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amara C-Municipal de Carigüi
Estado de São Paulo
PARECER N° 7/2025 — PARCO
PROJETO DE LEI N° 8/2025
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ao
PROJETO DE LEI N° 8/2025 — Dispõe sobre outorga de escritura definitiva a
empresa Edilson Zangirolami Bingui ME, nos termos do art. 5° da Lei n°
5.477/2011, alterado pela Lei n°6.664/2018, nos termos que especifica.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, por seus membros abaixo assinados, tendo analisado o Projeto de
Lei n° 8/2025, de autoria do Executivo Municipal, que chegou a conclusão de que
o mesmo não afronta dispositivo legal constitucional, motivo pelo qual a matéria
nele contida encontra-se em condições de ser aprovada.
JOSE FERMINO GROSSO
SERPEIO
É o parecer, salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Câmara Municipal de Birigui, 30 de janeiro de 2.025.
ASSIM:ti
VALDEMIR FREDERICO
DATA
30/0112025
.t.,,,...0•31 , ‘cr, I pede
42, SERPA°
Valdemir Frederico
Presidente
DAVI ANTONIO DE SOUZA
0,1,./.•pee ...um. 6..1 SERPA°
José Fermino Grosso Davi Antonio de Souza
Membro Membro
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