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Estado de São Paulo
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PARECER N° 5 8 / 2 5
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 1/2025
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ao
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n° 1 de 2025 - Altera o § 1°, do art. 73, e
acresce o § 10 ao item III, "Indicadores de Qualidade da Educação", do art. 103,
da Lei Complementar n° 32, de 17 de setembro de 2010.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, por seus membros abaixo assinados, tendo analisado o Projeto de
Lei Complementar n° 1/2025, de autoria do Executivo Municipal, que chegou a
conclusão de que o mesmo não afronta dispositivo legal constitucional, motivo
pelo qual a matéria nele contida encontra-se em condições de ser aprovada.
É o parecer, salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Câmara Municipal de Birigui, 12 de fevereiro de 2.025.
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VALDEMIR FREDERICO
DATA
18/02/2025
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