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mata: 13/02/2025 - Horário: 15
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EDSON DE ALMEIDA
DATA 13/02/2025
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Estado de São Paulo
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° Lli 2 / 2 5
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 90 DA
RESOLUÇÃO N° 216 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.998 - "ESTABELECE
O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI".
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA:
Art. 1° - O Artigo 90 da Resolução n° 216 de 15
de dezembro de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 90. As comissões permanentes reunir-seão:
I - ordinariamente, uma vez por semana, exceto
nos dias de feriados e ponto facultativo, considerando o disposto no § 3°.
II - extraordinariamente, sempre que necessário,
mediante convocação de oficio pelos respectivos presidentes, ou a
requerimento da maioria dos membros da comissão, mencionando-se, em
ambos os casos, a matéria a ser apreciada.
na
OIWYC § 1° Quando a Câmara estiver em recesso, as
Comissões só poderão reunir-se em caráter extraordinário, para tratar de
assunto relevante e inadiável.
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
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Assou.° Deorrumeoac EVERALDO ROQUE SANTELLI IN
DATA 12/02/2025
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MINADO DWITAJOINit JOSE AVANCO
DATA 13/02/2025
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Estado de São Paulo
§ 2° As comissões não poderão reunir-se durante
o transcorrer das sessões ordinárias, ressalvados os casos
expressamente previstos neste Regimento.
§ 3° Ficam dispensadas da obrigatoriedade de se
reunirem semanalmente, nos termos do inciso I, as Comissões que
estiverem sem propositura que demande apreciação, deliberação e
emissão de parecer".
Artigo 2°- Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal de Birigui,
Aos 07 de fevereiro de 2025.
ASSNACO .1,110.11
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
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ASSINADO 0.11,114,01,
EVERALDO ROQUE SANTELLI
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DATA
12/02/202S
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REGINALDO FERNANDO PEREIRA, EVERALDO ROQUE SANTELLI,
PRESIDENTE. VICE-PRESIDENTE.
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JOSE AVANCO
DATA
1310212025
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JOSÉ AVANÇO,
1° SECRETÁRIO
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EDSON DE ALMEIDA
DATA
13/02/2025
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lelt,ffserpropelynaminadom1101•1 e SERPRO
EDSON DE ALMEIDA,
2° SECRETÁRIO.
&miara (Municipal de (Birigüi
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
A análise do inciso I, do artigo 90 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Birigui não atende os interesses locais,
bem como não dispõe de sentido lógico e sistemático com a dinâmica dos
trabalhos da Casa de Leis.
Como bem pontuado pela Procuradoria Jurídica
desta Casa Legislativa, por meio de seu Parecer Administrativo n°
002/2025, "as reuniões obrigatórias dizem respeito a emissão de
pareceres especializados sobre proposições, quando houver na Casa
propositura que demande a atuação de determinada comissão
permanente".
Assim, quando não havendo propositura que
demande a atuação de uma determinada comissão para emissão de
parecer, não há sentido lógico e sistemático em impor a obrigatoriedade
de reuniões semanais para comissões que não têm nada a deliberar.
O objetivo deste Projeto de Resolução é alterar a
forma de reuniões das Comissões, tornando-a mais dinâmica e
democrática.
Colocada esta questão em pauta, solicitamos aos
Nobres Pares que ofereçam sua contribuição para o aperfeiçoamento da
matéria e o seu voto favorável ao final.
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JOSE AVANCO
ASSINADO INGENI.NENII
REOINALDO FERNANDO PEREIRA
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EVERALDO ROQUE SANTELLI
DATA
12/02/2025
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13/02/2025
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EDSON DE ALMEIDA
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13/02/2025
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Câmara Municipal de Birigui,
Aos 12 de fevereiro de 2025.
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REGINALDO FERNANDO PEREIRA, EVERALDO ROQUE SANTELLI,
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JOSE AVANCO
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JOSE AVANÇO,
1° SECRETÁRIO
EDSON DE ALMEIDA
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13/02/2025
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EDSON DE ALMEIDA,
2° SECRETÁRIO.