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eárn.ara c7kunicipal de cnrigüi
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N°
DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO QR CODE CANAL DE DENÚNCIAS NAS
SALAS DE AULA EM ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE BIRIGUI
a Câmara Municipal De Birigui DECRETA:
Art. 1° - Ficam obrigadas todas as escolas públicas a instalar em suas salas
de aulas um impresso com dispositivo QR CODE com canal de denúncias, podendo ser impresso
em papel com um link direcionado aos canais de denuncias da escola ou do Conselho Tutelar,
para coibir quaisquer tipos de condutas abusivas contra os alunos como bullying, maus tratos,
assédio moral, ameaças a alunos e/ou professores, armas ou drogas nas dependências da escola,
planos de ataque às escolas ou aliciamento.
Art. 2° - Os receptores das denúncias ficam responsáveis para encaminhar
as denuncias às autoridades competentes e à polícia.
Parágrafo único — As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Art 3° - O município estabelecerá a penalidade relativamente ao não
cumprimento da Lei
Art. 4° - O Poder Público poderá regulamentar esta Lei bem como firmar
parcerias com a iniciativa privada para seu cumprimento.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.
onerarão dotações próprias.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Câmara Municipal de Birigui aos dezoito de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
N RO MOREJRA,
VEREADOR
Ultimamente, tem crescido os casos de bullying, ataques os mais
variados, brigas, e para evitar isso a arma ideal é a prevenção, criando mecanismos e ações.
buscando soluções contra estes abusos. Como há o medo de denunciar, este dispositivo garante
a denuncia para evitar situações criminosas em salas de aula.
Oárnara Municipal de Birigüi - 57:
W.1111.fittg
PROTOCOLO GERAL 578/20
ata 20/02/2025 - Horário: 1114: -
Legislativo - PLO 34/2025
Contamos com a Qjç,.çIgs colegas a esta propositura.
O MOREIRA,
VEREADOR
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