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eâmara cMunicipal d e cUirigüi
Estado de São Paulo
EMENDA N° 1, AO
PROJETO DE LEI N° 6/25
(INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO E DESCONTO,
DENOMINADO "IPTU VERDE" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Art. 1° - Altera redação do Art. 4° do Projeto de Lei em epígrafe,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 4°. Os benefícios de que trata o artigo 2° e os constantes
no código tributário podem ser cumulativos.
Câmara Municipal de Birigüi,
Aos 30 de janeiro de 2.025.
VALDEMIR FREDERICO
DATA
30/0112025
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5ERPRO
VALDEMIR FREDERICO,
VEREADOR.
JUSTIFICATIVA:
O intuito da emenda é tornar cumulativo as isenções de IPTU
constantes no presente projeto de lei e no código tributário, dando maior incentivo
aos munícipes para implantação de sistemas que preservem o meio ambiente e
obtendo desconto no seu imposto.
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