR: 361
Complemento: Bairro:2° DISTRITO INDUSTRIAL ARMANDO PENTERICH
Município: BIRIGUI
Ocupação: INDÚSTRIA COM CARGA DE INCÊNDIO ATÉ 300 M.VM2 - FABRICAÇÃO DE MÓVEIS DE METAL
Proprietário: D A G GUIMARÃES INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
Responsável pelo Uso: D A G GUIMARÃES INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
Responsável Técnico: TAMOTSU HASSEGAWA
CREA/CAU: 0601254501-SP ART/RRT: 28027230221414934
Área Total (m2): 2092,14 Área Aprovada (m2):2092,14
Validade: 02/10/2025
Vistoriador: 1. SGT PM MARCIO SAMPAIO DA SILVA
Homologação: CAP PM WAGNER FRANCISCO PERON
OBSERVAÇÕES: ESTE AVCB REFERE-SE AOS SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO.PROIBIDO O USO E O COMÉRCIO DE
FOGOS DE ARTIFÍCIO OU DE QUALQUER OUTRO TIPO DE ARTEFATO PIROTÉCNICO NO INTERIOR DA EDIFICAÇÃO.PROIBIDO O
COMÉRCIO DE GLP NO INTERIOR DA EDIFICAÇÃO
NOTAS: 1) O AVCB deve ser afixado na entrada principal da edificação, em local visível ao público. 2) Compete ao proprietário ou responsável pelo
uso da edificação a responsabilidade de renovar o AVCB e de manter as medidas de segurança contra incêndio em condições de utilização,
providenciando a sua adequada manutenção, sob pena de cassação do AVCB, independente das responsabilidades civis e criminais.
Birigui, 3 de Outubro de 2022
Documento emitido eletronicamente pelo Sistema Via Fácil Bombeiros. Para verificar sua
autenticidade acesse a página do Corpo de Bombeiros www.corpodebombeiros.sp.gov.br, ou
utilize o aplicativo para dispositivos móveis "Bombeiros SP".