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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA CAMPANHA DA FRATERNIDADE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, ESTADO DE SÃO PAULO
native_id39408

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-11 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHAO AO EXECUTIVO EM 10/04/2025
2025-04-08 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 8 DE ABRIL DE 2025
2025-04-04 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 21/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 8 DE ABRIL DE 2025
2025-04-03 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2025-03-12 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-03-11 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T20:07:25.242052-03:00 APROVADO 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Canteiro Municipal de rig
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 4 í / 25
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DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA CAMPANHA DA
FRATERNIDADE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO
DE BIRIGUI, ESTADO DE SÃO PAULO.
Art. 1º Fica instituído o lançamento da campanha da
fraternidade a ser realizado anualmente no município de Birigui-Sp.
Parágrafo Único: O Evento de que trata o caput
deverá ser celebrado anualmente iniciando na quarta-feira de cinzas.
Art. 2º O Lançamento da Campanha da Fraternidade
passa a ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Birigui-
Sp.
Art. 3º A inclusão da Campanha da Fraternidade no
calendário oficial de eventos do município de Birigui permitirá:
1. Fomentar o espírito de solidariedade* entre os
cidadãos, promovendo ações sociais e de ajuda
aos mais necessitados.
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2 oe 2. Conscientizar a população sobre as questões
EI — RE sociais, econômicas e ambientais abordadas a cada edição da campanha.
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Crusiare Municipal de irigisi
Estado de São Paulo
3. Estimular a participação da comunidade em ações
de fraternidade, promovendo o sentimento de pertença e união entre os
munícipes.
4. Valorizar a cultura local, uma vez que a Campanha
da Fraternidade poderá integrar-se a outras atividades do município, ampliando
o alcance e a eficácia das ações sociais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação oficial.
Câmara Municipal de Birigui,
Em 11 de março de 2.025.
assmuDo Dera
JOSE AVANCO 3
DATA
1110312026
A contomidad com à ata od sur ce caca em
ear peo gor br /amadr ipa
JOSE AVANÇO
mara Municipal de irigidi
Estado de São Paulo
Justificativa:
A Campanha da Fraternidade é uma iniciativa da
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que acontece anualmente,
com o objetivo de promover valores de solidariedade, fraternidade e justiça
social. Esta campanha é um importante momento de reflexão e mobilização da
sociedade em torno de temas relevantes para a convivência e o bem-estar social.
Câmara Municipal de Birigui,
Em 11 de março de 2.025.
asso pc vere
JOSE AVANCO R
DATA
1110312025
A condor cin com sarna a pode sr vc em
aee be adora
maço Osunero
“JOSE AVANÇO
VEREADOR

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