PREFEITURA MUNICIPAL DE
BIRIGUI
OFÍCIO N° 60/2025
ASSINTO: Encaminha PROJETO DE LEI.
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Senhor Presidente,
em 30 de janeiro de 2025
Considerando o solicitado pela Secretaria Municipal de
Esportes, para abertura de crédito adicional especial visando a utilização dos recursos
provenientes da Transferência Especial - Emenda Parlamentar Individual n°
202331350008 — Deputado Federal Arlindo Chinaglia.
Considerando na referida emenda valor total de R$ 150.000,00,
que foi distribuída da seguinte forma:
R$ 20.000,00 — Secretaria Municipal de Obras;
R$ 50.000,00 — Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
R$ 80.000,00 — Secretaria Municipal de Esportes, para execução de reforma e
ampliação nos vestuários dos banheiros do campo do centro de lazer.
Considerando que no exercício de 2.024 do total destinado a
Secretaria de Esportes foram empenhados R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais),
resultando em um saldo remanescente de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para
utilização desta Secretaria.
Esclarecemos ainda que a diferença entre o superavit apurado e
a abertura de crédito se dá na mesma conta corrente, pois encontram-se recursos de
diversas emendas do Deputado, bem como rendimentos que devem ser restituídos a
União na prestação de contas dos recursos utilizados.
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o
PROJETO DE LEI que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGÜI A ABRIR
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.491/2024 - LEI ORÇAMENTÁRIA
DE 2025, NA LEI N° 7.435/2024 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE
2025 E NA LEI N° 7.067/2021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E
ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS"
Aguardando o pronunciamento dessa Ilustre Edilidade,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTA PAULA AL BORINI
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A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
BIRIGUI
Prefeitura Municipal de Birigul
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200.067 - CNPJ - 46.151,718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BIRIGUI
PROJETO DE LEI 16/2
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGÜI A ABRIR
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.491/2024 - LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2025, NA LEI N° 7.435/2024 - LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E NA LEI N°
7.067/2021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E
ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
por decreto, crédito adicional especial na Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e alterações,
na Lei n° 7.435/2024 — LDO de 2025 e alterações e na Lei n° 7.491/2024 — Lei
Orçamentária de 2025, com as seguintes classificações contábeis:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
FUNÇÃO: 27 — Desportos e Lazer
SUBFUNÇÃO: 812 — Desporto Comunitário
PROGRAMA: 0021 — Gestão Esportiva e Administrativa Municipal
Ação: 2.060 — Administração Esportiva Municipal
Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 05 — Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS)
ART. 2°. O crédito adicional especial autorizado no artigo 1°
desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal
n°4.320, de 17 de março de 1964, SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no fechamento do
exercício anterior, oriundos dos recursos recebidos da Transferência Especial - Emenda
Parlamentar Individual n° 202331350008 — Deputado Federal Arlindo Chinaglia, vínculo
detalhado 05.800.0164.
ART. 3°. As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas
concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2.022 a 2.025 e na L.D.O. - Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
ART. 4°. As dotações incluídas na presente Lei poderão ser
suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de
vinte porcento do presente crédito.
ART. 5
0
. Esta Lei entrará em vigor na data de su publicação.
SAMANTA LA A BA I BORINI
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Prefeitura Municipal de Birigui
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Prefeitura :Municipal" de Birigui
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RESUMO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO - MÊS DEZEMBRO/2024
CONVÉNIO: CEF - E P 202315810007 - DEP. JEFFERSON CAMPOS(006000672023-5)
CÓDIGO BANCO 4 - 0773 FONTE 764-765-752-753-766
VÍNCULO DETALHADO 05800.0160 - 05.800.0161 - 05.800.0164
DISCRIMINAÇÃO VALOR-R$
SALDO BANCÁRIO CONTÁBIL EM DEZEMBRO/2024 R$ 657.030,10
(-) RESTOS A PAGAR - 2022 R$ 0,00
(-) RESTOS A PAGAR - 2023 R$ 0,00
(-) EMPENHOS A PAGAR - EXERCÍCIO 2024 R$ 386.460,66
SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 270.569,44
(-) CRÉDITO UTILIZADO NO EXERCÍCIO R$ 100.051,83
SALDO SUPERÁVIT FINANCEIRO R8 178.517,81
Ricardo Augusto Bodin
Diretor de Ranejarrelitc: Acamo. da Execuçào Orpmentaa
Luiz Antonio C -zar Ju or
Diretor de Contr le Financ iro
CPC 15P159328/0-3
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