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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º, DA LEI Nº 4.772, DE 3 DE JULHO DE 2006, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id39274

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-06 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 05/06/2025
2025-06-03 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 3 DE JUNHO DE 2025
2025-05-30 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR Nº 34/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 3 DE JUNHO DE 2025
2025-03-14 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2025-02-19 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-02-17 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T19:32:25.216396-03:00 APROVADO 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
OFÍCIO N° 314/2025 em 13 de fevereiro de 2025 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI. 
3 1 / 2 5 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Considerando as políticas públicas no âmbito dos direitos 
da mulher no município de Birigui; 
considerando a necessidade de se respeitar a paridade de 
representações previstas no Regimento Interno entre Poder Público e Sociedade Civil; 
considerando a necessidade de reestruturar a composição 
do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, conforme pareceres do Plenário 
deliberados em reunião ordinária realizada em 14 de dezembro de 2023, conforme Ata 
12/2023, 
submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara 
Municipal o PROJETO DE LEI que "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3°, DA LEI N° 
4.772, DE 3 DE JULHO DE 2006, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Aguardando o pronunciamento dessa Ilustre Edilidade, 
renovamos-lhes os protestos de nossa elevada estima e mui distinto apreço. 
Atenciosamente, 
SAMANTA PAU ALEANI BORINI 
Pita Munitipal 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de 
BIRIGUI 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabloni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGÜI 
PROJETO DE LEI 3 1 / 2 5 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3°, DA LEI N° 
4.772, DE 3 DE JULHO DE 2006, NOS TERMOS QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. O art. 3° da Lei n° 4.772, de 3 de julho de 2006, 
que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"ART. 3°. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será 
constituído por 14 (quatorze) membros, cada membro composto por um titular e seu 
suplente, sendo 7 (sete) membros da Sociedade Civil e 7 (sete) membros do Poder 
Público, assim distribuídos: 
I. Sociedade Civil: 
a) Dois representantes de Organização da Sociedade Civil; 
b) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil; 
c) Dois representantes de Grupo de Mulheres da Comunidade; 
d) Um representante de Instituição de Ensino Superior ou 
Técnico; e 
e) Um representante de Entidade Sindical, qual seja, patronal 
ou dos empregados. 
H Poder Público: 
a) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência 
Social 
b) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Um representante da Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo; 
d) Um representante da Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico; 
e) Um representante da Secretaria Municipal de Educação; 
j) Um representante da Secretaria Municipal de Esportes; e 
g) Um representante da Secretaria Municipal de Segurança 
Pública. 
`§ 1°. Os membros relacionados no inciso I serão indicados por 
suas respectivas organizações e eleitos em Assembleia Geral Ordinária. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNP] - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BIRIGUI 
`§ 2°. Em caso de vacância na indicação de algum dos membros 
descritos no inciso 1, da Sociedade Civil, proceder-se-á com a substituição por outro 
representante da Sociedade Civil, preferencialmente da alínea "a" ou "c". " 
ART. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente das Leis n° 6.794 de 14 
de novembro de 2019 e 6.961, de 24 de fevereiro de 2021. 
em" 
SAMANTA PALA ALBANI BORINI 
Prefeita Municipal 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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