texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
âmara Cnfunicipaide Carigiii
Estado de São Paulo
PARECER N° 8 / 2 5
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 1/2025
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ao
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n° 1 de 2025 - Altera o § 1°, do art. 73, e
acresce o § 10 ao item III, "Indicadores de Qualidade da Educação", do art. 103,
da Lei Complementar n°32, de 17 de setembro de 2010.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, por seus membros abaixo assinados, tendo analisado o Projeto de
Lei Complementar n° 1/2025, de autoria do Executivo Municipal, que chegou a
conclusão de que o mesmo afronta dispositivo legal constitucional, motivo pelo
qual a matéria nele contida não se encontra em condições de ser aprovada.
É o parecer. salvo melhor juizo do Soberano Plenário.
Câmara Municipal de Birigui, 7 de fevereiro de 2.025.
NCetv" , 1
VALDEMIR FREDERICO
DATA
11102/Z025
SERPRO
Valdemir Frederico
Presidente
ASSW4,0
JOSE FERIAM() GROSSO
• ....., ••••••24 ace, à állomarx• ' • •
"Mrire.e.ne.gef.ertaarnr~ e SERPRO
ASS.4.0
DAVI ANTONIO DE SOUZA
uNdurr..1..m Wal11,1,1 ua, ern
IwprJharywo.*41ffital e SERPRO
José Fermino Grosso Davi Antonio de Souza
Membro Membro
open original →