texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
JP-
&tilara C77unicipa1 cie C73 irig üi
Estado de São Paulo
PARECER N° 3 / 2 5
PROJETO DE LEI N° 24/2025
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ao
PROJETO DE LEI N° 24/2025 — DISPÕE SOBRE O PROLONGAMENTO
NATURAL DA VIA PÚBLICA DENOMINADA RUA LUIZ JOSÉ URBANO
BOTEON, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, por seus membros abaixo assinados, tendo analisado o Projeto de
Lei n° 24/2025, de autoria do Executivo Municipal, que chegou a conclusão de
que o mesmo não afronta dispositivo legal constitucional, motivo pelo qual a
matéria nele contida encontra-se em condições de ser aprovada.
0.7.11111111
JOSE FERMINO GROSSO
IIRPRO
José Fermino Grosso
É o parecer, salvo melhor juizo do Soberano Plenário.
Câmara Municipal de Birigui, 7 de fevereiro de 2.025.
ASIONOCI
VALDEMIR FREDERICO
DATA
11102/2025
StImmpepraerasünaerakrul SERPRO
Valdemir Frederico
Presidente
DAVI ANTONIO DE SOUZA
ex. te,
nry....nymkeiandaaár. . rui e SERPRO
Davi Antonio de Souza
Membro Membro
open original →