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PROJETO DE LEI N° 3 / 2 5
. . uructpat decUirigüi
Estado de São Paulo
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O PROJETO PEDALAÇÃO COM A
POLICIA MILITAR, .D0 MUNICIPIO DE BIRIGUI, QUE ESPECIFICA.
O Presidente da Câmara Municipal de Birigui:
a Câmara Municipal De Birigui DECRETA:
Art. 1° - Fica pela presente Lei instituído o projeto PEDALAÇÃO COM A
POLICIA MILITAR, dentro do calendário de eventos do município, a ser comemorado anualmente
Art. 2° - Eventuais despesas desta Lei ocorrerão por dotação orçamentária
específica, suplementada se necessário.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo,
onerarão dotações próprias e específicas do Orçamento Municipal vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Birigui aos dezoito e fev mil e vinte e cinco.
DRO MORÉIRA,
VEREADOR
Justificativa
O projeto PEDALAÇÃO COM A POLICIA MILITAR é realidade em cidades como Ribeirão Preto,
e o objetivo é integrar a PM com a população , toda a comunidade. Incentiva, por outro lado, a
prática esportiva, e em consequencia a saúde em geral.
É um passeio ciclístico que une a todos e só traz boas consequencias. Assim , esperamos o apoio
do Legislativo a esta nossa propositura.
Câmara Municipal de Birigui ao dois mil e vinte e cinco.
NDRO MR:0 E I
DOR
Câmara Muni ipl -
1W1111111 111111
PROTOCOLO GERAL 577/2Q5
ata: 20/0212025- Horário: 11:Ia__
Legislativo • PLO 3312025
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