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Canteiro Municipal de rig
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 4 í / 25
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DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA CAMPANHA DA
FRATERNIDADE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO
DE BIRIGUI, ESTADO DE SÃO PAULO.
Art. 1º Fica instituído o lançamento da campanha da
fraternidade a ser realizado anualmente no município de Birigui-Sp.
Parágrafo Único: O Evento de que trata o caput
deverá ser celebrado anualmente iniciando na quarta-feira de cinzas.
Art. 2º O Lançamento da Campanha da Fraternidade
passa a ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Birigui-
Sp.
Art. 3º A inclusão da Campanha da Fraternidade no
calendário oficial de eventos do município de Birigui permitirá:
1. Fomentar o espírito de solidariedade* entre os
cidadãos, promovendo ações sociais e de ajuda
aos mais necessitados.
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2 oe 2. Conscientizar a população sobre as questões
EI — RE sociais, econômicas e ambientais abordadas a cada edição da campanha.
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Estado de São Paulo
3. Estimular a participação da comunidade em ações
de fraternidade, promovendo o sentimento de pertença e união entre os
munícipes.
4. Valorizar a cultura local, uma vez que a Campanha
da Fraternidade poderá integrar-se a outras atividades do município, ampliando
o alcance e a eficácia das ações sociais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação oficial.
Câmara Municipal de Birigui,
Em 11 de março de 2.025.
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JOSE AVANCO 3
DATA
1110312026
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JOSE AVANÇO
mara Municipal de irigidi
Estado de São Paulo
Justificativa:
A Campanha da Fraternidade é uma iniciativa da
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que acontece anualmente,
com o objetivo de promover valores de solidariedade, fraternidade e justiça
social. Esta campanha é um importante momento de reflexão e mobilização da
sociedade em torno de temas relevantes para a convivência e o bem-estar social.
Câmara Municipal de Birigui,
Em 11 de março de 2.025.
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JOSE AVANCO R
DATA
1110312025
A condor cin com sarna a pode sr vc em
aee be adora
maço Osunero
“JOSE AVANÇO
VEREADOR
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