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,éimara cNunicipal de cUirigüi
00110
Estado de São Paulo
EMENDA N° 1 AO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 1/25
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO AO ART. 2° DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.
Art. 1° - Altera o Art. 2° da Resolução n° 216, de 15 de
dezembro de 1.998, que "Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Birigüi", que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2° — A Câmara compõe-se de Vereadores eleitos
nas condições e termos da legislação vigente e tem sua sede nesta cidade, na
Avenida Youssef Ismail Mansour, 850, Jardim Alto do Silvares, Birigui, Estado de
São Paulo, CEP: 16.202-484.
publicação.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
Câmara Municipal de Birigui,
Em 18 de fevereiro de 2025.
ASS,1400 {,10144INTE
DAVI ANTONIO DE SOUZA
SERPRO
DAVI ANTONIO DE SOUZA
VEREADOR.
Agi;.
ârnara cNurzicipal ile cUirigüi
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores:
O objetivo da presente Emenda é, simplesmente, atualizar
o endereço da Câmara Municipal, complementando a denominação correta do
Bairro, da Cidade, do Estado e do CEP, tendo em vista a ausência do complemento
do endereço em questão.
Razões que nos levam a postular a compreensão e o voto
favorável de nossos Doutos Pares.
Câmara Municipal de Birigüi,
Aos 18 de fevereiro de 2.025.
P.N.; owAlvt
DAVI ANTONIO DE SOUZA 1
SIRPRO
DAVI ANTONIO DE SOUZA
VEREADOR.
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