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O amara C-Municipai de CUirigüi
Estado de São Paulo
EMENDA N° 1, AO
PROJETO DE LEI N° 13/25
(DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO DE
PRODUTOS E SERVIÇOS DENTRO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO
MUNICÍPIO, VISANDO PROMOVER UM AMBIENTE EDUCACIONAL SAUDÁVEL
E PROTEGER OS INTERESSES DOS ESTUDANTES).
Art. 1° - Altera parágrafo único ao Art. 7° do Projeto de Lei em
epígrafe, que passa a vigorar com a seguinte redação:
`Art. 7°
Parágrafo único - As crianças cadastradas no Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS) terão direito a acesso gratuito aos produtos
e serviços comercializados nas escolas municipais, visando garantir a equidade no
acesso aos benefícios oferecidos. A direção da escola, em parceria com o ORAS,
deverá implementar mecanismos de identificação para assegurar que as crianças
beneficiárias desfrutem plenamente desse direito, promovendo assim a inclusão
social e a igualdade de oportunidades no ambiente escolar..
digitação.
Cãmara Municipal de Birigüi,
Aos 6 de fevereiro de 2.025.
JOSE FERMINO 01,114,,,TEGROSSO
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JOSÉ FERMINO GROSSO,
VEREADOR.
JUSTIFICATIVA:
O intuito da emenda é simplesmente corrigir um erro de
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