PREFEITURA MUNICIPAL DE
BIRIGUI
OFÍCIO N° 115/2025 em 3 de fevereiro de 2025
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI.
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando que a Lei n° 4.270, de 12 de novembro de 2003,
denominou oficialmente a Rua Francisco Jair Zonta, desta cidade, não registrando no traçado o
seu prolongamento natural;
Considerando, os quesitos exigidos pelo Cartório de Registro de
Imóveis, quando dos registros de atualizações de matriculas, bem como, exigências da Empresa
Correios para fornecimento de CEP para as vias;
considerando que com a expansão urbana da cidade, se faz
necessário a sua regularização,
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal o PROJETO DE LEI que "DISPÕE SOBRE O PROLONGAMENTO
NATURAL DA VIA PÚBLICA DENOMINADA RUA FRANCISCO JAIR ZONTA,
NOS TERMOS QUE ESPECIFICA".
No ensejo, renovamos a Vossa Excelência e aos seus
Dignos Pares os protestos de estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTA PAULA AL ANI BORINI
Prefeita Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
BIRIGUI
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Pua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigulap.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BIRIGUI
PROJETO DE LEI 2 II. / 2 5
DISPÕE SOBRE O PROLONGAMENTO NATURAL
DA VIA PÚBLICA DENOMINADA RUA FRANCISCO JAIR
ZON1 A, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. l°. O prolongamento natural da via pública
denominada RUA FRANCISCO JAIR ZONTA pela Lei Municipal n° 4.270, de 12 de
novembro de 2003, estende-se a via pública sem denominação oficial e identificada
como "Rua Projetada 6", do loteamento Quinta da Mata, desta cidade, registrada no
cadastro de logradouros públicos sob n° 10384.
publicação.
ART. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
SAMANTA PAULA ÁLB I BORINI
Prefeita Munierpal
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Nlorumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal de Birigui
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46 151 718/0001-80
LEI N° 4.270, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.003
ADOÇÃO DO NOME DO SENHOR
FRANCISCO JAIR ZONTA PARA DENOMINAR VIA
PÚBLICA EM BIRIGUI.
Eu, FLORTVAL CERVELATI, Prefeito Municipal de
Birigüi, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
ART. 1° — Passa a denominar-se RUA FRANCISCO
JAIR ZONTA a via pública sem denominação oficial, identificada como "Rua 5" e
localizada no Bairro Quemil, nesta cidade, cadastrada sob n° 668, no cadastro de
logradouros públicos.
publicação.
dois mil e três.
ART. 2° -- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Prefeitura Municipal de Birigüi, aos doze de novembro de
FLORIVAL CERVELATI
Prefeito Municipal
ENG° JOSÉ HAMIL O VILLAÇA
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações
Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigüi, na data supra, por afixação no local
de costume.
ARD A. P. STUHR CORADAZZI
Secretária de Expediente e Comunicações
Administrativas