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Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N° n 6 2 5
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DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
DE CONDENADOS POR CRIMES SEXUAIS PARA TRABALHAR COM
CRIANÇAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI-SP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI DECRETA:
Art. 1° Fica proibida a contratação de servidores,
empregados ou prestadores de serviços no âmbito do Município de Birigui-Sp
que tenham sido condenados por crimes contra a dignidade sexual, para
desempenharem atividades que envolvam cuidado, supervisão ou interação com
crianças e adolescentes.
§ 1° Para fins desta lei, considera-se "crimes contra a
dignidade sexual" aqueles previstos no Código Penal Brasileiro, bem como
outras legislações pertinentes que tipifiquem condutas de natureza sexual
envolvendo crianças e adolescentes.
§ 2° A proibição se estende a todos os cargos,
funções e contratos que envolvam diretamente o atendimento, a educação ou a
assistência a crianças e adolescentes.
Art. 2° A contratação de profissionais para o exercício
de atividades que envolvam crianças e adolescentes deverá ser precedida de
verificação nos registros de antecedentes criminais, tanto por meio de consulta
à Justiça quanto a outros órgãos de segurança pública.
eetmara c-Municipal de cUirig
Estado de São Paulo
Art. 3° As entidades privadas que atuam em parceria
com o Município e que recrutem profissionais para trabalhar com crianças e
adolescentes deverão observar as mesmas normas de proibição e verificação
de antecedentes estabelecidas nesta lei.
Art. 4° O descumprimento das disposições desta lei
acarretará a nulidade do ato de contratação e estará sujeito às sanções
administrativas cabíveis ao responsável pela contratação.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Birigui,
27 de fevereiro de 2025.
AS.504p0
JOSE AVANCO
DATA
27f92/2025
e SERPRO
JOSE AVANÇO
VEREADOR
&ri/Iara c-Municipal de c-birigüi
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores:
Este projeto de lei visa proteger as crianças e
adolescentes do município de Birigui-Sp, garantindo que apenas pessoas sem
antecedentes relacionados a crimes sexuais tenham acesso a ambientes onde
possam interagir com os menores. A proposta busca criar um ambiente mais
seguro, promovendo a proteção integral dos direitos das crianças, conforme
estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
AV./ rá.W. 4.1r
JOSE AVANCO
DATA
27f02/2025
rlely .vv O SERPRO
JOSE AVANÇO
VEREADOR
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