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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BIRIGUI
OFÍCIO N° 314/2025 em 13 de fevereiro de 2025
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI.
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando as políticas públicas no âmbito dos direitos
da mulher no município de Birigui;
considerando a necessidade de se respeitar a paridade de
representações previstas no Regimento Interno entre Poder Público e Sociedade Civil;
considerando a necessidade de reestruturar a composição
do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, conforme pareceres do Plenário
deliberados em reunião ordinária realizada em 14 de dezembro de 2023, conforme Ata
12/2023,
submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal o PROJETO DE LEI que "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3°, DA LEI N°
4.772, DE 3 DE JULHO DE 2006, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Aguardando o pronunciamento dessa Ilustre Edilidade,
renovamos-lhes os protestos de nossa elevada estima e mui distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTA PAU ALEANI BORINI
Pita Munitipal
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
BIRIGUI
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabloni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGÜI
PROJETO DE LEI 3 1 / 2 5
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3°, DA LEI N°
4.772, DE 3 DE JULHO DE 2006, NOS TERMOS QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. O art. 3° da Lei n° 4.772, de 3 de julho de 2006,
que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"ART. 3°. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será
constituído por 14 (quatorze) membros, cada membro composto por um titular e seu
suplente, sendo 7 (sete) membros da Sociedade Civil e 7 (sete) membros do Poder
Público, assim distribuídos:
I. Sociedade Civil:
a) Dois representantes de Organização da Sociedade Civil;
b) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
c) Dois representantes de Grupo de Mulheres da Comunidade;
d) Um representante de Instituição de Ensino Superior ou
Técnico; e
e) Um representante de Entidade Sindical, qual seja, patronal
ou dos empregados.
H Poder Público:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social
b) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) Um representante da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo;
d) Um representante da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico;
e) Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
j) Um representante da Secretaria Municipal de Esportes; e
g) Um representante da Secretaria Municipal de Segurança
Pública.
`§ 1°. Os membros relacionados no inciso I serão indicados por
suas respectivas organizações e eleitos em Assembleia Geral Ordinária.
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNP] - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BIRIGUI
`§ 2°. Em caso de vacância na indicação de algum dos membros
descritos no inciso 1, da Sociedade Civil, proceder-se-á com a substituição por outro
representante da Sociedade Civil, preferencialmente da alínea "a" ou "c". "
ART. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente das Leis n° 6.794 de 14
de novembro de 2019 e 6.961, de 24 de fevereiro de 2021.
em"
SAMANTA PALA ALBANI BORINI
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni, Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
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