PREFEITURA MUNICIPAL DE
BIRIGUI
OFÍCIO N°61/2025 em 30 de janeiro de 2025
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI.
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Senhor Presidente,
Considerando a Emenda Parlamentar n° 2023.060.50469,
enviada pela Parlamentar Sra. Marcia Lia para aquisição de equipamentos voltados para
a composição de laboratórios de informática e de práticas jurídicas da Fundação
Municipal de Ensino de Birigui, bem como sistema de monitoramento de entrada e
saída de alunos e demais usuários, conforme Termo de Convênio processo n° SEDUCPRC-2023-00682-DM.
Considerando que os recursos financeiros foram repassados
para o município ao final do mês de dezembro de 2024, não havendo tempo hábil para
sua execução naquele exercício, se faz necessário, portanto a abertura do presente
crédito por superavit financeiro.
Esclarecemos ainda que a diferença de R$ 66,14 da abertura
do presente crédito para o superavit apurado, se refere a rendimentos que serão
devolvidos ao Estado na prestação de contas dos recursos.
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal
o PROJETO DE LEI que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.491/2024 - LEI ORÇAMENTÁRIA
DE 2025, NA LEI N° 7.435/2024 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE
2025 E NA LEI N° 7.067/2021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E
ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS".
Aguardando o pronunciamento dessa Ilustre Edilidade,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTA AUtAJ,SBAI BORINI
aMunicipal
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
BIRIGUI
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNP) - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BIRIGUI
PROJETO DE LEI 1 7 / 2 5
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.491/2024 -
LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025, NA LEI N° 7.435/2024 - LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E NA LEI N°
7.067/2021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E
ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir por decreto, crédito adicional especial na Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e
alterações, na Lei n° 7.435/2024 — LDO de 2025 e alterações e na Lei n° 7.491/2024 —
Lei Orçamentária de 2025, com as seguintes classificações contábeis:
02.11.00— SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO: 12 - Educação
SUB-FUNÇÃO: 364 — Ensino Superior
PROGRAMA:0014 — Educação Complementar
ATIVIDADE: 2.139— Emenda Parlamentar - FUMDEB
Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte de Recurso: 02 — Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor: R$ 36.600,00 (Trinta e Seis Mil e Seiscentos Reais)
Elemento Econômico: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 02 — Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor: R$ 63.400,00 (Sessenta e Três Mil e Quatrocentos Reais)
ART.2". O crédito adicional especial autorizado no artigo
1° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso I, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto no parágrafo
único do art. 8° da Lei Federal Complementar 101/00, por SUPERAVIT FINANCEIRO
apurado no fechamento do exercício anterior, depositado no Banco do Brasil - Agência
0348-4 conta n° 104128-2 — BANCO DO BRASIL - EP 2023.060.50469 — FATEB,
vínculo 02.801.0014.
ART.3°. As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas
concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2022 a 2025 e na L.D.O. - Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BIRIGUI
ART. 4°. As dotações incluídas na presente Lei poderão ser
suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de
vinte porcento do presente crédito.
publicação.
ART. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
ov-rA"
SAMANTA PAULA ALBM4I BORINI
4refeita Municipal
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
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Prefeitura Municipal de Sirigui
CNPJ 46.1.51.718/0001-80
RESUMO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO — MÊS DEZEMBRO/2024
CONVÊNIO: BANCO DO BRASIL - EP 2023.060.50469 - FATEB (104.128-2)
CÓDIGO BANCO 4 - 0806 FONTE 915
VINCULO DETALHADO 02.801.0014
DISCRIMINAÇÃO VALOR —R$
SALDO BANCÁRIO CONTÁBIL EM DEZEMBRO/2024 R$ 100.066,14
(-) RESTOS A PAGAR — 2022 R$ 0,00
(-) RESTOS A PAGAR — 2023 R$ 0,00
(-) EMPENHOS A PAGAR — EXERCÍCIO 2024 R$ 0,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 100.066,14
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SR-SUJARIA DA EDU(' AÇÃO
SECR F;TARIA DA EDUCA(...m.()
????Termo de convênio que celebram o Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Educação e o Município de BIRIGUI, objetivando a
transferência de recursos para aquisição de equipamentos voltados para a
composição de laboratórios de Informática e de práticas Jurídicas da
Fundação Municipal de Ensino de Birigui, sistema de identificação de entrada
e saídas de alunos e demais usuários de nossos serviços, sistema de
monitoramento das instalações.
SEDUC-PRC-2023-00682-DM
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, com sede na Praça da República 53. na Capital de
São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n° 46.384.111/0001-40 neste ato representada pelo seu Secretário em exercício
VINICIUS MENDONÇA NEIVA, R.G., 1582231 inscrito no CPFINIF sob o n°610.120.501-06, e o MUNICiP10 de Birigui,
doravante denominado MUNICiP10. representado neste ato pelo Prefeito, Senhor LEANDRO MAFEIS MILANI , RG n'
27.167.135 - X. CPF 290.413.438 - 73, devidamente autorizado por Lei, têm entre si justo e acertado celebram o
presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021 e da Lei Estadual
rit) 6.544, de 22 de novembro de 1989 e o Decreto Estadual 66.173, de 26 de outubro de 2021, no que couber,
mediante as cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente convênio tem corno objeto a transferência de recursos financeiros para aquisição de equipamentos voltados
para a composição de laboratórios de Informática e de práticas Jurídicas da Fundação Municipal de Ensino de &riga
sistema de identificação de entrada e saídas de alunos e demais usuários de nossos serviços, sistema de
monitoramento das instalações, todas estas ações tendem a proporcionar urna melhor qualidade nas prestações de
nossos serviços aos Alunos para a Fundação Municipal de ensino de Birigui , de acordo com o correspondente plano
de trabalho, as fls. 07/09, que integra o presente instrumento.
Parágrafo único - O Secretário da Educação poderá autorizar modificações incidentes sobre o plano de trabalho de que
trata o "caput", para sua melhor adequação técnica ou financeira, vedadas a alteração do objeto do ajuste ou acréscimo
de valor.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução e Fiscalização do Convênio
O controle e a fiscalização da execução serão realizados pelo Secretário Executivo. Senhor Fábio Ferreira dos Santos
do referido MUNICíPIO e pela Diretoria de Ensino da Região de BIRIGUI, da SECRETARIA, onde se desenvolvam as
atividades objeto deste instrumento.
GoVERN0 DO ESTADO DE SÀO PAULO
SE( l ETARIA DA I'Da \Ç ‘()
SE( RI TARIA DA 1-4)1.( ,\()
CLAUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes
Para a execução do presente convênio, a SECRETARIA e o MUNIClP10 terão as seguintes obrigações:
I a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
Analisar e aprovar a documentação administrativa exigida previamente à celebração do convênio,
hl Por meio das Diretorias de Ensino aprovar as prestações de contas dos recursos repassados:
c) Por meio das Diretorias de Ensino responsabilizar-se pelo envio da prestação de contas ao Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo;
II - o MUNICIPIO:
a) Executar, direta ou indiretamente. sob sua exclusiva responsabilidade o objeto de que cuida a cláusula primeira
deste convênio, com inicio no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento dos recursos. em
conformidade com o plano de trabalho e com observância da legislação pertinente, bem corno dos melhores padrões
de qualidade e economia aplicáveis à espécie:
b) Apresentar relatório final à SECRETARIA para verificação quanto ao cumprimento das metas previstas X metas
cumpridas e execução orçamentária;
c) Facilitar à SECRETARIA o acompanhamento e a avaliação da execução deste Convênio, colocando á
disposição a documentação referente à aplicação dos recursos financeiros, permitindo a ampla fiscalização da
execução do objeto conveniado:
d) Arcar com todas as demais despesas que se fizerem necessárias para a integral e correta execução das
atividades descritas no Plano de Trabalho. assumindo a título de contrapartida o valor que ultrapassar os recursos
estaduais, com vistas ao alcance dos objetivos e metas ali indicados.
e) Destinar a verba repassada e as receitas decorrentes de aplicações financeiras exclusivamente para os fins
previstos neste Convênio, de acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho:
f) Prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos, conforme Manual de Orientação fornecido pelo
ESTADO, sem prejuizo do atendimento às instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. bem
corno fornecer todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados,
g) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da
execução do objeto do presente convênio, e por eventuais danos ou prejuizos causados a terceiros, isentando a
SECRETARIA de qualquer responsabilidade:
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GOVERNO DO ESTADO' DE S:k0 1)M.21.0
SECRETARIA DA EDUCV: k0
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§1'- O MUNICÍPIO deverá observar ainda
1. No período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, estes deverão ser
aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A.: em caderneta de poupança, se a previsão do seu uso for igual ou
superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em
títulos da divida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês:
2. As receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a credito do convênio e aplicadas.
exclusivamente, na execução do objeto deste ajuste,
3. Quando da prestação de contas deverão ser apresentados os extratos bancários contendo o movimento diário
(histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras, a serem
fornecidos pelo Banco do Brasil S.A.:
4. O descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou restituição do numerário
recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse e até
a data do efetivo deposito:
5. As notas fiscais/fatigas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do MUNICÍPIO. devendo
mencionar o número deste Convênio.
- Compete ao MUNICÍPIO assegurar os recursos necessários à execução integral do objeto a que se
refere este convênio, nos termos do artigo 116, § 1 , inciso VII, da Lei federal c" 8.666, de 21 de junho de 1993, com
suas alterações posteriores.
III- DAS OBRIGAÇÕES COMUNS:
a) Publicar e manter disponível ao público na internet. nos domínios e sítios eletrônicos as informações do presente
convênio:
b) Atender aos expedientes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo relacionados à prestação de contas de
convénios/termos de tomento/termos de colaboração relacionados ás notas de empenho objeto desse termo;
CLAUSULA QUARTA
Da Liberação dos Recursos Financeiros
Os recursos financeiros no valor de R$ 100.030:00 (cem mil e trinta reais) serão liberados ao MUNICÍPIO pela
Secretaria da Educação, sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) de recurso oriundo da emenda parlamentar concedida, e
R$ 30.00 (trinta reais) de contrapartida do município. Os recursos peta Secretaria da Educação com a seguinte
indicação das Classificações Económica e Funcional Programática, bem corno da Unidade de Despesa:
Programa de Trabalho: 04.127.2990.2272.0000
Elemento de despesa: 44.40.52.01 (R$ 63.400,00) e 33.40.30.01 (R$ 36.600:00 )
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO 'PAULO
SECR LA DA EDUCAÇÃO
SEC.RF TAR IA DA EDUCA(AC)
08001
U.G.R.i 080010
Parágrafo Unice - Os recursos financeiros serão repassados em parcela única, de acordo com o cronograma de
desembolso previsto no _plano de trabalho às fls. 07109.
CLAUSULA QUINTA
Do Prazo de Vigência
O prazo de vigência do presente convênio é de 01 (um) ano contados da data de sua assinatura.
Parágrafo Único - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes. o presente convênio poderá ter seu prazo de
execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário da Educação observado o limite
máximo de 5 (cinco) anos de vigência.
CLAUSULA SEXTA
Da Denúncia e da Rescisão
Este convênio poderá ser denunciado pelos participes, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30
(trinta) dias. e será rescindido por infração legal ou descurnprimento de qualquer de suas cláusulas. promovendo-se,
nessas duas hipóteses. ao competente acerto de contas.
CLÁUSULA SÉTIMA
Ação Promocional
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente,
consignada a participação da SECRETARIA obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a
utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos,
nos termos do § 1' do artigo 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA OITAVA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir litígios oriundos da execução deste convênio, após esgotadas as
instâncias administrativas.
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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SECIUrTARIA DA 14)LICACAO
E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas)
testemunhas também abaixo assinadas,
São Paulo, de de 20
VINICIUS MENDONÇA NEIVA
Secretário da Educação do Estado de São Paulo em Exercício
LEANDRO MAFEIS MILAN!
Prefeito Municipal de Biriguí
Testemunhas:
RG ... RG
CPF .. .... • . CPF
Sào Paulo, 05 de julho de 2024
LEANDRO MAFFEIS MILAN!
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
RENATO FEDER
Secretário de Educação
Gabinete do Secretário
MOMO,.
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GOVERNO DO ESTADO DE S.À0 PAULO
SUS FIAR IA DA EDI;(I' ,\
SI-CR )• *VAR IA DA ED(..:CA( AO
Assinado peto substituto VINICIUS MENDONÇA NEIVA
Assinado com senha por VINICIUS MENDONÇA NEIVA - 05/07/2024 às 18:05:09
Assinado com senha por: LEANDRO MAFFEIS MILANI - 03/07/2024 às 10:30:04
Documento NI 3037998A3858566 - consulta e autenticada em:
https://demandasspsempapel sp.gov.brideMandasidocumento/3037998A3858566
ÇPrll IrMIN1909áInnleiR1 ()NA
PREVI 1TUR. DE BIRIGU1
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA EDUCAçsÀo
PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO
O presente plano tem como participes a Prefeitura Municipal de Birigui, através da Fundação Municipal de Ensino de Birigui
- FUMDEB e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação.
1 -JUSTIFICATIVA
Aquisição de equipamentos voltados para a composição de laboratórios de Informática e de práticas Jurídicas da Fundação
Municipal de Ensino de Birigui, sistema de identificação de entrada e saídas de alunos e demais usuários de nossos
serviços, sistema de monitoramente das instalações, todas estas ações tendem a proporcionar uma melhor qualidade nas
prestação de nossos serviços aos Alunos.
2 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO DO AJUSTE
A Fundação Municipal de Ensino de Birigui FUMDEB, através da Faculdade de Tecnologia de Birigui FATEB.
• - 21 (vinte e um) computadores para composição dos laboratórios de informatica.
• - 06 (seis) computadores para a montagem do laboratório de práticas jurídicas;
• - 2 (duas) catracas eletrônicas para controle de entradas e saídas de alunos;
• - Sistema de Monitoramento com câmeras visando proporcionar maior segurança aos Alunos e Colaboradores;
• - 1 (uma) câmera para filmagem:
• - Sistema de iluminação para gravação de aulas;
• - 1 (urna) Mesa de controle de gravação de aulas;
• - 2 (dois) Microfones de captação
rn1 4/.' DT PV)rt'3')rtr,--,,n7
CovERNO DO ESTAM) DE SÀo PAt.:Lo
sECRUTARIA DA FDUCAÇÃO
3- OBJETIVOS:
Todos os equipamentos anteriormente delicado tem como objetivo melhor as práticas pedagógicas e a qualidade na prestação dos
serviços educacionais a nossos Alunos.
4- METAS A SEREM ATINGIDAS
Tais ações, tem como objetivo maximizar as quantidades de alunos da Instituição, proporcionando um atendimento mais
abrangente da coletividade de Birigui, bem como da Região onde estamos inseridos.
5- ETAPAS DE EXECUÇÃO
Antes da celebração do ajuste:
- Entrega dos documentos para tbnnalização do processo.
Depois da assinatura do ajuste:
- Licitação ou processo de Compra de Direta para aquisição dos equipamentos conforme cláusula 2 da Identificação do Objeto do Ajuste.
6- CONTRAPARTIDA DO MUNICIPIO
A Fundação Municipal de Ensino de Birigui FUMDEB, deverá assumir a titulo de contrapartida o valor que ultrapassar os
recursos provenientes da Emenda Parlamentar.
7? CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
NÚMERO DE
PARCELAS
DESEMBOLSO SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO ? R$
TEMPO PREVISTO DE
REALIZAÇÃO (DIAS)
1 a 100% 180
ÇPrl! IrPT1`,n'nn(V)",(Q7nNil
PRI ITI FUR 111RIGUI
GOVERNO DO ESTADO DE SÀO PAULO
SECRUTARIA l'DUCAÇ c'r)
3 - OBJETIVOS:
Todos os equipamentos anteriormente delicado tem corno objetivo melhor as práticas pedagógicas e a qualidade na prestação dos
serviços educacionais a nossos Alunos.
4- METAS A SEREM ATINGIDAS
Tais ações. tem como objetivo maximizar as quantidades de alunos da Instituição, proporcionando um atendimento mais
abrangente da coletividade de Birigui, bem como da Região onde estamos inseridos.
5 - ETAPAS DE EXECUÇÃO
Antes da celebração do ajuste:
- Entrega dos documentos para formalização do processo.
Depois da assinatura do ajuste:
- Licitação ou processo de Compra de Direta para aquisição dos equipamentos conforme cláusula 2 da identificação do Objeto do Ajuste.
6 - CONTRAPARTIDA DO MUNICIPIO
A Fundação Municipal de Ensino de Birigui FUMDEB, deverá assumir a titulo de contrapartida o valor que ultrapassar os
recursos provenientes da Emenda Parlamentar,
7? CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
NUMERO DE
PARCELAS
DESEMBOLSO SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO? R$
TEMPO PREVISTO DE
REALIZAÇÃO (DIAS)
1 a 100% 180
RPnl IriDTA`M-YrInr19`M7I-Itul
PREFF]TUR C1 ÇDF BIRIGUI
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SI'CRUTARÍA DA EDUCAÇ:À0
9 ? PREVISÃO DE INICIO E FIM DE EXECUÇÃO DO OBJETO DO AJUSTE
Inicio- até 30 dias após a assinatura do ajuste
Final em até 180 dias após a assinatura do ajuste
Leandro Maffeis Milani
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
SPT)I trPTA9f12Rrlf)2'071
Assinado com senha por LEANDRO MAFFEIS MILAN' - 14/06/2023 às 1509:21
Documento N": 060467A2358535 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.bridemandasIdocumento/060467A2358535