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Silvara ciKunicipal de cario"
Estado de São Paulo
PARECER N° 2 2 / 2 5
PROJETO DE LEI N° 12/2025
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ao
PROJETO DE LEI N° 12/2025 —Altera redação do inciso II, do art. 7° e do § 1°,
do art. 10 da Lei Municipal n°5.134, de 10 de fevereiro de 2009.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, por seus membros abaixo assinados, tendo analisado o Projeto de
Lei n° 12/2025, de autoria do Executivo Municipal, que chegou a conclusão de
que o mesmo afronta dispositivo legal constitucional, motivo pelo qual a matéria
nele contida não se encontra em condições de ser aprovada.
DrÁLUONIT
JOSE FERMI NO GROSSO
+e,
SERPRO
É o parecer, salvo melhor juízo do Soberano Plenário,
Câmara Municipal de Birigui, 11 de fevereiro de 2.025.
r11r,
VALDEMIR FREDERICO
DATA
11/02/2025
SCRPRO
Valdemir Frederico
Presidente
ASSM1.0
DAVI ANTONIO DE SOUZA
•12/4*{É.1.1 COM • ASIA11,4 DOC. ••• &no,.
hajr./SPI.11./..pude , 0101•1 SERPRO
José Fermino Grosso Davi Antonio de Souza
Membro Membro
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