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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 90 DA RESOLUÇÃO Nº 216 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.998 - "ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI"
native_id39264

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 11 DE MARÇO DE 2025
2025-03-07 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 12/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 11 DE MARÇO DE 2025
2025-02-25 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2025-02-19 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-02-14 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-11T21:40:04.798164-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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mata: 13/02/2025 - Horário: 15 
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EDSON DE ALMEIDA 
DATA 13/02/2025 
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Itta...rpromblaminadger-tligital 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° Lli 2 / 2 5 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 90 DA 
RESOLUÇÃO N° 216 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.998 - "ESTABELECE 
O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA: 
Art. 1° - O Artigo 90 da Resolução n° 216 de 15 
de dezembro de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação. 
"Art. 90. As comissões permanentes reunir-se￾ão: 
I - ordinariamente, uma vez por semana, exceto 
nos dias de feriados e ponto facultativo, considerando o disposto no § 3°. 
II - extraordinariamente, sempre que necessário, 
mediante convocação de oficio pelos respectivos presidentes, ou a 
requerimento da maioria dos membros da comissão, mencionando-se, em 
ambos os casos, a matéria a ser apreciada. 
na 
OIWYC § 1° Quando a Câmara estiver em recesso, as 
Comissões só poderão reunir-se em caráter extraordinário, para tratar de 
assunto relevante e inadiável. 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
salmo 
Assou.° Deorrumeoac EVERALDO ROQUE SANTELLI IN 
DATA 12/02/2025 
Lonke, rndar. uune • ..rma pub re/114.4. orn e manto
imp2harpro.,..heamenahr•agnai 
MINADO DWITAJOINit JOSE AVANCO 
DATA 13/02/2025 
,G.T.r.rocloorçon, ssoffitu... me ser 
Nart,r,••••••••••..•••2.0er~lál 
TI 
0 SUPRO 
eetmara C-Municipal de Carigiii 
Estado de São Paulo 
§ 2° As comissões não poderão reunir-se durante 
o transcorrer das sessões ordinárias, ressalvados os casos 
expressamente previstos neste Regimento. 
§ 3° Ficam dispensadas da obrigatoriedade de se 
reunirem semanalmente, nos termos do inciso I, as Comissões que 
estiverem sem propositura que demande apreciação, deliberação e 
emissão de parecer". 
Artigo 2°- Esta Resolução entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Birigui, 
Aos 07 de fevereiro de 2025. 
ASSNACO .1,110.11 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
A< .futria1... lan àsa..., ixxle 
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1 11 11 
ASSINADO 0.11,114,01,
EVERALDO ROQUE SANTELLI 
(H) somo 
DATA 
12/02/202S 
amo...W.0.e ••' n.. 0 mamo neepnme~e.......01.0 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA, EVERALDO ROQUE SANTELLI, 
PRESIDENTE. VICE-PRESIDENTE. 
.4,INAr, 
JOSE AVANCO 
DATA 
1310212025 
avntannida. pude uf anu 
hapOserprojorátteMnaderdis. SERPRO 
JOSÉ AVANÇO, 
1° SECRETÁRIO 
ASP.. DICOMMENTE 
EDSON DE ALMEIDA 
DATA 
13/02/2025 
çonion•ridade "arn IVO hOlw ...o ve.wo• 
lelt,ffserpropelynaminadom1101•1 e SERPRO 
EDSON DE ALMEIDA, 
2° SECRETÁRIO. 
&miara (Municipal de (Birigüi 
Estado de São Paulo 
JUSTIFICATIVA: 
Senhor Presidente; 
Senhores Vereadores; 
A análise do inciso I, do artigo 90 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Birigui não atende os interesses locais, 
bem como não dispõe de sentido lógico e sistemático com a dinâmica dos 
trabalhos da Casa de Leis. 
Como bem pontuado pela Procuradoria Jurídica 
desta Casa Legislativa, por meio de seu Parecer Administrativo n° 
002/2025, "as reuniões obrigatórias dizem respeito a emissão de 
pareceres especializados sobre proposições, quando houver na Casa 
propositura que demande a atuação de determinada comissão 
permanente". 
Assim, quando não havendo propositura que 
demande a atuação de uma determinada comissão para emissão de 
parecer, não há sentido lógico e sistemático em impor a obrigatoriedade 
de reuniões semanais para comissões que não têm nada a deliberar. 
O objetivo deste Projeto de Resolução é alterar a 
forma de reuniões das Comissões, tornando-a mais dinâmica e 
democrática. 
Colocada esta questão em pauta, solicitamos aos 
Nobres Pares que ofereçam sua contribuição para o aperfeiçoamento da 
matéria e o seu voto favorável ao final. 
ASSDOOD CIOU:NONO 
JOSE AVANCO 
ASSINADO INGENI.NENII 
REOINALDO FERNANDO PEREIRA 
A tenbrodoNe coo, a ...Ma pede sor rate... nm 
Inge:/naNsrambre**/~1 emento 
ASNNANS Mu. MOO/ 
EVERALDO ROQUE SANTELLI 
DATA 
12/02/2025 
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DATA 
13/02/2025 
tenloonitl•DAon, .w..• ONU w.nwoo CD, oia~me
INSN/SsforAgestArnosinadeNIIIIINI 
N..° INGDALLISNIL 
EDSON DE ALMEIDA 
DATA 
13/02/2025 
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A c...rua..., av . :1Jr‘u, tx.14 , ve. MAN NA empe° 
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Estado de São Paulo 
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Câmara Municipal de Birigui, 
Aos 12 de fevereiro de 2025. 
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REGINA= FERNANDO PEREIRA 
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1210212025 
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11,,,•e• pra gen., loornopularoellakel 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA, EVERALDO ROQUE SANTELLI, 
PRESIDENTE. VICE-PRESIDENTE. 
MINADO DIGRAWPwri 
JOSE AVANCO 
DATA 
13102/2025 
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JOSE AVANÇO, 
1° SECRETÁRIO 
EDSON DE ALMEIDA 
DATA 
13/02/2025 
e SERPRO 
EDSON DE ALMEIDA, 
2° SECRETÁRIO. 

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